Juventude negra e segurança pública

por Carlos Eduardo Dias Machado

A carne

(Seu Jorge, Marcelo Yuca e Wilson Capellette)

A carne mais barata do mercado é a carne negra

Que vai de graça pro presídio

E para debaixo do plástico

Que vai de graça pro subemprego

E pros hospitais psiquiátricos

A carne mais barata do mercado é a carne negra

Que fez e faz história

Segurando esse país no braço, meu irmão.

O gado aqui não se sente revoltado

Porque o revólver já está engatilhado

E o vingador é lento, mas muito bem intencionado

Esse país vai deixando todo mundo preto

E o cabelo esticado

E mesmo assim, ainda guardo o direito

De algum antepassado da cor

Brigar por justiça e por respeito

De algum antepassado da cor

Brigar bravamente justiça e por respeito

 

Não é coisa da sua cabeça?

 

É conhecido de todas as pessoas que moram nas periferias dos grandes centros do Brasil que os policiais brasileiros são violentos. E qual é o alvo preferencial? A seleção do suspeito é orientada pelo preconceito contra o jovem, sobretudo do sexo masculino, pelo preconceito aplicado aos pobres e pelo racismo contra os negros. Não era preciso que fosse esta a sua história, mas polícias não estão fadadas a cumprir este triste papel. Esta função não deveria ser essencial. Teoricamente elas não existem, na democracia para serem algozes de negros e pobres, ou para servir às elites e proteger as camadas médias, construindo muros em torno das “classes perigosas”. As polícias podem ser órgãos democráticos, que defendem direitos e liberdades, reparando e prevenindo injustiças e violações, em benefício dos direitos do cidadão e da disseminação dos princípios de igualdade. Mas na prática a teoria é outra.

 

Do negro escravizado ao negro preso

 

O racismo científico acompanhando o desenvolvimento tecnológico e industrial, estrutura-se na segunda metade do século 19, transformando-se na ideologia justificadora da dominação dos países eurodescendentes, capitalistas sobre os países da África, Ásia, Oceania e América Latina. Houve um cientista francês que sintetizou esta forma de pensar e ver o mundo: Joseph Arthur de Gobineau (1816-1882). Em 1855 na Europa, expõe a tese da superioridade natural da raça branca, ariana sobre todas as outras. Em 1869 e 1870, viveu no Brasil, era amigo de D. Pedro II e dizia que o país estava povoado pelas raças inferiores.

 

Cesare Lombroso (1835-1909) foi um cientista italiano. Com o objetivo de demonstrar a relação entre as características físicas dos indivíduos, capacidade mental e atitudes morais criou a antropologia criminal, com base na frenologia e na antropometria. Para Lombroso o criminoso nato tinha as seguintes características: mandíbulas grandes, ossos da face salientes, pele escura, orelhas chapadas, braços compridos, rugas precoces, testa pequena e estreita. Outras marcas eram a epilepsia, o homossexualismo e a prática de tatuagem. Sua influência se dá até os dias de hoje nas academias de polícia.

 

Outro cientista que colaborou para esta visão sobre o povo negro foi Raimundo Nina Rodrigues (1862-1906), professor de medicina legal na Bahia e um dos introdutores da antropologia criminal, e das técnicas de estudo do crânio e do cérebro no país. Em 1894 publicou um ensaio sobre a relação existente entre as raças humanas e o Código Penal, no qual defendeu a idéia de que deveriam existir códigos penais diferentes para raças diferentes. Segundo ele, no Brasil o estatuto jurídico do negro devia ser o mesmo de uma criança.  Entre suas obras estão:

Mestiçagem, Degenerescência e Crime, no qual discorre sobre decadência e tendências ao crime dos negros e mestiços; Antropologia Patológica: os Mestiços, Degenerescência Física e Mental entre os Mestiços nas Terras Quentes e os Os Africanos no Brasil. Vale relembrar que o escravizado negro na colônia e no império era visto como, como “coisa”, não tinha personalidade jurídica civil, quer dizer, ao nascer não recebiam certidão de nascimento. Na área penal era considerado de forma diferente: se fosse autor de um crime, poderia ser julgado (adquiria personalidade jurídica); como vítima, seu agressor poderia ou não ser julgado a depender do dano à propriedade.

 

Em 1850 o Exército Brasileiro recebe a função de caçar e devolver aos engenhos os negros reunidos nos quilombos, regra que muda anos antes do fim da monarquia e do fim da escravidão em 1888. Dois anos após a abolição em 1890, o Código Penal da República tornou crimes, punidos de prisão: a capoeiragem, a mendicância, a vadiagem e a prática de curandeirismo. A maioridade penal é baixada de 14 para 9 anos, a criança negra era vista como precoce criminalmente.  Com estes crimes, a principal função da polícia das cidades – estruturada nos primeiros anos da República – era a de prender a população negra, principal alvo dos novos tipos penais.

 

No trabalho de mestrado em Ciência Política na Universidade Federal de Pernambuco, de Geová da Silva Barros, oficial da Polícia Militar, defendida em 2006 intitulada: Racismo Institucional: a cor da pele como principal fator de suspeição. O trabalho parte da idéia da violência interna como as condições injustas da sociedade para com a parcela mais desfavorecida de sua população e do racismo institucional para perguntar se entre os policiais militares, a cor é o principal fator de suspeição. Através de uma pesquisa que incluiu aplicação de questionários a policiais profissionais e em formação e o estudo dos boletins de ocorrência em 7 unidades da Polícia Militar, o autor conclui que a maioria dos policiais (65% dos profissionais e 76% e 74% dos alunos das academias de polícia) afirmam que os negros são priorizados nas abordagens. Nesta observação dos policiais, o suspeito é predominantemente jovem, masculino e negro.

 

Conclui também que a abordagem policial também reflete uma relação de poder, em que os menos alfabetizados são sistematicamente selecionados, como suspeitos. Portanto a pesquisa comprova que a cor da pele é o principal fator de suspeição entre os policiais militares de Pernambuco.

 

Outro trabalho é a tese de doutorado em sociologia, defendida por Ronaldo Laurentino Sales, em 2006, na UFPE denominado Raça e Justiça: o mito da democracia racial e o racismo institucional no fluxo da Justiça, parte da análise do mito da democracia racial como discurso de dominação que reproduz as relações raciais por meio da imposição do silêncio racista – a técnica de dizer alguma coisa, sem, contudo aceitar a responsabilidade de tê-la dito – presente em piadas, brincadeiras e insultos raciais, desnuda a ineficácia do sistema jurídico em fazer valer a legislação anti-racista. O que se levantou na pesquisa foram os efeitos do suspeito profissional, ou seja, o policial que efetua a prisão (que em muitos casos, descamba para a eliminação pura e simples do suspeito), o aparelho de segurança pública, o sistema judiciário, promotores e juízes e o atendimento médico diferenciado ou mesmo falta deste, que acontece na menor velocidade e pior qualidade de transporte e atendimento hospitalar para as pessoas negras vítimas de violência.

 

Há uma relação entre raça, cor, etnia e violência?

 

Os registros de homicídios fornecem poucos dados sobre as vítimas. Somente a partir de 1996 a identificação de cor/raça/etnia passou a ser obrigatória nas declarações de óbito. Esta ausência da identificação da cor em homicídios não é por acaso, e responde à necessidade da negação do racismo e seus efeitos por parte do Estado.

 

Existe um percentual de vitimas de homicídios com “raça ignorada” ou “sem informação” que varia de Estado para Estado, mas se mantém alto em alguns Estados: como Sergipe, Espírito Santo, Ceará, Goiás, Bahia, Piauí, Rondônia, Paraíba, Alagoas, Pernambuco, Santa Catarina, Rio Grande do Norte e Acre nesta ordem.

 

Os responsáveis pela coleta de informações são as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e Segurança Pública. Na coleta, a organização e divulgação destes dados, o que se percebe é a má qualidade, banalização, espetacularização e discriminação. Os meios de comunicação tem um grande impacto quando discrimina os que estão à margem da sociedade de consumo, entre os quais está a maioria da população negra.

 

A taxa de mortalidade de negros por homicídios (por 100 mil habitantes) foi 87% maior que a de brancos em 2000. Este percentual de vítimas aumenta conforme a cor: a taxa de morte dos pretos é maior que a dos pardos, e a dos pardos, por sua vez, maior que a dos brancos, o que significa que quanto mais escuro, maior o risco de ser assassinado. O Brasil faz parte de uma triste estatística, está no 3° lugar no assassinato de jovens entre 84 países.

 

Os jovens negros têm um índice de mortalidade 85,3% superior aos jovens brancos. Enquanto as taxas de homicídios entre os jovens aumentaram de 30 para 51,7 (por 100.000 jovens) no período de 1980 a 2004, neste mesmo período as taxas de homicídio para o restante da população diminuíram de 21,3 para 20,8 (por 100.000 habitantes). A faixa de idade em que ocorre um significativo aumento no numero de homicídios é a de 14 a 16 anos de acordo com o Mapa da Violência de 2004.

 

O negro detento e o ex-detento

 

Comecemos com uma suposição: pense no cumprimento de uma pena em presídio, esquecendo os problemas do sistema. Importa agora o cumprimento da pena em si e o seu produto, o fato de haver uma pessoa que saiu do Sistema Prisional. A primeira preocupação do afastado, nesse ambiente idealizado, é tocar sua vida, reerguer sua família e evitar o retorno à prisão, e o melhor, senão o único caminho de se fazer isso é trabalhando. Durante o tempo em que passou encarcerado ele deve ter passado por programas de profissionalização e, se não possuía habilidades específicas para o mercado de trabalho, agora possui, e vai a busca de uma colocação, de um emprego, da volta por cima de sua vida.

 

A primeira barreira que se imporá a esse egresso é burocrático: vão lhe exigir um atestado de antecedentes criminais e só com um nada consta é que considerarão a possibilidade de empregá-lo. Se apresentar um documento em que conste sua passagem por uma penitenciária, de nada lhe adiantará a declaração de uma autoridade penitenciária garantindo seu bom comportamento durante todo o cumprimento da pena; de nada lhe valerá asseverar o juiz da execução penal ser o egresso um profissional formado na instituição prisional, sob a supervisão e responsabilidade do Estado, ou de uma Organização Não Governamental, qualificado com louvor. Ele não será aceito no mercado formal de trabalho. “Ninguém confia não e a vida desse homem para sempre foi modificada” como diria Racionais MCs.

 

Voltando a dura realidade, acrescentemos que, durante o cumprimento da pena, o recém-saído, que era primário, cuidou de se adaptar ao ambiente prisional, por não restar mesmo outra saída. O relógio da cadeia anda em câmera lenta, e as conversas são um possível remédio para passar o tempo na cadeia. As conversas não são as mais educativas: há muito medo, muito rancor, muita dor, pouco trabalho, pouco respeito. Daí a se formar uma escola de criminalidade, informal, mas eficaz, é líquido e certo. O ex-presidiário tem uma mancha que não sai, uma marca que lhe acompanhará por longo tempo e que impede a possibilidade de reinserção na sociedade. A volta ao crime é sempre fatal.  A mesma sociedade que pede cada vez mais penas graves nos telejornais, cada vez mais cadeia para os bandidos, é a mesma que sabe que a cadeia é dura, que o internado vai sofrer muito mais do que a simples falta da liberdade; e é a mesma que fecha as portas para o trabalho, pela via do preconceito, aos saídos do sistema penitenciário que ela mesma sustenta, com impostos e votos. A mesma sociedade que é contra a violência policial é a que perpetra a violência da segregação, como se em cada testa dos egressos houvesse um sinal denunciando-lhes a origem e, por conseqüência, afastando-os da convivência.

 

Ora, mas não é o convívio normal na sociedade o canal que se espera da pena privativa de liberdade? E o Estado? Quantos programas de reinserção social existem? Após fazer o réu pagar por sua pena, o Estado não tem meios de proteção para o egresso que rejeitado pela sociedade, volta a delinqüência. Se a prisão cumprir a contento seus fins, reeducando o interno, de nada adiantam todos os esforços desenvolvidos no sentido de trazê-los, convenientemente readaptados, ao convívio social, se não os ampararmos nos seus primeiros anos de vida livre.

 

A volta ao crime é a utilização da condição de egresso para justificar, perante a sociedade e de acordo com as estratégias de combate à criminalidade, a eliminação de pessoas que estiveram encarceradas, ou seja, a pena de morte de fato. Vamos relembrar aqui uma letra de rap do grupo paulistano Racionais:

 

O Homem na Estrada

 

Assaltos na redondeza levantaram suspeitas,

logo acusaram a favela para variar,

E o boato que corre é que esse homem está,

com o seu nome lá na lista dos suspeitos, pregada na parede do bar.

A noite chega e o clima estranho no ar

e ele sem desconfiar de nada, vai dormir tranquilamente

mas na calada caguetaram seus antecedentes

como se fosse uma doença incurável, no seu braço a tatuagem,

DVC, uma passagem, 157 na lei

No seu lado não tem mais ninguém

A Justiça Criminal é implacável

Tiram sua liberdade, família e moral.

Mesmo longe do sistema carcerário, te chamarão para sempre de ex-presidiário

Não confio na polícia (…)

Se eles me acham baleado na calçada, chutam minha cara e cospem em mim é

eu sangraria até a morte

era, um abraço

Por isso a minha segurança eu mesmo faço

É madrugada, parece estar tudo normal

Mas esse homem desperta, pressentindo o mal, muito cachorro latindo

Ele acorda ouvindo barulho de carro e passos no quintal

A vizinhança está calada e insegura, premeditando o final que já conhecem bem

Na madrugada da favela não existem leis, talvez a lei do silêncio, a lei do cão talvez

Vão invadir o seu barraco, é a polícia!

Vieram pra arregaçar, cheios de ódio e malícia, filhos da puta, comedores de carniça!

deram minha sentença e eu nem tava na “treta”, não são poucos e já vieram muito loucos

Matar na crocodilagem, não vão perder viagem, quinze caras lá fora, diversos calibres, e eu apenas com uma treze tiros automática

Sou eu mesmo e eu, meu deus e o meu orixá

No primeiro barulho, eu vou atirar

Se eles me pegam, meu filho fica sem ninguém, e o que eles querem: mais um pretinho na FEBEM?

Sim, ganhar dinheiro ficar rico enfim, a gente sonha a vida inteira e só acorda no fim, minha verdade

foi outra, não dá mais tempo pra nada…

Um Homem pardo aparentando entre vinte e cinco e trinta anos é encontrado morto na estrada do M’Boi Mirim sem número

Tudo indica ter sido acerto de contas entre quadrilhas rivais

Segundo a polícia, a vitíma tinha vasta ficha criminal.

 

Aqui o preconceito de cor ressurge, pois sendo o sistema carcerário seletivo, por transbordamento se tem que a farsa da ressocialização também o é bem assim, a utilização da reincidência (ou suposta) como justificativa para a eliminação de pessoas negras, indígenas e brancas pobres.

 

O ex-detento tem pela frente a solidão que tenderá a conduzi-lo de volta ao sistema, se antes não for eliminado pelos órgãos de segurança (como na letra), fato que a sociedade não desaprovará porque se trata de um egresso que voltou a praticar crimes. Juntem-se a esse fato alguns outros: a pena privativa de liberdade está falida, a ressocialização é um engano e os índices de reincidência só não são maiores porque os de óbito têm igualmente crescido. E continua-se a pedir penas cada vez mais severas: mais anos de cadeia, menos facilidades para o livramento condicional, mais penitenciárias de segurança máxima.

 

Para que a democratização da polícia seja um instrumento efetivo de combate à violência, é fundamental que a população pressione os governos estaduais e federais para que assumam, de uma vez por todas, o compromisso pela eliminação do racismo em suas instituições públicas, numa completa mudança de princípios e valores. “Fazer de conta” que o racismo institucional não está presente nos órgãos de segurança pública, na educação, na saúde e nas demais estruturas governamentais é garantir para o presente e para as próximas gerações que o jovem negro continue sendo visto como inimigo público e isca de polícia, fato que quando não acaba em morte pode trazer danos físicos e riscos psicológicos irreversíveis.

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Carlos Eduardo Dias Machado é graduado, licenciado e mestrando em História Social pela Universidade de São Paulo e alumni do Programa Internacional de Bolsas de Pós-Graduação da Fundação Ford (International Fellowships Program – IFP). Ativista do movimento negro desde 1988 é autor de livros e artigos.  Profere palestras sobre os temas: branquidade, negros em ciência e tecnologia, história da África e da população negra no Brasil.

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