Defender as ações afirmativas é defender os direitos educacionais das meninas e mulheres negras

FONTEPor Jaqueline Lima Santos - Geledés Instituto da Mulher Negra
Ilustração: Romulo Arruda

Neste 13 de Maio, dia que marca abolição da escravatura em 1888, Geledés Instituto da Mulher Negra se junta às organizações antirracistas do país ao compreender que esta data não deve ser celebrada devido aos fatores sociohistoricos que refletem em exclusão, violação de direitos e desigualdades raciais enfrentadas pela população negra. Neste sentido, reforça a construção política do movimento negro brasileiro em que 13 de Maio é o Dia Nacional de Denúncia Contra o Racismo.

Essa data é narrada por organizações negras como dia da falsa abolição, dado que autores como Chiavenato (1999) apontam que quando a Princesa Isabel assinou a Lei Áurea no Brasil, apenas 5% da população negra ainda era escravizada¹. Formas de resistência, como fugas para os quilombos, e estratégias por dentro do sistema, como o trabalho extra e secreto para comprar a própria alforria, marcaram a insubmissão à escravidão e o protagonismo da população negra pela sua própria liberdade.

Em 2022, 134 anos após a falsa abolição, o racismo que “fundamentou” a desumanização e objetificação de pessoas negras, colocando-as na condição de escravizadas, continua a sustentar o modelo de desenvolvimento exploratório, excludente e desigual no País. E, dentro deste projeto de sociedade, pessoas não-negras, especialmente mulheres negras, são as mais vulnerabilizadas. 

Com a finalidade de contribuir com a compreensão sobre os limites para a participação plena da população negra na sociedade brasileira, o projeto “O Direito à Educação das Meninas Negras”, apoiado pelo Fundo Malala, apresenta um cenário sobre a posição de homens e mulheres negras nos indicadores socioeconômicos, assim como de violência, representação política e trajetória educacional. Este último tema ocupa centralidade nas análises aqui apresentadas, em razão de processos em curso que ameaçam a constitucionalidade das cotas raciais no ensino superior público. 

Desigualdades e exclusão racial no Brasil

Em 2020 a renda média das mulheres foi de R $1.985, enquanto que a dos homens foi de R $2.555. Mas, quando separamos por raça/cor, a renda média de homens brancos é R$ 3.567,75, de mulheres brancas R$ 2.767,83, de homens negros R$ 2.376,43 e de mulheres negras R$ 1.931,93 (IBGE, 2020). É importante ressaltar que embora as mulheres negras tenham avançado significativamente nos indicadores educacionais nas últimas duas décadas, esse crescimento não se reflete no acesso ao trabalho decente e à renda, já que compõem o grupo majoritário na base da pirâmide social. Do total de residências chefiadas por mulheres negras no Brasil, 63% estão abaixo da linha de pobreza (SIS/ IBGE, 2020).

A taxa de desemprego entre as mulheres negras é acima da média nacional, enquanto que entre os homens brancos está abaixo.

Ainda sobre o mercado de trabalho, as mulheres negras têm as maiores taxas de desocupação, subocupação e subutilização, embora componham o maior percentual de população em idade ativa (28,1%), conforme demonstra o Núcleo de Pesquisa de Economia e Gênero da FACAMP a partir de dados da PNAD contínua de 2020.

Gráfico 1 – Taxa de desocupação por raça/cor e gênero

Gráfico 2 – Taxa de subocupação por raça/cor e gênero

Gráfico 3 – Taxa de subutilização por raça/cor e gênero

Os marcadores sociais de gênero e raça refletem-se também nas posições das mulheres negras no trabalho, sendo elas maioria no trabalho doméstico e trabalho familiar auxiliar e minoria no setor privado e setor público que oferecem as maiores remunerações, assim como entre empregadores (IBGE, 2020).

Tabela 1 – Posição de pessoas ocupadas por raça/cor e sexo.

Além de maior vulnerabilidade no acesso ao trabalho e à renda, as mulheres negras são as mais vitimizadas pelo feminicídio e violência doméstica. De acordo com o Atlas de Violência de 2020, para cada mulher branca que sofre feminicídio, temos 1,8 mulheres negras, o que significa que este último grupo tem 80% mais chances de que elas sejam violentadas até a morte. O Anuário de Segurança Pública aponta que, entre 2008 e 2018, a taxa de feminicídio caiu 11,7% entre mulheres brancas, ao passo que aumentou em 12,4% entre mulheres negras. Embora o segmento feminino corresponda apenas a 8% dos assassinatos no país, as mulheres negras têm mais chances de serem assassinadas do que as brancas. A política de segurança pública, ao não proteger o direito à vida de mulheres negras, as tornam alvo de maior penalização: elas compõem 67% das mulheres privadas de liberdade (DEPEN, 2020).

Na contramão, ao levantar os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), embora mulheres negras correspondam a 27,8% da população brasileira, são apenas 2% no Senado, 1% na Câmara dos Deputados, 3,2% de pessoas eleitas para prefeituras e 5% de representantes nas casas legislativas municipais. Ou seja, elas têm baixa representatividade nas esferas do poder e de tomada de decisão.

Realidade educacional das mulheres negras

Embora mulheres negras apresentem um crescimento importante nos indicadores educacionais dos últimos anos, elas ainda não têm a mesma taxa de escolarização de homens brancos, o que faz da representação gráfica da sociedade brasileira um fenômeno persistentemente desigual. Enquanto a taxa de conclusão de ensino médio é de 72% para homens brancos, esse indicador é de 67,6% para mulheres negras. Da mesma forma, a taxa de conclusão do Ensino Médio entre pessoas de 20 a 22 anos é de 61,8% para a população negra e de 76,8% para a população branca. O índice de analfabetismo entre a população negra é de 9,8%, enquanto que 3,9% para a população branca. O percentual de pessoas de 18 a 24 anos com menos de 11 anos de estudos é de 28,8% entre pessoas negras e de 17,4% entre brancas (IBGE, 2020). 

A Pesquisa Nacional de Saúde Escolar (2015) aponta que entre os estudantes que frequentam o 9º ano do Ensino Fundamental, negros sofrem mais situações violentas se comparados aos brancos. O percentual de estudantes negros que faltaram na escola por falta de segurança no caminho de casa à unidade educacional é de 15,4%, enquanto que 13,1% dos brancos; 53,9% dos estudantes negros frequentam escolas em áreas de risco, o que representa 45,7% para os brancos; 6,9% dos estudantes negros vivenciaram uma situação de conflito envolvendo armas de fogo nos 30 dias que antecederam a pesquisa, enquanto que este índice entre os brancos é de 4,9%.

Os dados supracitados demonstram que, mesmo com a melhora dos indicadores educacionais, o Brasil ainda tinha muito que avançar para a equalização da garantia do direito à educação. A crescente inclusão educacional e redução das desigualdades entre os grupos vêm sofrendo retrocessos nos últimos anos. O estudo “A educação das meninas negras em tempos de pandemia: o aprofundamento das desigualdades”, realizado por Geledés-Instituto da Mulher Negra em 2020, no município de São Paulo, constatou que durante a pandemia da COVID-19 houve um aprofundamento das desigualdades educacionais, com maior impacto sobre o acesso à educação e direitos de aprendizagem de meninas negras. 

Com relação ao acesso aos materiais didáticos durante o isolamento social, 74,5% dos estudantes da educação básica na rede pública de São Paulo tiveram acesso e 24,8% não tiveram acesso. Ao desagregar por gênero e raça, percebe-se uma grande desigualdade: enquanto que 60,98% do total das meninas negras tiveram acesso ao material didático pedagógico, esse indicador é de 81,94% para meninos negros, 93,75% para meninas brancas e 100% para os meninos brancos. O indicador para a realização de atividades escolares aponta que 70,65% do total estavam realizando as tarefas escolares, percentual que cai para 58,54% entre as meninas negras e está acima da média para meninos negros (76,39%), meninas brancas (87,5%) e meninos brancos (92,86%). 

As ações afirmativas e as mulheres negras

No Ensino Superior, dados da PNAD contínua do IBGE (2020) apontam que hoje as mulheres negras representam o maior grupo nas instituições federais de ensino, ou seja, 28% do total de pessoas matriculadas. Isso se deve, sobretudo, a conquista da constitucionalidade das ações afirmativas no STF em 2012, o que abriu caminhos para a aprovação da lei 12.711/2012 que instituiu a reserva de vagas para estudantes de escolas públicas, com recorte de raça, cor e deficiência, em todas as instituições federais de educação do país. Elas superam mulheres e homens brancos, que representam aproximadamente 25% de cada grupo, e homens negros, que compõem 23% do total.

A lei federal de ações afirmativas tem um papel importante para o enfrentamento às desigualdades educacionais no ensino superior, o que demonstra os dados supracitados. Em aproximadamente 20 anos (2001-2019), mulheres negras tiveram um crescimento de 42% em sua representação nas instituições públicas federais. Todavia, essa distribuição ainda não é equânime quando refletimos sobre as áreas de formação mais prestigiadas e bem remuneradas no Brasil: na área de engenharia da computação, por exemplo, apenas 10% das pessoas matriculadas são mulheres e, ao considerar o quesito raça/cor, 62% delas são brancas (Censo da Educação Superior/INEP, 2018).

Este cenário desigual exige aprimoramento nas políticas de ações afirmativas para que as populações feminina e negra, especialmente mulheres negras, tenham direito a ingressar em diferentes carreiras. Contudo, o ano de 2022 está sendo marcado por uma revisão da lei 12.711/2012, que previa em seu texto original o prazo de 10 anos para que o governo federal, com protagonismo de organismos educacionais, de igualdade racial e de grupos étnico-raciais historicamente discriminados, realize uma avaliação para a revisão de tal política pública.

O Poder Executivo promoverá, no prazo de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, a revisão do programa especial para o acesso de estudantes pretos, pardos e indígenas, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, às instituições de educação superior. (BRASIL, 2012, art. 7º).

Entretanto, com a alteração da lei 12.711/2012 pela lei 13.406/2016, a qual determina que a reserva de vagas contemple também pessoas com deficiência, o artigo 7º é modificado retirando do poder Executivo a responsabilidade pelo monitoramento e avaliação. O texto, dessa forma, passa a ser o seguinte:

No prazo de dez anos a contar da data de publicação desta Lei, será promovida a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (Redação dada pela Lei nº 13.409, de 2016, ao artigo 7º da Lei 12.711/2012)

Mesmo com essa alteração, o 6º artigo da lei mantém o Ministério da Educação, em conjunto com a extinta Secretaria de Promoção da Igualdade Racial, “responsáveis pelo acompanhamento e avaliação do programa de que trata esta Lei, ouvida a Fundação Nacional do Índio (Funai)”. Porém, ao longo desses 10 anos o Ministério da Educação não cumpriu o papel de monitorar, avaliar e produzir dados relevantes para qualificar a atuação de gestores e legisladores sobre os resultados da implementação das ações afirmativas. A ausência de dados resultantes da implementação do programa nessa primeira década gera riscos para o processo de revisão e continuidade da reserva de vagas nas instituições federais de ensino, já que setores da Câmara dos Deputados vêm pautando o tema sem referenciais do processo e apresentando à casa legislativa diferentes projetos sem base em evidências e/ou dados relevantes do período de implementação da lei 12.711/2012. Debates mais qualificados sobre o tema têm se baseado em estudos de pesquisadores e universidades, já que o governo federal não oferece os subsídios necessários para a avaliação e avanço das políticas de reserva de vagas.

A previsão de revisão da lei 12.711/2012 não significa de forma alguma a extinção das políticas de ações afirmativas nas instituições federais de ensino, mas, pelo contrário, busca garantir um processo avaliativo sobre o impacto dessa política pública para que, a partir disso, possamos avançar na implementação de programas que promovam o acesso ao ensino superior com equidade e garantia de oportunidades para todos os segmentos sociais que compõem a sociedade brasileira.

Nesse momento, o risco é que o processo de revisão, que deveria estar focado nos resultados, acúmulos, ganhos e desafios de dez anos dessa política a fim de aprimorá-la e torná-la ainda mais inclusiva, deixe de ser utilizado para avançar no enfrentamento às desigualdades e ampliar o acesso ao ensino superior para grupos historicamente discriminados e excluídos para, ao invés disso, possibilitar que as elites presentes no sistema político pautem a extinção desse tipo de ação estatal para a promoção da equidade. Enquanto setores progressistas viam o processo de revisão da lei 12.711/2012 como uma oportunidade para propor aumento de recursos para acesso, permanência e assistência estudantil, regulamentação das comissões de heteroidentificação, criação de departamentos para atendimento aos estudantes ingressantes por ações afirmativas, implementação de políticas estruturais e curriculares de acessibilidade, mudanças curriculares que valorizem saberes e contribuições africanas, afro-brasileiras, indígenas, latinas e do sul global, entre outras demandas que esse novo público traz para que a universidade esteja de fato à serviço da sociedade, o setor liberal e defensor da meritocracia trata este momento como uma oportunidade para atacar e enfraquecer esse tipo de política.

Essa conjuntura exige atenção, participação e incidência das organizações da sociedade civil, dado que grupos conservadores e defensores de ideias como meritocracia e democracia racial têm opinado sobre a pauta e apresentado projetos que alteram a lei 12.711/2012. A maior ameaça, nesse cenário, é o Projeto de Lei 4125/2021, do deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que propõe que a reserva de vagas tenha como critério exclusivo a renda, excluindo o quesito raça/cor. É importante destacar que, neste ano de 2022, o deputado federal Kim Kataguiri foi eleito Presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e, além disso, que o PL por ele proposto tem agenda de cinco sessões previstas a fim de fazer avançar a proposta na casa legislativa.

O cenário demonstra que o foco dos grupos privilegiados e conservadores é a questão racial, ponto colocado em questão desde as primeiras experiências de ações afirmativas no Brasil. Quase a totalidade dos questionamentos jurídicos às políticas de ações afirmativas, que começam a ser implementadas no País a partir de 2003 por meio de leis estaduais ou programas adotados de forma autônoma por instituições públicas, tinham como foco o critério raça/cor. Estas ações jurídicas argumentam que o Brasil não é um país marcado por cisão racial, utilizam a miscigenação como forma de afirmar uma convivência harmônica e deslegitimar as denúncias do racismo e retomam outros argumentos que sustentam há mais de um século o mito da democracia racial. O STF, ao julgar os casos estaduais e locais de ações afirmativas, decide por unanimidade em 2012 a constitucionalidade dessas políticas e constitui uma argumentação jurídica que reconhece o racismo como um obstáculo para o acesso à educação, sobretudo ao ensino superior. Mas, no entanto, 10 anos após o julgamento, argumentos superados judicialmente pela mais alta corte voltam à cena nos espaços em que se discute a revisão da lei 12.711/2012.

Outra estratégia colocada em discussão por setores progressistas é o adiamento da revisão da Lei 12.711/2012, já que o atual cenário nos setores executivo e legislativo federais não é favorável a esta pauta. No dia 12 de maio de 2022 (ontem), o deputado Deputado Professor Israel Batista (PSB-DF), responsável pelo parecer do PL 1788/2022 que prevê o adiamento do processo de revisão da lei de ações afirmativas para 2042, entregou o seu relatório favorável à prorrogação do prazo para a revisão à Comissão de Educação. É preciso acompanhar esse desdobramento.

Os setores progressistas também apresentaram os PLs 5384/2020 e 433/2022, os quais visam tornar permanentes as políticas de ações afirmativas para grupos historicamente discriminados e excluídos nas instituições federais de ensino, a fim de enfrentar as persistentes desigualdades no País.

A possível alteração da lei, especialmente no que diz respeito ao quesito raça/cor, terá um impacto maior na vida das populações negra e indígenas, especialmente das mulheres que compõem esses grupos. Defender as ações afirmativas significa atuar para a reversão das desigualdades que estruturam a sociedade brasileira, já que os dados de ingresso e conclusão nas instituições federais de ensino após lei 12.711/2012 demonstram a importância desse tipo de política para a inclusão do grupo mais vulnerabilizado no país, conforme dados supracitados, e demandam ações ainda maiores para avançar nas próximas décadas. Atuar nesse processo é defender uma sociedade equânime e pautada na justiça social, racial e de gênero. 

Abaixo listamos os projetos de lei em tramitação na câmara, os quais demandam atenção e acompanhamento das instituições defensoras da equidade e dos direitos humanos:

Como acompanhar:

A Câmara dos Deputados tem um aplicativo chamado “Infoleg”, no qual você pode acompanhar tanto os projetos de lei em tramitação e aprovados, assim como as pautas que serão discutidas na Comissão de Educação. Para acessar as pautas completas, acessar o site da Câmara dos Deputados https://www.camara.leg.br/
Projeto de LeiTeorAndamento
PL 9582/2018Dispõe sobre os percentuais de reserva de vagas para pessoas com deficiência em instituições federais de ensino.Instalação da Comissão – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). (27/04/2022)
PL 5384/2020Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para tornar permanente a reserva de vagas nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.Aprovado o parecer na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD). (02/03/2021)
PL 1788/2021Transfere para 2042 a revisão do programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.Relatório do relator Prof. Israel Batista (PSB-MA) favorável ao PL entregue à Comissão de Educação. (06/05/2022)
PL 3422/2021Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência da Lei de Cotas e outras providências.Aprovada tramitação em regime de urgência, está sob relatoria de Bira do Pindaré (PSB-MA) para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. (18/02/2022)
PL 4125/2021Altera a Lei 12.711 de 2012 a fim de dispor que as cotas para ingresso nas universidades públicas federais serão destinadas exclusivamente aos estudantes de baixa renda.Comissão de Defesa das Pessoas com Deficiência (CPD), com prazo para emendas ao projeto. Haverá 5 sessões a partir de 06/05/2022. 
PL 433/2022Altera o artigo 7o da Lei 12.711 de 29 de agosto de 2001, para tornar permanente o programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas pública, e dá outras providências.Proposição sujeita à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados em regime de urgência. (04/03/2022)

¹ Chiavenato, J.J – O Negro no Brasil. Brasiliense, 1986, P. 220.

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Cenários e desafios para a garantia da agenda de gênero na educação

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