Projeto de terceirização generalizada é mais uma lei ‘para inglês ver’

Terceirizar — ou ao menos diminuir drasticamente os direitos dos trabalhadores que não estão pautados em produtividade, lucro e meritocracia — certamente é um passo gigantesco no caminho do crescimento econômico e geração de emprego.

Por Max Paskin Neto Do Huff post Brasil

Contudo, o novo desenho normativo deve ser coerente e forte o suficiente para, a partir da nova legislação, anular o status quo. Nisso, o projeto de lei 4302/98 deixa a desejar, ou, como dizem no popular, morre na areia da praia.

Isso porque o Legislativo brasileiro esquece de enfrentar – de forma objetiva no texto – duas preocupações fundamentais: 1) que no Brasil não existe o princípio da supremacia do Poder Legislativo, assim como existe em países como a Inglaterra; 2) que o Tribunal Superior do Trabalho, por meio do verbete sumular nº 331, VI tem jurisprudência consolidada no sentido de que: VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

Essa orientação, amplamente seguida pela maioria dos juízes do trabalho, conforme declaração oficial do porta-voz da instituição Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), é indicativa de que tudo se manterá como está(gnado):

1 – A proposta, induvidosamente, acarretará para milhões de trabalhadores no Brasil o rebaixamento de salários e de suas condições de trabalho, instituindo como regra a precarização nas relações laborais.

2 – O projeto agrava o quadro em que hoje se encontram aproximadamente 12 milhões de trabalhadores terceirizados, contra 35 milhões de contratados diretamente, números que podem ser invertidos com a aprovação do texto hoje apreciado.

3 – Não se pode deixar de lembrar a elevada taxa de rotatividade que acomete os profissionais terceirizados, que trabalham em média 3 horas a mais que os empregados diretos, além de ficarem em média 2,7 anos no emprego intermediado, enquanto os contratados permanentes ficam em seus postos de trabalho, em média, por 5,8 anos.

4 – O já elevado número de acidentes de trabalho no Brasil (de dez acidentes, oito acontecem com empregados terceirizados) tende a ser agravado ainda mais, gerando prejuízos para esses trabalhadores, para a Sistema Único de Saúde e para Previdência Social que, além do mais, tende a sofrer impactos negativos até mesmo nos recolhimentos mensais, fruto de um projeto completamente incoerente e que só gera proveito para o poder econômico.

5 – A aprovação da proposta, induvidosamente, colide com os compromissos de proteção à cidadania, à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho previsto no artº 1º da Constituição Federal que, também em seu artigo 2º, estabelece como objetivos fundamentais da República construir uma sociedade livre, justa e solidária e a erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

6 – Por essas razões, a Anamatra lamenta a aprovação do PL nº 4302/98, na certeza de que não se trata de matéria de interesse da população, convicta ainda de que a medida contribuirá apenas para o empobrecimento do país e de seus trabalhadores.

O texto, aliado à interpretação da jurisprudência – caso esta última se mantenha insensível a seu papel de condutor econômico e político -, tende a servir somente como uma moratória em relação ao impacto econômico dos sobrecarregados encargos econômicos que recaem sobre quem, no Brasil, ainda tem coragem de contratar no mercado formal de trabalho.

Ainda pior, mantém o impacto econômico-financeiro (custo efetivo total (CET) por empregado) – quando não aumenta este custo, por empregado/prestador de serviço, já que agora a contratação terá um terceiro intermediário que tem que ter a sua margem de lucro pela intermediação exercida.

Quanto desgaste da máquina pública para não sair do lugar, ou pior, para complicar ainda mais um dos sistemas normativos mais complicados do mundo, responsável por afastar capital estrangeiro essencial para o crescimento econômico.

Esse é o problema principal de instituições democráticas sem coragem, deliberadamente cegas ou simplesmente incapazes de tomar posturas coerentes.

Relação de emprego deveria ser objetiva, pautada em meritocracia, produtividade, lucro e liberdade, norteada para proteção de quem assume o risco de injetar capital e gerar emprego e renda (o empregador).

Visto às claras, o projeto de lei em questão não toca no rol dos direitos subjetivos listados à exaustão da criatividade pela CLT; só complica o sistema existente sem as mudanças normativas estruturais necessárias para trazer ares frescos.

O que o País precisa é de liberdade individual e econômica, não de códigos tabus que há muito já deveriam compor um período histórico e de ignorância. Uma boa sugestão como substitutivo do PL seria acabar com o imposto sindical obrigatório via PEC e com a multa rescisória sobre o saldo do FGTS.

Como disse o ex-deputado e presidente da Câmara Eduardo Cunha, em seu voto na autorização da abertura de processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, “que Deus tenha misericórdia deste País”.

 

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