Agência é condenada por “racismo recreativo” em ambiente de trabalho

FONTEPor Rafa Santos, do Conjur
Imagem: Geledés

O fato da ofensora e da própria reclamada não enxergarem ofensa em um comentário não quer dizer que não tenha existido ofensa. A triste realidade é de que há “inúmeras práticas racistas naturalizadas em nosso cotidiano, materializadas em microagressões, que partem de comportamentos que, de tão enraizados, são, por vezes, inconscientes”.

Com base nesse entendimento, a juíza Renata Bonfiglio, da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou uma agência de publicidade a pagar R$ 20 mil por danos morais por praticar ‘racismo recreativo’ contra uma funcionária.

Segundo os autos, a ofensa racial ocorreu durante uma reunião da equipe. A supervisora da funcionária começou o encontro com a seguinte frase: “Estou com vontade de ver todo mundo e em breve irei marcar uma reunião para ver o rosto de todos. Quero ver se fulano cortou o cabelo e se a R* (nome da funcionária) continua preta”.

A trabalhadora cobrou providências do dono da empresa, mas a reclamação não provocou nenhuma medida por parte do empregador. Posteriormente a funcionária foi demitida sob a justificativa de “corte de gastos”.

Ao analisar a matéria, a magistrada apontou que é preciso estar atento para não incorrer nesse padrão comportamental enraizado e naturalizado na sociedade e que cabe ao empregador essa fiscalização.

“Observe-se que a forma como a ré se posiciona em sua defesa, minimizando o desconforto e constrangimento da reclamante, já demonstra uma microagressão, senão vejamos: ‘A frase em si não carrega nenhuma ofensa, ainda mais proferida de alguém que também é da cor negra e, cujo objetivo foi de descontrair a tensão de todos por estarem fazendo uma reunião on-line devido a situação de pandemia, reunião esta que normalmente era presencial. Ainda, a frase em si, ou seja, tal comentário seria a mesma coisa falar se ‘o Bruce Lee continuava japonês’, fato notório e que todo mundo sabe. Não há qualquer caráter discriminatório, ofensivo e principalmente vexatório'”, escreveu a magistrada como exemplo de padrão de comportamento que precisa ser revisto e combatido.

Por fim, a juíza condenou a empresa a pagar os honorários advocatícios da parte autora.

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