Mãe que internou filha ‘trans’ é proibida de se aproximar dela pela Lei Maria da Penha

Defensoria determinou que mulher não pode chegar perto da jovem dentro de um raio de 500 metros e nem manter contato

Do O Globo

Após ser internada à força por ordem da própria mãe em uma clínica psiquiátrica, uma mulher transexual conseguiu reverter a situação e ser beneficiada com medidas protetivas previstas pela Lei Maria da Penha. Com a decisão, anunciada no final do mês passado, a genitora está proibida de se aproximar dela dentro de um raio de 500 metros, assim como manter qualquer contato.

O caso foi conduzido pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro e pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, onde a vítima mora com sua companheira. O órgão especializado na defesa dos direitos da mulher determinou também a busca e apreensão de todos os objetos pessoais da mulher que estão na casa da mãe.

O juiz André Luiz Nicolitt, titular daquele juizado, afirmou que a “genitora da vítima desrespeitou gravemente a identidade de gênero assumida pela filha, internando-a em clínica de outro estado, privando-a do convívio com sua companheira e afastando-a dos demais entes familiares e de seus amigos”. No local onde estava internada, a jovem foi sedada e teve os cabelos raspados.

De acordo com Flávia Nascimento, defensora de São Gonçalo, houve também uma agressão à vítima, no dia 20 de maio, confirmada pela Rede de Atendimento a Mulheres em Situação de Violência, que deu apoio às investigações. O fato contribuiu para que o caso fosse enquadrado, pelo juiz, na Lei Maria da Penha.

“A Lei Maria da Penha cuidou da violência baseada no gênero e não vemos qualquer impossibilidade de que o sujeito ativo do crime possa ser uma mulher. Isso porque a cultura machista e patriarcal se estruturou de tal forma e com tamanho poder de dominação que suas ideias foram naturalizadas na sociedade, inclusive por mulheres. Sendo assim, não raro, mulheres assumem comportamentos machistas e os reproduzem, assumindo o papel de opressor”, disse Nicolitt.

A coordenação de Defesa dos Direitos da Mulher e o Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e Diversidade Sexual da Defensoria, coordenados por Arlanza Rebello e Lívia Casseres, também foram acionados para o caso.

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