Saiba o que muda com a reforma eleitoral

Fonte: G1

Projeto aprovado no Congresso segue agora para sanção de Lula.
Para vigorar em 2010, tem de ser publicado até o dia 3 de outubro.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16), no final da noite, o projeto de reforma eleitoral que deve valer para as eleições de 2010. Pelo texto aprovado, a internet fica liberada para a campanha eleitoral, mas com restrição à realização de debates – que passam a seguir as mesmas regras aprovadas para rádio e TV.

 

Para valer na eleição de 2010, o projeto precisa ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado no Diário Oficial da União até o dia 3 de outubro.

 

A primeira versão da reforma havia sido aprovada na Câmara em 8 de julho. Na noite de terça-feira (15/9), o Senado aprovou a reforma. Como houve modificações, o texto voltou para a Câmara, que, em um dia, votou a versão final do projeto, derrubando quase todas as modificações feitas pelo Senado.

 

Veja a seguir o que passa a valer se a lei for sancionada do modo como foi aprovada:

 

Liberdade na internet – O projeto aprovado estabelece a “livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato, durante a campanha eleitoral, por meio da rede mundial de computadores – internet -, assegurando o direito de resposta”. Antes da reforma eleitoral, a campanha na internet não tinha legislação específica. O texto, no entanto, determina que a internet siga as restrições de rádio e televisão para a realização de debates entre candidatos.

 

Blogs, sites e redes de relacionamento – O texto aprovado permite aos candidatos manter blogs, sites pessoais e páginas em redes de relacionamento, como o Orkut ou Facebook, durante o período eleitoral.

 

Mensagens eletrônicas – O texto permite a candidatos usar “outros meios de comunicação interpessoal mediante mensagem eletrônica” durante a campanha eleitoral. Nesse caso podem ser enquadradas as mensagens enviadas por celulares (torpedos).

 

Doações – Fica permitida uma inovação no sistema de arrecadação das campanhas, semelhante ao que já ocorre em outros países, como os Estados Unidos. O eleitor poderá fazer doações aos candidatos ou aos partidos por meio de cartão de crédito, pela internet.

 

Debates – Antes, as emissoras de rádio e televisão eram obrigadas a convidar todos os candidatos e precisava acertar as regras dos debates com todos eles. Com o projeto, a obrigação do convite persiste, mas o debate poderá ser realizado com as regras sendo aceitas por 2/3 dos candidatos, o que permite a realização de debates sem a presença de todos os concorrentes. Neste caso, a web ficou sujeita às mesmas regras de rádio e televisão. (Na versão anterior desta matéria não havia a informação sobre a obrigatoriedade de convite a todos os candidatos.)

 

Programas sociais – As entidades de assistência social vinculadas a candidatos não poderão criar ou ampliar programas em plano eleitoral. Candidatos a cargos do Executivo continuam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas nos três meses anteriores à eleição.

 

Impressão de votos – Uma parcela dos votos, para efeito de amostra, será impressa pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em cada eleição. Os votos impressos mantêm o anonimato do eleitor e poderão ser usados para determinar uma eventual recontagem.

 

Voto em trânsito – Pelo texto aprovado, o eleitor poderá votar caso não esteja em seu domicílio eleitoral. A medida, entretanto, vale apenas para votos em candidatos à Presidência da República. O sistema é adotado em outros países. Como os EUA, onde é possível votar até pelo correio.

 

(Esses dois últimos itens – impressão de votos e voto em trânsito – já estavam previstos no texto originalmente aprovado pelos deputados em julho, mas foram derrubados pelos senadores. Quando o texto voltou à Câmara, os deputados cancelaram as modificações feitas pelo Senado e fizeram valer a versão original.)

 

O que caiu do texto

 

A Câmara derrubou 60 das 64 emendas aprovadas pelo Senado na quarta-feira. Veja os principais tópicos que ficaram de fora do texto aprovado pela Câmara.

 

Eleição direta em cassações – O Senado havia aprovado a realização de eleições diretas sempre que fossem cassados mandatos de governadores e prefeitos, independentemente do tempo decorrido do mandato.

 

Reputação ilibada – A redação do Senado previa que os candidatos deveriam ter “reputação ilibada”. O texto, porém, não deixava claros os critérios para definir o termo.

 

 

Matéria original

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