13 de maio – Aprovação do projeto

câmara dos deputados

Câmara discute e vota fim da escravidão em dois dias

Aprovação do projeto em tempo recorde só foi possível graças ao esforço da bancada antiescravagista, com apoio do presidente da Casa

A Princesa Imperial Regente Isabel enviara à Assembléia Geral, na terça-feira 8 de maio de 1888, a proposta determinando o fim da escravidão no País.

Dois dias depois, o projeto já estava aprovado em segundo turno, e seguia para o Senado. A aprovação se deu em tempo recorde, graças ao esforço da bancada antiescravagista – liderada pelo pernambucano Joaquim Nabuco – e com a ajuda do presidente da Casa, Henrique Pereira de Lucena, o Barão de Lucena (PE). O ministro da Agricultura, deputado Rodrigo Augusto da Silva, que foi o portador da mensagem, leu o sucinto texto de apenas dois artigos.

Urgência

Terminada a leitura, o Plenário irrompeu em ruidosas manifestações, seguido pelas galerias. Joaquim Nabuco era um dos mais emocionados.

– A escravidão ocupa o nosso território, oprime a consciência nacional e é pior do que o estrangeiro pisando no território da Pátria.
Precisamos apressar a passagem do projeto, de modo que a libertação seja imediata – propôs Nabuco, sugerindo a criação de uma comissão especial e a dispensa de todos os prazos e interstícios para que a lei pudesse ser votada pela Câmara no dia seguinte.

Andrade Figueira, deputado pelo Rio de Janeiro e líder da bancada antiabolição, protestou, sem sucesso, contra a tentativa de
acelerar a tramitação. – Qualquer que sejam as impaciências para converter em lei a proposta do governo, acho que é preciso colocar acima de tudo a legalidade dos atos do Parlamento – esbravejou o representante dos fazendeiros fluminenses, acusando os abolicionistas de rasgar o Regimento da Câmara.

O Barão de Lucena submeteu à votação o requerimento, aprovado pelo Plenário da Câmara, por ampla maioria. Dispensados diversos prazos e exigências regimentais, menos de três horas após a leitura do projeto a comissão especial criada para analisar o assunto já apresentava parecer favorável em Plenário.

Na quinta-feira, dia 10, com 83 votos favoráveis e apenas 9 contrários, o projeto recebeu aprovação final dos deputados.

No século 16 já havia escravos no Brasil

Há quem diga que os primeiros negros foram trazidos ao Brasil entre os anos de 1516 e 1526, mas somente com o desenvolvimento do

cultivo da cana no Nordeste cresceu significativamente a demanda por negros escravos. É difícil avaliar com precisão o volume do tráfico externo para o Brasil durante os três séculos e meio de duração do trabalho escravo. A maioria dos estudiosos estima a vinda de aproximadamente 3,5 milhões.

Os escravos trazidos ao Brasil pertenciam a dois grupos de língua e cultura distintas: o dos sudaneses, encontrados nas regiões mais ao norte do litoral africano, e os bantos, nas áreas ao sul do Equador.

O Gabinete Dantas, que esteve no poder de 6 de junho 1884 a 5 de maio de 1885, e levantamento realizado em 1887 forneceram dados
estatísticos sobre a população escrava no Brasil nos últimos anos:

1873: 1.541.348 escravos

1883: 1.211.946 escravos
1887: 723.419 escravos

A classificação, por idade, dos 723.419 escravos matriculados no levantamento de 1887 é a seguinte:

Menores de 30 anos: 195.726 escravos
De 30 a 40 anos: 336.174 escravos
De 40 a 50 anos: 122.097 escravos
De 50 a 55 anos: 40.600 escravos
De 55 a 60 anos: 28.822 escravos

Figueira acusa governo de ceder a “apopléticos”

O deputado Andrade Figueira, da Província do Rio de Janeiro, apontou a “intervenção dos poderes públicos na solução de um assunto eminentemente social”, ao acusar o governo imperial de ceder às pressões da imprensa e dos “apopléticos” da abolição ao enviar o projeto de lei.

Entre poucos aplausos e seguidos gritos de “não apoiado”, Andrade Figueira reverberou o sentimento da bancada de proprietários rurais de seu estado.

– Que necessidade tão urgente é esta quando o problema tem sua solução natural nas leis de 1871 [Ventre Livre] e 1885 [Sexagenários]? Com a sua intervenção, os poderes públicos não fizeram mais do que comprometer a marcha do problema, produzindo uma agitação
estéril, promessas enganadoras, pesares dolorosos – acusou o deputado, em referência à expectativa de emancipação de escravos

criada pelas leis anteriores. Para Figueira, a estratégia governamental de emancipação gradual enganou os proprietários.

Rodrigo Silva: toda a sociedade quer a abolição

O portador do projeto de lei que acabou com a escravidão no Brasil, deputado e ministro da Agricultura Rodrigo Silva, reagiu da tribuna às críticas de Andrade Figueira à decisão do governo imperial de apresentar a proposta.

Segundo o ministro, em todas as democracias o poder público tem o dever de interferir na solução de problemas sociais como o do
elemento servil.

– Não havia um só órgão respeitável, desses que formam o sentimento de um povo e a opinião de uma nação, que não estivesse

empenhado nesta cruzada. Se observamos esta agitação pacifista por toda a parte, poderíamos, aceitando o poder, cruzar os braços e deixar que a revolução decretasse a libertação dos escravos? – questionou o deputado.

Rodrigo Silva citou a defesa da abolição pela Igreja, academias, tribunais e famílias. Até mesmo, disse, “os próprios interessados na manutenção da propriedade escrava davam diariamente exemplos os mais admiráveis de abnegação, libertando os seus escravos incondicionalmente”.

Uma pequena, mas crucial, emenda de redação

Graças ao zelo legislativo e à experiência de ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) do deputado baiano Barão de Araújo Góes, o projeto de lei que acaba com a escravidão pôde entrar em vigor imediatamente após ser sancionado pela Princesa Isabel. Araújo Góes conseguiu apoio do Plenário para inserir pequena e crucial emenda de redação ao Artigo 1º do texto original. Onde se lia “é declarada extinta a escravidão no Brasil”, o deputado acrescentou “desde a data desta lei”. O deputado contestou as acusações de que a alteração seria “inútil”.

– É uma necessidade indeclinável em face da legislação, porque a lei não pode vigorar na Corte senão oito dias e nas províncias senão três meses depois de publicada. É necessário que  o prazo que se exige para a Corte seja o mesmo para todo o Império.

Projeto é ameaça à ordem pública, diz Alfredo Chaves

Um dos nove deputados que votaram contra a extinção da escravatura, Alfredo Chaves dirigiu seus ataques ao ministro Rodrigo Silva, que para ele apresentou o projeto “sem nenhuma razão de estado”, cedendo a pressões e ignorando os direitos dos proprietários rurais.

– O projeto é uma ameaça iminente à ordem pública, porque não se tomaram precauções para garantir a sociedade contra essa classe de cidadãos novos que a ela são atirados, sem os meios, sequer, de proverem a sua subsistência – disse o deputado escravagista, em referência ao número de 600 mil escravos que ainda existiam no país.

 Para o deputado, o governo imperial caiu em contradição ao apresentar o projeto apenas três anos depois da Lei do Ventre Livre, que fixava critérios de reparação aos senhores de escravos, além de estabelecer as condições em que o fim completo do regime servil se daria no país.

Fonte: Transcrição do documento em PDF chamado “Encarte Abolição” publicado pelo Senado.

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