Entre em ação: Brasil não deve deixar que adolescentes sejam julgados como adultos

Após rejeitar na madrugada de ontem (01/07) a proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos de idade em caso de crimes hediondos, a Câmara dos Deputados aprovou ontem outra proposta que reduz a maioridade penal. A pressão continua! Precisamos barrar a proposta na votação em segundo turno.
Da Anistia InternacionalVamos agir agora e dizer ao presidente da Câmara dos Deputados e aos líderes dos partidos que crianças e adolescentes não devem ser tratados como adultos pelo sistema de justiça.

A proposta de reduzir a maioridade penal havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e pela Comissão Especial, que alterou o texto para que a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos ocorra nos casos de crimes hediondos – o que incluiria homicídio doloso, lesão corporal grave, lesão corporal seguida de morte, roubo agravado e tráfico de drogas.

Não podemos deixar que o Estado brasileiro se isente de suas responsabilidades na efetivação dos direitos de meninos e meninas menores de 18 anos e apresente a redução da maioridade penal como proposta para redução da violência no país. Estes adolescentes ainda estão em processo de desenvolvimento físico e psicológico, e o nosso sistema de justiça deve levar isso em consideração.

Isso não significa que eles não devem ser responsabilizados por seus atos. No Brasil, a partir de 12 anos de idade, quem cometeu um crime é julgado por um sistema de justiça juvenil e sofre aplicações de medidas socioeducativas, inclusive privação de liberdade nos casos de crimes graves. No entanto, esta pena de privação de liberdade deve ser cumprida em instalações especialmente adequadas para as necessidades das crianças e dos adolescentes, conforme está definido na Convenção dos Direitos das Crianças da ONU e previsto na legislação brasileira pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A resposta das autoridades à crise da segurança pública no Brasil e à tendência de aumento do número de homicídios no país não pode ser a redução da maioridade penal. As pessoas entre 16 e 18 anos são responsáveis por menos de 1% dos homicídios praticados no país. Uma política eficaz de redução de homicídios deveria olhar para os 99%.

Educar é melhor do que prender. Envie um e-mail agora para o deputado federal Eduardo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados, e todos os líderes dos partidos e diga NÃO à redução da maioridade penal!

Preencha o formulário e clique em “Entre em ação” para enviar um e-mail em seu nome para as autoridades responsáveis. Seus contatos não serão divulgados.

ENTRE EM AÇÃO

Veja aqui o texto do email que será enviado para o Presidente da Câmara dos Deputados, e para os líderes dos partidos da Câmara dos Deputados:

Prezado Deputado Eduardo Cunha,
Prezados líderes dos partidos da Câmara dos Deputados,Venho me posicionar contra a redução da maioridade penal.Dirijo-me a V.Sa. a respeito da PEC 171/93, que visa mudar o artigo 228 da Constituição Federal de 1998, o qual estabelece que menores de 18 anos acusados de infringir a lei sejam levados a um sistema de justiça juvenil, alterando esta idade para 16 anos.Escrevo para pedir que V.Sa. se posicione no sentido de que:

  • A Câmara dos Deputados rejeite a proposta de emenda à constituição PEC 171/1993 que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, fazendo com que adolescentes sejam julgados como adultos;
  • Não aprovem nenhuma lei que contrarie a Convenção dos Direitos da Criança ou que não estejam de acordo com as obrigações de direitos humanos assumidas pelo país.

Sei que a PEC 171/1993 já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta Casa em março deste ano, e pela Comissão Especial, levando a PEC para votação no plenário da Câmara dos Deputados. No entanto, reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos para que adolescentes sejam julgados como adultos viola inúmeras leis nacionais e internacionais, incluindo a obrigação de proteger os direitos do adolescente.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069 de 1990, estabelece 18 anos como idade a partir da qual indivíduos podem ser julgados pelo sistema de justiça comum, e estabelece que indivíduos entre 12 e 18 anos que cometam atos infracionais serão submetidos a um sistema de justiça juvenil chamado Sistema Socio-Educativo. O estatuto define uma série de medidas disciplinares para esses jovens, incluindo privação de liberdade em instituições especiais.

É preocupante que países decidam julgar adolescentes como adultos. O tratamento dispensado a crianças e adolescentes pelo sistema de justiça deve ser consistente com o fato de que eles diferem dos adultos quanto ao seu desenvolvimento físico e psicológico, e deve considerar o melhor interesse da criança. O Estado deve garantir o direito das crianças à vida e ao desenvolvimento, assim como seus direitos a serem ouvidos e a estarem livres de discriminação.

Atenciosamente,

Preencha o formulário e clique em “Entre em ação” para enviar um e-mail em seu nome para as autoridades responsáveis. Seus contatos não serão divulgados.

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