Além de cadeia, não pagar pensão dá nome sujo e confisco

São medidas que a Justiça vem autorizando contra pais em dívida com pensões alimentícias

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo vem adotando desde 2010 novas formas de cobrar pais em dívida com pensão alimentícia. Além da prisão por até 60 dias, a Justiça tem deferido pedidos para inscrição no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e na Serasa.

Outras modalidades utilizadas pelos defensores é a penhora, que pode atingir contas bancárias e participação nos lucros de empresas, e também o bloqueio de valores depositados em Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e no Programa de Integração Social (PIS).

”A prisão é uma punição, porém, isso não garante que a criança vá receber o dinheiro. Por isso, estamos buscando outras soluções para que o valor devido seja repassado mesmo a contragosto”, afirma o defensor público Paulo de Andrade Giostri, que atende em Ribeirão Preto.

De acordo com a lei brasileira, o cidadão que atrasar a pensão alimentícia pode ter a prisão decretada por conta da falta do pagamento dos últimos três meses. O período máximo de detenção é de 60 dias. Mas não há um mecanismo que obrigue o pai (ou a mãe) a pagar todo o montante atrasado.

Como a Defensoria Pública lida com a fatia da população mais humilde – oferece atendimento gratuito às pessoas que ganham até três salários mínimos (R$ 1.866,00) -, é comum o devedor não ter imóveis ou carro para penhora.

”A ordem que partiu de São Paulo é buscar novas formas de receber o montante atrasado. Estamos tendo vitórias na Justiça em casos de penhora online de resgate de FGTS e PIS e até inscrição do nome do devedor nos cadastros do SCPC e Serasa”, comemora Giostri.

Exemplos
Em 14 de abril de 2012, o juiz José Duarte Neto, responsável pela 3ª Vara da Família de Ribeirão Preto, deferiu um pedido do defensor público Paulo Giostri, de penhora online e inscrição do nome do devedor na Serasa e no SCPC. Segundo o histórico do processo, o homem não paga pensão desde outubro de 2005 e no último levantamento, com data de agosto de 2011, já devia mais de R$ 23 mil.

O juiz auxiliar Guilherme Infante, da 2ª Vara da Família de Ribeirão Preto, deferiu, em 23 de março de 2012, outro pedido semelhante do defensor. O homem tinha R$ 1,48 mil para resgate no PIS e R$ 34,65 de FGTS. Os valores foram bloqueados pela Justiça e repassados à mãe. Nesse caso, a dívida, acumulada entre junho de 2004 e julho de 2007, era de R$ 7 mil.

Em janeiro de 2012 a defensoria de Ribeirão Preto fez outra solicitação semelhante, tentando repassar à criança R$ 780 em pensão atrasada entre outubro e dezembro de 2011. Novamente o juiz José Duarte Neto deferiu os pedidos de bloqueio de PIS e FGTS e de inscrição do nome do devedor no Serasa e no SCPC.

Decisões geram nova jurisprudência
Para o defensor público Paulo Giostri, essas decisões da Justiça de Ribeirão Preto vão ”reconstruir a jurisprudência dos casos de pensão alimentícia em atraso”. ”Além do risco de ficar preso por 60 dias, o devedor não vai poder fazer um simples crediário para comprar uma geladeira”, lembra o advogado, que também ocupa uma cadeira no Instituto Brasileiro de Direito e Defesa da Família (IBDFAM).

Para a advogada Naira Gandini, especialista em direito da família civil, as medidas adotadas pela Defensoria Pública são pertinentes. ”Ainda não fiz nenhum pedido semelhante, mas reconheço que os devedores de pensão devem ser incluídos no rol de inadimplentes”, opina. ”O alimento é gênero de primeira importância e forçar o pagamento retirando o crédito do devedor é o objetivo”, acrescentou.

Fonte: Jornal da Cidade

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