Há um hiato na legislação desportiva para tratar de práticas racistas no esporte, por Rodnei Jericó

Em jogo disputado pela Copa do Brasil nesta ultima quinta feira entre Grêmio e Santos em Porto Alegre, o resultado de vitória do time da baixada santista foi o que menos chamou a atenção ao final da partida.

Rodnei Jericó –  Advogado e articulista esportivo do Portal Geledés

Segundo o goleiro da equipe santista, “Aranha” por volta dos 42 minutos da etapa final, foi alvo de agressões verbais por parte de torcedores gremistas que se encontravam atrás de seu gol. Nas afirmações de “Aranha” alguns torcedores o agrediram com xingamentos utilizando-se dos seguintes termos… “Eu estava no gol, a torcida xinga, pega no pé, é normal. Mas começaram com palavras racistas, chamando de preto fedido. Fizeram corinho de macaco… Fico nervoso mesmo quando essas coisas acontecem, é algo que dói. Quando me chamaram de macaco, de preto, bati no braço e disse que sou preto sim”,

O Racismo no Futebol

Há um hiato na legislação desportiva para tratar de práticas racistas no esporte. O Código Brasileiro de Justiça Desportiva, submete entidades ligadas ao desporto, atletas profissionais e amadores, diretores de entidades desportivas, mas não legisla quanto aos torcedores, para estes há a Lei 10.671/03 “Estatuto do Torcedor”, que traz em seu Capítulo XI – Dos Crimes, e dispõe: Art. 41-B.  “Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:  (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010)”.

Como observamos a legislação que trata do desporto e legisla quanto aos torcedores no país é omissa quanto atos de natureza racista, algo merecedor de estudo mais profundo sobre estas práticas cotidianas no Brasil e em outros países. No entanto, temos em nosso ordenamento jurídico dispositivos que abordam o racismo de maneira bem objetiva, punindo ações como a descrita pelo goleiro santista, a começar pela Constituição Federal que no artigo 5º, inciso XLII – dispõe: “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;”.

Há ainda a lei 7.716/89, que trata especificamente de crimes raciais e esta em plena vigência, bem como previsão do artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal que trata da injuria por qualificação racial. Assim necessário se faz a identificação dos agressores e desta forma enquadrá-los na legislação que trata do tema, sujeitando-os as penalidades criminais e civis, bem como aplicando aos agressores o que já determina a legislação desportiva, artigo Art. 41-B, parágrafo 2º que dispõe: “§ 2o  Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010)”.

Segundo afirmação de dirigente do Grêmio logo após o encerramento da partida, a Arena Grêmio tem condições de identificar através de seu sistema de câmeras as pessoas que perpetraram as ofensas contra o goleiro do Santos e assim atribuindo a responsabilidade a quem as proferiu, eximindo a entidade esportiva Grêmio por ato perpetrado por terceiro de qualquer punição com perda de mando de campo ou multa, previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Assim, a bem do esporte esperamos que realmente haja a identificação das pessoas que agrediram o goleiro santista para que respondam pelo ato ou atos praticados, e comecemos a criar no país uma cultura de respeito dentro das praças esportivas. Afirmo sempre que um cidadão ou cidadã racista nunca deixará de o ser, mas a lei e as sansões devem ter o poder de coação suficiente para que ele guarde seu racismo para si, e quando externado que seja levado as autoridades policias e judiciárias para responder por seus atos, sendo obrigação da entidade esportiva sua identificação, sob pena de lhe serem atribuídas as sanções prevista na legislação que trata do desporto no Brasil.

 

 

+ sobre o tema

Tribunais são enviesados contra mulheres e negros e não fazem justiça, diz advogada da OAB

Os Tribunais de Justiça são enviesados e, por isso,...

Em 2025 comemoraremos as mudanças que começam aqui e agora

Em 2025 comemoraremos a primeira década de significativa redução...

O silêncio da mídia diante da denúncia de golpe do fotógrafo brasileiro ganhador do Pulitzer

Dez dias atrás, o fotógrafo Mauricio Lima foi festejado pelos grandes meios...

para lembrar

Tinga, jogador do Cruzeiro, vai desfilar na Imperatriz Leopoldinense

O jogador Tinga aceitou o convite da Imperatriz Leopoldinense...

Crescem denúncias de racismo no futebol

Relatório do Observatório da Discriminação Racial no Futebol revela...

Dalbert é vítima de racismo na Itália, e jogo é interrompido pela arbitragem

Mais uma triste página para a história do futebol...

Governo diz que vai cobrar Uefa sobre racismo contra Vini Jr; Lula afirma que ofensas são ‘manifestações de barbárie’

O governo brasileiro informou nesta quinta-feira (14) que vai acionar a Uefa, organizadora do torneios europeus, sobre os atos racistas praticados por torcedores do Atlético de Madrid...

Seleção brasileira recebe prêmio Fair Play da Fifa por luta contra o racismo após ataques a Vinicius Jr.

O prêmio fair play no Fifa The Best vai para o Brasil. A seleção brasileira masculina profissional recebeu a honraria por conta de sua campanha contra...

Racismo contra Rodrygo: MP abre investigação após relatório apontar perfis

Um relatório realizado pelo grupo Observatório da Discriminação Racial no Futebol, em parceria com Rodrygo, identificou 107 perfis que cometeram racismo contra o atacante...
-+=