A Convenção da OEA contra o Racismo

O reconhecimento de duas grandes injustiças históricas no continente americano induziu os países e suas organizações internacionais a iniciarem movimentos de reparação. Aos indígenas vítimas de genocídios. E aos afrodescendentes vítimas da escravidão.

Por Maurício Rands, do Diário de Pernambuco

Foi assim que a Organização dos Estados Americanos (OEA) enveredou pela agenda da promoção da igualdade racial e do combate à discriminação. Recentemente sua Assembleia Geral adotou várias resoluções sobre o tema. Em 5/6 2013, aprovou a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Conexas de Intolerância. Em junho de 2016, aprovou a Declaração Americana dos Direitos dos Povos Indígenas – após 17 anos de negociação. O Plano de Ação para a Década das Pessoas Africanas nas Américas (2016-2025), por sua vez, também foi aprovado na sessão da Assembleia Geral de junho de 2016. Os três instrumentos marcam uma mudança na agenda da OEA e dos Estados membros.

Por meio da Secretaria de Acesso aos Direitos e Equidade, por sua Secretaria-Geral, e demais órgãos, a OEA está empenhada em gerar uma estratégia de comunicação para que esses importantes instrumentos sejam conhecidos por funcionários públicos, acadêmicos, cidadãos em geral e representantes de comunidades afrodescendentes e indígenas.

A Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e as Formas Conexas de Intolerância de 2013, como instrumento interamericano, contribui para a promoção e proteção dos direitos dos afrodescendentes e dos povos indígenas. Esta Convenção consolida o conteúdo democrático dos princípios da igualdade jurídica e da não discriminação nas Américas. É um contributo significativo para o direito internacional, pois desenvolve, em seu art. 4o, a tipificação juridicamente vinculativa de atos de racismo. Em seu art. 5o obriga os signatários a promoverem ações afirmativas para garantia dos direitos das populações submetidas ao racismo, à discriminação e à intolerância.

A Convenção sobre o Racismo até agora só foi assinada por 12 estados-membros e ratificada por dois deles – Costa Rica e Uruguai. Sendo o Brasil um país infelizmente ainda tão racista, deveria agilizar a ratificação. Se o Brasil ratificar a convenção, suas disposições terão força de norma constitucional caso a ratificação seja aprovada por 3/5 dos membros da Câmara e do Senado em dois turnos. Isto por se tratar de norma sobre direitos humanos, segundo dispõe o §3º do art. 5o da CF de 1988, com a redação da EC 45/2004. No último dia 12 de outubro, o Uruguai depositou o instrumento de ratificação na sede da OEA em cerimônia comemorativa do dia da Diversidade nas Américas. Deu o exemplo. Com seu depósito, a Convenção entrará em vigor no dia 11 de novembro p.f. por força do seu art. 20.

Essa ainda baixa taxa de ratificação convida-nos a trabalhar continuamente para aumentar o número de estados que assinem, ratifiquem e implementem esse tratado que é tão importante para combater o racismo em nosso continente.

 

Sobre o autor

Maurício Rands
Advogado formado pela FDR da UFPE, PhD pela Universidade Oxford

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