Corpo e suspeição: O covarde espancamento de um homem negro

FONTEJustificando por Andrey Régis de Melo
Andrey Régis de Melo (Imagem enviada para o portal Geledés)

Louvor

a este povo varonil

que ajudou a construir

a riqueza do nosso Brasil

(Samba-enredo Mangueira/1975)

Na madrugada de 14 de novembro de 1844, no atual Município de Pinheiro Machado – RS, aproximadamente cem negros foram mortos e os sobreviventes aprisionados pelas forças imperiais de Duque de Caxias. Uma das vertentes históricas indica que o episódio conhecido como “Massacre dos Porongos” foi marcado pela traição do Gen. David Canabarro, líder farroupilha, que teria facilitado o ataque, fulminando a esperança de liberdade dos lanceiros negros que engrossaram o exército gaúcho na Guerra dos Farrapos.

O caso ocorrido no Cerro dos Porongos é um bom começo para chegarmos até a morte de João Alberto Silveira Freitas, homem negro que foi agredido e asfixiado por seguranças, no dia 19 de novembro de 2020, no interior do hipermercado Carrefour, em Porto Alegre. O encontro entre os dois fatos históricos diz respeito às relações de poder que permeiam desde sempre a vida da população negra no Brasil. E o exercício do poder no âmbito das relações raciais brasileiras, historicamente, é marcado pelo severo controle de corpos negros e indiscriminada distribuição de suspeição.

A morte de Beto passa pela recordação de que os escravizados foram submetidos ao que se pode denominar de economia política do castigo – “sustentá-los para que não perecessem e castigá-los para que produzissem”[1] –, o corpo era o alicerce da economia colonial e o castigo reproduzia as relações de produção. De outro lado, a violência racial no hipermercado reivindica uma reflexão sobre o período que antecede a abolição do regime escravocrata, como não era mais possível agrilhoar o negro à unidade produtiva, que era seu lugar até então, houve a construção da suspeição generalizada em desfavor da população negra:

A cidade que escondia, porém, ensejava aos poucos a construção da cidade que desconfiava, que transformava todos os negros suspeitos. É essa suspeição que Eusébio de Queiroz está preocupado em afirmar: ‘qualquer’ ajuntamento de escravos deve ser dissolvido; ’os que nele se encontrarem’ devem ser presos; os ’que se tornarem suspeitos’ devem ter o mesmo destino. A suspeição aqui é indefinida, está generalizada, todos são suspeitos.[2]

No Séc. XXI, observa-se a existência de um Estado de Policialismo normatizado (exceção), o controle e a suspeição dos corpos negros acentuam-se com o urbanismo militar (militarização das práticas policiais[3]), política de segurança pública caracterizada pela supressão de direitos e garantias (busca pessoal indiscriminada), controle agressivo de corpos em abordagens policiais, estabelecimento de fronteiras internas delimitadas por barreiras militares e a construção de inimigos internos racializados.

Nesse ponto, Achille Mbembe anota que

os processos de racialização têm como objetivo marcar esses grupos populacionais, fixar o mais precisamente possível os limites em que podem circular, determinar o mais exatamente possível os espaços que podem ocupar, em suma, assegurar que a circulação se faça num sentido que afaste quaisquer ameaças e garanta a segurança geral.[4]

A mort à la carrefour, partindo da concepção de que o regime escravocrata é um princípio estruturante da sociedade brasileira, demonstra a realocação das violentas práticas de controle e suspeição do corpo negro para o campo da segurança patrimonial. O negro não reconhecido como consumidor é controlado pelas câmeras de vigilância e sente na pele os olhares estigmatizantes dos seguranças privados que delimitam os espaços possíveis para homens e mulheres negras nos corredores de lojas, shopping centers e hipermercados, edificando uma espécie de fronteira fluída que se modifica a cada passo do corpo categorizado como suspeito.

Os efeitos mais violentos do regime escravocrata são percebidos, em regra, no âmbito do sistema de justiça criminal, o que envolve os processos de criminalização e encarceramento de pessoas negras, na letalidade policial direcionada aos jovens negros e nas “balas perdidas” que sempre dilaceram “acidentalmente” peles negras. O caso de Porto Alegre, não obstante, demonstra a brutal capilaridade do racismo: o poder de hierarquizar, qualificar e eliminar raças, numa repugnante asfixia, afeta o universo das relações de consumo:

Beto foi asfixiado porque as relações políticas, produtivas e sociais seguem a marginalizar negras e negros, a asfixia mecânica como expressão concreta de toda sorte de asfixias que historicamente lhes vêm sendo impostas.[5]

É no fluxo da história que precisamos discutir o covarde espancamento de um homem negro. O ritual de desumanização perpetrado por homens brancos em pleno 2020, séculos depois de o primeiro navio negreiro atravessar o Atlântico e atracar no litoral brasileiro (1530), é o somatório dos racismos individual, institucional e estrutural e o ‘controle do corpo negro’ é o esquema-chave para entender as agressões num ambiente de compra e venda de mercadorias.

A segurança pública ou privada no Brasil é insegurança manifesta para a população negra, agentes da lei e do capital, ostensivamente, submetem os corpos negros às práticas de poder herdadas do regime escravocrata. Darcy Ribeiro dizia que a “mais terrível de nossas heranças é esta de levar sempre conosco a cicatriz de torturador impressa na alma e pronta para explodir na brutalidade racista e classista”[6]. João Alberto, a menina Ághata, o menino João Pedro, o músico Evaldo e o engenheiro Gustavo foram mortos porque eram pessoas negras em espaços sociais violentamente racializados.

É nesse contexto que a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio dos seus núcleos especializados, além de acompanhar, presencialmente, as legítimas manifestações da população negra, ajuizou ação civil pública contra as pessoas jurídicas e físicas responsáveis pela morte de Beto. A ação, mais do que buscar a devida condenação pelos danos morais e sociais, objetiva a implementação de diversas providências de combate ao racismo.

Processo n˚: ACP-5106733-42.2020.8.21.0001

Notas:

[1] LARA, Silvia Hunold. Campos da Violência. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988, p. 49.

[2] CHALHOUB, Sidney. Visões de Liberdade. Uma história das últimas décadas da escravidão na corte. São Paulo: Companhia das Letras, 2011, p. 239.

[3] GRAHAM, Stephen. Cidades sitiadas. O novo urbanismo militar. São Paulo: Boitempo, 2016.

[4] MBEMBE, Achille. Crítica da razão negra. São Paulo: n-1 edições, 2018, p. 74.

[5] DA COSTA, Domingos Barroso; DE MELO, Andrey Régis; e MUNIZ, Veyzon Campos. João Alberto morreu? Disponível em: < https://www.prerro.com.br/joao-alberto-morreu/> 

[6] RIBEIRO, DARCY. O povo brasileiro. A formação e o sentido do Brasil. 3ª ed. São Paulo: Global Editora, 2015, p. 91. 

Andrey Régis de Melo é defensor público DPERS, Mestre em Ciências Sociais/UFSM
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