Amicus Curiae, por Sueli Carneiro

FONTEpor Sueli Carneiro - Jornal Correio Braziliense - Coluna Opinião
Foto: Marcus Steinmayer

Em maio deste ano, foi criado em Montevidéu o Grupo de Afinidades sobre Ações Afirmativas, que envolve organizações e personalidades da sociedade civil de diferentes áreas do conhecimento de Brasil, EUA e Uruguai.

Tem por objetivo discutir estratégias e promover o intercâmbio das idéias e lições aprendidas na implementação de medidas de ações afirmativas, como desdobramento dos compromissos assumidos pelos Estados-membros das Nações Unidas com a implementação do Plano de Ação aprovado na III Conferência Mundial Contra o Racismo, realizada em Durban (África do Sul) em 2001.

Guardadas as diferenças, Brasil e EUA são colhidos neste momento numa conjuntura semelhante em relação à questão racial. Em ambos, um acalorado debate sobre as ações afirmativas levou o tema às instâncias jurídicas superiores dessas sociedades. No caso brasileiro, trata-se especificamente de um dos instrumentos das ações afirmativas que são as cotas.

A Corte Suprema dos EUA acaba de decidir sobre a ação judicial apresentada contra a política de ação afirmativa da Universidade de Michigan. A decisão da Suprema Corte reafirmou a constitucionalidade das ações afirmativas e as declara um valor positivo para a democracia americana que beneficia o país como um todo.

No Brasil, encontra-se no Supremo Tribunal Federal (STF) aguardando decisão do pedido liminar da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2851) das cotas implementadas na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).

A similitude dos temas em debate sobre a questão racial nas duas sociedades (apesar da anterioridade do tema e das políticas já implantadas na sociedade americana) criou a oportunidade para que o International Human Rigths Law Group, organização internacional de direitos humanos, membro do Grupo de Afinidades sobre as Ações Afirmativas, que participou ativamente no caso da Universidade de Michigan, viesse ao Brasil socializar com os brasileiros a experiência norte-americana.

Um ponto de convergência evidenciado nos dois casos é a utilização do instituto legal do Amicus Curiae (Amigos da Corte). Esse dispositivo foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 9.868/1999, permitindo que entidades da sociedade que atendam aos critérios de representatividade e relevância no tema cuja constitucionalidade esteja sendo questionada possam ingressar no processo na condição de amicus curie prestando informações à Suprema Corte brasileira.
No caso americano, empresas do porte da General Motors e IBM, associações de militares, universidades e organizações da sociedade civil num total de mais de 140 entidades participaram do embate jurídico na condição de amicus curiae oferecendo aos juízes da Corte Suprema as suas opiniões ou experiências num conjunto de declarações sobre a importância das ações afirmativas, como instrumento de inclusão da diversidade em todas as esferas da sociedade norte-americana.
No Brasil, um conjunto de organizações do movimento social negro outorgaram procuração para o escritório Adami Advogados Associados e outros advogados que, de forma gratuita e voluntária, ingressaram nos autos requerendo admissão, na qualidade de amicus curiae, na ação de inconstitucionalidade contra as cotas da Uerj, o que foi deferido pelo ministro Carlos Mário Veloso.

O amicus curiae, nas palavras do ministro-relator, não é parte da causa. Portanto, a sua utilização não acarreta nenhum tipo de ônus processual. Ele constitui apenas um instrumento singular que abre a possibilidade para que diferentes vozes possam aportar contribuições sobre um determinado tema.

A visita ao Brasil dos advogados que participaram da defesa da Universidade de Michigan permitiu que a experiência americana fosse debatida em esferas governamentais, jurídicas, legislativas e com instituições da sociedade civil. Ampliaram-se as perspectivas de utilização do instituto do amicus curiae no caso brasileiro e, sobretudo, se permitiu identificar um conjunto de instituições de diferentes espectros sociais sensibilizadas com a magnitude das desigualdades raciais, com o ônus que essas desigualdades acarretam para o desenvolvimento do país e para a realização da justiça social. Percebeu-se, no instituto do amicus curiae, possibilidade de manifestar-se concretamente no debate oferecendo ao STF outras visões que, para além dos movimentos negros, reconhecem a necessidade de medidas específicas para a integração efetiva dos afrodescendentes na sociedade brasileira.

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