Condenação de Rafael Braga gera revolta

Rafael Braga, único preso das manifestações de junho em razão do porte de pinho sol, foi condenado pelo juiz Ricardo Coronha Pinheiro a 11 anos e três meses de prisão, além do pagamento de R$ 1.687. Rafael foi supostamente flagrado na posse de 0,6g de maconha, 9,3g de cocaína e um rojão. Ele nega todas as acusações e afirma que o material foi plantado pelos policiais responsáveis pelo flagrante. Já os depoimentos dos policiais foram a única base para condenação.

Do Justificando

Não só o magistrado condenou exclusivamente com base nas palavras de policiais, como também se recusou a considerar o depoimento da vizinha de Rafael que afirmou ter visto os policiais agredi-lo. Evelyn Barbara, em depoimento prestado à Justiça, afirmou que viu Rafael Braga sendo abordado sozinho e sem objetos na mão. Evelyn afirmou que ele foi agredido e arrastado até um ponto longe de sua visão.

Contudo, para o magistrado, ao contrário dos policiais que merecem todos os créditos, “as declarações da testemunha Evelyn Barbara, arrolada pela Defesa do réu, visavam tão somente eximir as responsabilidades criminais do acusado RAFAEL BRAGA em razão de seus laços com a família do mesmo e por conhecê-lo ‘por muitos anos’ como vizinho”.

A draconiana sentença de 11 anos com base exclusivamente nas palavras dos policiais foi criticada. A Mestra em Filosofia pela Universidade Federal de São Paulo e militante do movimento negro, Djamila Ribeiro, “o caso de Rafael Braga é a prova do projeto ideológico do Estado brasileiro de super encarceramento e autoritarismo. A sentença demonstra que existe um tribunal racial com o objetivo de criminalizar pessoas negras, uma vez que palavras de policiais absolutamente questionáveis por todos os pontos de vista prevalecem sobre a de Rafael e da testemunha ocular. O que fundamenta essa diferença de credibilidade é o racismo”.

Nas suas redes sociais, o Doutor em Direito Processual Penal pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e advogado criminalista Antônio Pedro Melchior afirmou que “a prática de tratar os agentes envolvidos na prisão como testemunhas do fato é errada sob todos os aspectos em que se analise”.

Melchior explica que “conceitualmente, em português ligeiro, as testemunhas são ‘pessoas desinteressadas’ que, a priori, não estão comprometidas com o resultado final do julgamento (ressalvas pessoais à parte). Policiais que prenderam o imputado [no caso, Rafael Braga] em flagrante ou atuaram na investigação tem interesse em defender a legalidade da própria atuação, o que é mais ou menos óbvio. Não são testemunhas por isto”.

O criminalista conclui que os policiais “não possuem qualidade suficiente para oferecer um conhecimento seguro sobre os enunciados fáticos e, portanto, não servem ao objetivo de chegarmos em uma decisão em que seja justificável aceitar que determinado fato ocorreu. Não pode servir para condenar uma pessoa”.

Ao aplicar a sentença, o juiz ainda considerou duplamente a reincidência da condenação pelos protestos de junho (Rafael foi condenado em razão do porte do desinfetante Pinho Sol ter sido considerado como porte de explosivos). Na sentença, o caso foi referido tanto para aumentar tanto a pena base, quanto para majorar na segunda fase. “Se um aluno meu faz uma dosimetria da pena que cita reincidência na primeira fase e na segunda fase do cálculo, eu zero a questão, mas aparentemente, o juiz Ricardo Coronha Pinheiro, que fez a dosimetria da estúpida condenação do Rafael Braga, pulou Teoria da Pena na graduação” – ironizou nas suas redes sociais a advogada criminalista e doutoranda pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) Aline Passos.

A condenação gerou revolta em diversos seguimentos. Rodrigo Mondego, advogado com reconhecida atuação junto a manifestantes, resumiu que “Rafael Braga com sua nova condenação, é o símbolo da ditadura de um judiciário e seu sistema de justiça, que oprime, tortura e mata”.

NOTA PÚBLICA

O DDH informa que Rafael Braga Vieira foi condenado pelo juízo da 39ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A pena foi fixada em absurdos 11 anos e três meses de reclusão e ao pagamento de 1.687 (um mil seiscentos e oitenta e sete) dias-multa.

Em nota, o Instituto de Defensores dos Direitos Humanos (DDH), responsável pela defesa de Rafael, afirmou que “a equipe de advogados(as) do Instituto, que vem realizando desde dezembro de 2013, com seriedade e dedicação, a defesa técnica de Rafael Braga, manifesta sua perplexidade com o teor da sentença. A um só tempo, a decisão viola a presunção de inocência, criminaliza a pobreza e reforça a estigmatização de um jovem pobre, negro e favelado”.

“Lutaremos por justiça no caso Rafael Braga utilizando todos os meios judiciais cabíveis” – completou a nota.

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