Polícia de Minas apura caso de racismo na internet

Junia Oliveira

A Polícia Civil de Muriaé, na Zona da Mata mineira, instaurou ontem inquérito para apurar denúncias de racismo cometido pela internet contra uma garota de 20 anos, moradora da cidade. Ela, uma jovem negra, teve seu perfil no Facebook bombardeado por comentários preconceituosos depois de publicar, na semana passada, uma foto na qual aparece com o namorado branco, de 18.

Depois de desativar a conta na rede social, a garota foi ontem à Delegacia Regional do município prestar queixa. De acordo com a assessoria de imprensa da Polícia Civil local, as apurações ficarão a cargo da 31ª Delegacia, que pedirá apoio da Delegacia Especializada de Investigações de Crimes Cibernéticos de Belo Horizonte para descobrir a identidade dos autores das ofensas.

Uma das mensagens questiona onde o adolescente teria “comprado a escrava”. Outra pergunta se ele é o dono da jovem. Há ainda um homem que diz parecer que os dois estão na senzala. A foto foi publicada em outro perfil, “Pretinho do poder”, no qual várias pessoas criticaram a discriminação. Até o início da noite de ontem, a postagem tinha quase 150 mil curtidas, 20 mil compartilhamentos e mais de 34 mil comentários.

Na cidade da Zona da Mata, o clima é de revolta. A auxiliar administrativo Tamires de Carvalho Santos, de 24 anos, está chocada com as reações preconceituosas. “É terrível, estamos assustados. Tudo o que está na internet é público, mas não para ofender as pessoas. É uma violência gratuita”, afirmou.

O advogado Alexandre Atheniense, especializado em direito digital, lembra que, depois da publicação do Marco Regulatório Civil da Internet, em 23 de junho, provedores como o Facebook são obrigados a preservar todos os registros de conexão, aplicativos e dados cadastrais de internautas que publicam conteúdos racistas.

Ele acrescenta que a polícia poderá requisitar as informações, capazes de revelar a identidade de quem cometeu o crime. “Ao contrário do que as pessoas sempre imaginam, a internet não é uma zona sem lei, que faz com que qualquer publicação dessa natureza ocorra sem possibilidade de identificar os autores do ato racista”, alerta. Atheniense acredita que o crime poderá ser caracterizado como injúria racial, previsto no artigo 140 do Código Penal.

Nesse caso, a discriminação é voltada contra uma pessoa específica, enquanto no racismo, previsto no artigo 20, as ofensas menosprezam determinada cor, etnia ou religião. “A injúria ataca a autoestima e a honra subjetiva da vítima”, explica. A punição é de um a três anos de prisão, além de pagamento de multa. O advogado ressalta que, com a nova legislação, as chances de punir infratores são ainda maiores.

 

 

Fonte: EM

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