É inconstitucional trecho de lei de Foz do Iguaçu proibindo ensino de “ideologia de gênero”
O plenário virtual do STF, em decisão unânime, julgou inconstitucional artigo de lei orgânica do município de Foz do Iguaçu/PR que proíbe, nas instituições da rede municipal de ensino, abordagem sobre "ideologia de gênero". A ação foi de relatoria da ministra Cármen Lúcia. A ADPF foi ajuizada pelo PCB - Partido Comunista do Brasil, em 2018, contra o artigo 5º da lei orgânica do município de Foz do Iguaçu/PR, em que "ficam vedadas em todas as dependências das instituições da rede municipal de ensino a adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo gênero ou orientação sexual". O ministro Toffoli, então relator, concedeu medida cautelar suspendendo a eficácia do dispositivo sob fundamentação de ser equivocada a disposição, via lei municipal, acerca de conteúdo curricular e orientação pedagógica nas escolas municipais. Julgamento ...
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