ADPF 742: voto favorável do relator não contempla todas as demandas da população quilombola manifestadas na ação

FONTEPor Maryellen Crisóstomo, do CONAQ
coordenadora executiva da Conaq, Sandra Pereira Braga, em frente ao STF no dia do protocolo da ADPF 742, em 09/09/2020 (Foto: Walisson Braga)

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 742 que versa sobre a implementação de medidas emergenciais de mitigação dos impactos da COVID-19 em territórios quilombolas, foi colocada para votação no Supremo Tribunal Federal pelo plenário virtual nesta sexta-feira, 12. De imediato o ministro relator, Marco Aurélio de Mello, já publicou o seu voto com relação às solicitações. Com a votação ainda em aberto, os demais ministros têm o prazo de cinco dias úteis para se manifestarem. A Ação foi ajuizada em 09 de setembro de 2020.

O voto parcial, apesar de se tratar de uma decisão favorável aos quilombolas, deixa de fora parte de demandas importantes, a exemplo da proteção possessória ao território tradicional das comunidades ameaçadas de despejos.

Na decisão o Ministro Marco Aurélio de Mello, determina a inclusão da população quilombola nos relatórios de monitoramentos realizados pelas autoridades sanitárias. “Providencie, no máximo em 72 horas, a inclusão, no registro dos casos de covid-19, do quesito raça/cor/etnia, asseguradas a notificação compulsória dos confirmados e ampla e periódica publicidade”, requer o relator.

Ainda segundo o relator, o governo brasileiro tem o prazo de 3 dias para criação de um grupo de trabalho misto com a participação da Conaq para assegurar o monitoramento que retrate a situação da população quilombola acometida pelo contágio da COVID-19.

“Constitua, em até 72 horas, grupo de trabalho interdisciplinar e paritário, com a finalidade de debater, aprovar e monitorar a execução do Plano, dele participando integrantes, pelo menos, do Ministério da Saúde, Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Fundação Cultural Palmares, Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Conselho Nacional de Direitos Humanos, Associação Brasileira de Saúde Coletiva e representantes das comunidades quilombolas a serem indicadas pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas”, relata.

Sobre a inclusão da população quilombola no plano nacional de imunização, o ministro requer o prazo maior. “formule, no prazo de 30 dias, plano nacional de enfrentamento da pandemia covid-19 no que concerne à população quilombola, versando providências e protocolos sanitários voltados a assegurar a eficácia da vacinação na fase prioritária, com a participação de representantes da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas — Conaq”, assegura.

Para a advogada arguente, Vercilene Dias… “não foi uma decisão ruim, mas deixou de fora pontos importantes para eficácia da determinação judicial, a exemplo de medidas de acompanhamento da elaboração e implantação por poder judiciário, sem isso a decisão pode se tornar apenas mais uma decisão a não ser cumprida pelo poder executivo”, avalia a jurista que coordenou o processo de elaboração da ação.

Os outros ministros têm o prazo de cinco dias úteis para se manifestarem.

Relembre

Após várias tentativas de diálogo com o Estado brasileiro para assegurar assistência à população quilombola no enfrentamento a pandemia de COVID-19, a Conaq impetrou uma no Superior Tribunal Federal Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento (ADPF) 742 em 09 de setembro de 2020.

No documento a instituição pede a interferência da Suprema Corte para que seja garantido acesso às medidas de proteção recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) tais como: itens de higiene como, água em gel – e equipamentos de segurança individual como máscara, além do acesso á água potável e segurança alimentar cujo intuito é viabilizar o isolamento social para a população quilombola, medida também recomendada pela OMS.

Cinco meses após o protocolo da Ação, o STF colocou em pauta a ADPF Quilombola cujo julgamento iniciou nesta sexta-feira, 12. Em decorrência da pandemia de COVID-19, as sessões da suprema corte também estão ocorrendo em formato on-line.

Acesse ao texto da ADPF neste link (disponível em PDF)

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