Após xingar casal gay, homem se recusa a pedir desculpas em troca de pena e é condenado a 4 meses de detenção

Em nota, defesa disse que o condenado repudia a discriminação sexual e que não aceitou acordo por ‘convicção da inocência’. Duas ações sobre a criminalização da homofobia tramitam no STF.

Por Paula Paiva Paulo Do G1

Um processo de injúria movido por um casal gay xingado dentro de um trem em São Paulo poderia ter terminado em conciliação. Acusado da agressão verbal, o comunicador visual G. E. A., de 57 anos, teve a oportunidade de pedir desculpas para Gustavo Souza e Danilo da Silva, em troca da “extinção da punibilidade”, o que significaria que o processo terminaria ali. Ele não aceitou. Neste mês, o comunicador foi condenado a quatro meses de detenção.

Como o homem não tinha antecedentes criminais, a pena foi substituída por quatro salários mínimos, dois para cada vítima.

Procurada, a defesa de G. E. A. disse que “o mesmo repudia qualquer ato que envolva discriminação por opção sexual” e esclarece que “optou por não efetuar qualquer tipo de acordo ou retratação por ter convicção de sua inocência e de que jamais teria cometido qualquer ato lesivo contra a honra dos querelantes”.

A discussão sobre a criminalização da homofobia – que faria com que as pessoas que sejam investigadas por cometer atos homofóbicos possam ser condenadas penalmente e punidas a penas de detenção e reclusão por este tipo de discriminação – está na mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal (STF). Duas ações tramitam no STF desde 2012 e 2013, respectivamente. Elas estavam marcadas para ser julgadas dia 12 de dezembro, mas foram remarcadas para 13 de fevereiro de 2019, após o recesso do Judiciário.

As ações pedem que o STF declare que o Congresso tem a obrigação de legislar para criminalizar a homofobia e a transfobia, e que enquadre esta conduta no crime de racismo. Enquanto não há criminalização, os processos pedem ainda que o estado indenize as vítimas de homofobia.

Em dezembro de 2016, os músicos Gustavo Souza, 29, e Danilo da Silva, 21, estavam dentro da estação Mooca da CPTM, quando deram um beijo e um abraço de despedida. Um homem os indagou: “qual de vocês dois é a mulher? Qual o sentido de tentar ser uma mulher já que não podem procriar e ter uma família?” A partir daí, em gritos, insultou o casal com palavrões.

No mesmo vagão, uma das pessoas que viu a cena foi Gabriel Cruz. Dois anos antes, ele e o namorado foram agredidos por um segurança de um restaurante, na Rua Augusta, após dar um beijo. Gabriel se ofereceu para acompanhar Danilo e Gustavo até uma delegacia para registrar e testemunhar as agressões verbais. Além dele, uma mulher e um guarda da CPTM também os acompanharam para relatar o que viram.

Em seu depoimento na delegacia, Gabriel contou que interferiu na hora que viu a confusão, e disse ao homem que “pela Constituição Federal duas pessoas tinham direito de demonstrar afeto independente de gênero e sexualidade”.

O processo foi aberto, e em uma audiência de conciliação em maio de 2017, a defesa do casal ofereceu ao homem, como acordo, que pedisse desculpas ou que pagasse uma indenização de R$ 10 mil. Ele não aceitou nenhuma das alternativas.

Em uma segunda fase da conciliação, o Ministério Público sugeriu que ele fizesse um acompanhamento em um projeto que reeduca autores de violência doméstica (por não existir algum semelhante de homofobia), e o agressor também não aceitou.

Trecho da audiência de conciliação que mostra que agressor não aceitou pedir desculpas ou pagar indenização — Foto: Arquivo pessoal

“O que mais assusta durante o processo é que o agressor tinha certeza absoluta que ele estava correto, que ele estava exercendo um direito de liberdade de expressão” disse o advogado do casal, Filipe Panace.

No dia 3 de dezembro deste ano, saiu a condenação em 1ª instância do agressor: 4 meses de detenção, sendo substituída pelos salários mínimos às vítimas.

A defesa de G. E. A. informou que irá recorrer da sentença e que, “por se tratar de ação em segredo de justiça, não irá comentar publicamente sobre o caso e todos os seus detalhes”.

Na decisão, a juíza Maria Lucinda da Costa escreveu que “não se demonstrou nos autos qualquer excesso nas carícias entre os querelantes (o casal) que justificasse a intervenção do querelado (o agressor) na vida daqueles e não se pode aceitar qualquer possibilidade que questionamento, avaliação ou crítica da opção sexual alheia”.

O documento diz ainda que “aquele que não é capaz de conter seus impulsos e deseja impor ao outro seus desejos, deseja subjugar o próximo a seu julgamento pessoal, age em desrespeito à norma penal, pelo que deve sofrer as consequências de seus atos”.

Gustavo disse que ficou “contente” com o resultado da ação. “Tanto para a comunidade LGBT, que é importante saber que pode buscar seus direitos na justiça, quanto para homofóbicos, que sabem que podem ser levados à Justiça”, disse o músico.

Os músicos Danilo e Gustavo foram xingados dentro do trem e abriram processo por injúria — Foto: Marcelo Brandt/G1

Criminalização da homofobia

As duas ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal estavam no 1º item da pauta de 12 de dezembro, mas foram retiradas e a análise ficou para 13 de fevereiro 2019.

A primeira ação é um mandado de injunção movido em maio de 2012 pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), e a segunda é uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão, impetrada pelo Partido Popular Socialista (PPS). O conteúdo e o advogado das duas é o mesmo, a diferença é o recurso jurídico usado nas ações (entenda abaixo).

Hoje, como a homofobia não é crime, as denúncias são enquadradas de acordo com a tipificação do crime correlato. Os mais comuns são injúria, calúnia, ameaça, lesão corporal, constrangimento ilegal, entre outros.

O que as ações pedem?

As ações pedem que o Supremo Tribunal Federal declare que o Congresso tem a obrigação de legislar para criminalizar a homofobia e a transfobia. Diz o texto: “é necessária a atuação desta Corte (…) impondo ao Congresso Nacional a criminalização específica das ofensas (individuais e coletivas), agressões e discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero, real ou suposta, da vítima”.

Além disso, o advogado e doutor em Direito Constitucional Paulo Iotti, autor jurídico das ações, pede que a homofobia e a transfobia sejam enquadradas no crime de racismo. “Já que o racismo é um conceito político social, assim já firmado tanto pelo Supremo quanto pela literatura antirracismo”, disse o advogado.

Discriminar alguém e discursos de ódio não são crimes segundo o Código Penal, apenas pelo art. 20 da Lei Antirracismo. Assim, se a homofobia fosse enquadrada nesta lei, seria um crime racial, o que traria um agravante aos crimes correlatos (injúria, calúnia, etc) e a pena seria maior.

As ações pedem também que o Supremo defina um prazo para que o Congresso legisle sobre a criminalização da homofobia e transfobia. Enquanto isso não acontece, os processos pedem ainda que o estado indenize as vítimas de crimes com motivação homofóbica.

Qual a tese do autor jurídico das ações?

Primeiro, o advogado Paulo Iotti explica porque usou um mandado de injunção (MI) – recurso jurídico usado normalmente para a garantia de direitos que dependem da lei para ser exercidos.

“Embora o senso comum diga isso, não é isso que diz a Constituição, a Constituição diz que ‘conceder-se-á [MI] sempre que a ausência de norma torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania’”.

E é neste último trecho que o advogado sustenta o uso do mandato de injunção. “Quando a Constituição manda criminalizar o racismo, a tortura, o genocídio, ela está querendo proteger as populações que são vítimas dessa conduta. Então, a tese que a gente defende é que [a criminalização] é uma prerrogativa da cidadania da população LGBTI”.

Mas, segundo o advogado, como a doutrina do Direito “em geral” usa o MI para a garantia de direitos que precisam ser criados por lei, Paulo impetrou uma segunda ação, usando outro recurso jurídico – a ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

“Por que tem duas ações? Para garantir que o Supremo analise o mérito do tema [a criminalização]. Fiquei com medo dele não considerar o mandado de injunção”. Se o recurso jurídico usado não fosse aceito, a questão em si, a criminalização da homofobia, não seria nem colocada em análise.

Para enquadrar a homofobia e a transfobia em crime de racismo, o advogado cita uma decisão do Supremo de 2003, em um processo de um editor de livros que foi condenado por racismo contra judeus. Neste caso, a maioria dos ministros entendeu que a questão de cor era diferente da questão de raça.

À época, o então ministro do STF Maurício Côrrea argumentou que “a genética baniu de vez o conceito tradicional de raça e que a divisão dos seres humanos em raças decorre de um processo político-social originado da intolerância dos homens”.

Iotti usa ainda o conceito de banalidade do mal usado pela filósofa alemã Hanna Arendt. “Faço uma analogia nesse sentido, não é um demônio que é o homofóbico e transfóbico, é o tal do cidadão de bem, que por algum motivo surta e acha que tem o direito de agredir, discriminar e até ofender e matar as pessoas”.

O que diz quem é contrário à criminalização?

Uma das instituições que pediu para entrar no processo na qualidade de amici curiae (“amigo da corte”, aqueles que aconselham o STF sobre temas polêmicos) é a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure).

Em um documento encaminhado ao relator da ação por omissão, o ministro Celso de Mello, a associação afirma que não existe uma “base de dados oficial que possa apontar de forma induvidosa a dimensão dos crimes praticados em razão de homofobia em todos os estados da federação”.

Além disso, os juristas evangélicos dizem que a conscientização de potenciais agressores não se dará com a tipificação penal. Outra questão, segundo eles, é a “falta de definição das formas de homotransfobia”. O grupo defende que alguns atos considerados homofóbicos são “a mera discordância das práticas e não violência contra às pessoas, o que está em pleno acordo com o respeito ao pluralismo instituído no nosso país (art. 1, V, da CF)”.

Outro argumento defendido pela associação vai de encontro ao recurso jurídico utilizado, no caso da ação direta de inconstitucionalidade por omissão. “Não há que se falar em ‘omissão’, mas sim, de ‘inovação’ no ordenamento jurídico – o que é vetado ao poder judiciário, pois e típico apenas da função legislativa”, diz o texto.

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