A denúncia do Ministério Público Federal contra cinco militares pelo homicídio e ocultação do cadáver de Rubens Paiva, em janeiro de 1971, no Rio de Janeiro, foi aceita nesta segunda-feira pela Justiça Federal. Assim, eles passam a ser réus no processo. Os militares José Antonio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Jurandyr Ochsendorf e Souza, Jacy Ochsendorf e Souza e Raymundo Ronaldo Campos também vão responder pelos crimes de associação criminosa armada e fraude processual.
Segundo o juiz federal Caio Márcio Gutterres Taranto, a morte do deputado tratou-se de um crime político e não pode ser tratado como os previstos na legislação comum. Uma vez que a ação do MPF trata de crimes previstos no Código Penal, tais delitos não estão protegidos pelas disposições da anistia concedida pela lei de 1979, segundo o magistrado.
“O homicídio qualificado pela prática de tortura, a ocultação do cadáver(após tortura), a fraude processual para a impunidade (da prática de tortura) e a formação de quadrilha armada (que incluía tortura em suas práticas) foram cometidos por agentes do Estado como forma de perseguição política. A esse fato, acrescenta-se que o Brasil reconhece o caráter normativo dos princípios de direito costumeiro internacional preconizados pelas leis de humanidade e pelas exigências da consciência pública”, assinalou o juiz. Ainda segundo o magistrado, “a qualidade de crimes contra a humanidade do objeto da ação penal obsta a incidência da prescrição”.
O magistrado registrou também que o conceito de crime contra a humanidade inclui “as condutas de homicídio, deportação, extermínio e outros atos desumanos cometidos dentre de um padrão amplo e repetitivo de perseguição a determinado grupo da sociedade civil, por razão política. Nesse contexto, o sentido e conteúdo de crime contra a humanidade deve ser extraído ponderando-se o histórico de militância política da vítima, inclusive sua atuação na qualidade de deputado cassado pelo Movimento de 1964”.
A denúncia é acompanhada por documentos, como os apreendidos na casa do coronel Paulo Malhães, que faleceu em abril deste ano, e depoimentos. Ainda de acordo com os procuradores responsáveis pela ação, “a decisão, além de reafirmar o compromisso do Estado brasileiro com as normas do direito internacional, reforça a compreensão disseminada na sociedade brasileira de que os crimes cometidos na época da ditadura militar devem ser punidos. O Ministério Público Federal tem renovada confiança de que o Judiciário condenará os culpados”.
Fonte:Terra