Desde a CF/88 há cotas para brancos e ricos e ninguém nunca questionou
Vira e mexe nós encontramos pessoas que condenam a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas negras. Conforme definido na Lei 12.990/2014, os certames na esfera federal do governo devem preservar 20% de suas vagas para pessoas pretas e pardas. São as famosas cotas raciais. Muitas vezes, inclusive, eu vejo os termos “cota” ou “cotista” serem usados com cunho pejorativo. O que me intriga é que boa parte das pessoas que condenam as reservas têm uma elevada formação e, pasmem, nunca questionaram as cotas para brancos e ricos previstas desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. Não sabe do que eu estou falando? Deixe-me explicar. A CF/88 instituiu o chamado “Quinto Constitucional”, que reserva 1/5 das vagas nos tribunais regionais ou superiores para advogados e procuradores. Ou seja, eles podem se tornar desembargadores e julgar, primordialmente, os recursos interpostos contra as decisões das varas de primeira instância sem ...
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