Aprovados por cotas podem ter que comprovar origem racial em SP

Servidor que notar discrepância pode pedir consulta à Comissão.
Portaria publicada no Diário Oficial entrou em vigor nesta terça-feira (26).

no G1

Candidatos aprovados em concursos públicos da Prefeitura de São Paulo que concorrem a vagas reservadas às cotas raciais poderão ter de comprovar sua origem. Uma portaria que estabelece os procedimentos nas situações em que houver dúvidas sobre o pertencimento racial dos aprovados foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (26) e já está em vigor. A intenção é evitar que aconteçam fraudes na “autodeclaração etnicorracial”.

Segundo a Secretaria Municipal de Promoção e Igualdade Racial, o novo procedimento propõe que os servidores das unidades de Recursos Humanos –  que dão continuidade ao processo de contratação após o concurso – fiquem atentos para observar discrepâncias entre a declaração de pertencimento racial e a aparência do candidato aprovado em cota. Se o servidor notar uma contradição, ele deve informar à Comissão de Monitoramento e Avaliação da execução da Lei nº 15.939, de 2013, que prevê a reserva de cotas.

Essa comissão, responsável por constatar a veracidade da declaração racial dos candidatos, é formada por membros da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos e da Secretaria Municipal de Gestão.

Por recomendação da Prefeitura, o servidor deve avisar ao candidato que vai comunicar à Comissão. E mesmo durante a investigação, os procedimentos para a nomeação do candidato seguirão normalmente até que haja uma resposta definitiva.

O candidato investigado pode ter de comparecer diante da Comissão ou ainda apresentar documentos que comprovem sua origem. Segundo a Secretaria, o candidato que passar pelo procedimento terá assegurado o direito à defesa. Membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) poderão ser acionados na consulta do caso ou no aval para a exclusão do candidato.

No entanto, a portaria não será aplicada retroativamente, valendo para os casos futuros, nos quais se identifique possível dissonância entre o conteúdo da declaração que deu acesso ao candidato do concurso à vaga de cotista e a realidade.  Apesar do novo procedimento, denúncias de fraudes podem ser feitas à comissão em qualquer momento, por qualquer cidadão ou servidor. Os cidadãos podem telefonar ou enviar e-mail para a Secretaria de Promoção e Igualdade Racial.

Sistema de cotas
A Lei 15.939, de 2013, trata sobre a questão de cotas raciais para o ingresso de negros e negras no serviço público municipal em cargos efetivos e comissionados. O texto prevê que, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é considerada a autodeclaração. Existe ainda o decreto nº 54.949, de 2014, que prevê a eliminação do candidato em caso de declaração falsa.

-+=
Sair da versão mobile