Desembargador recomenda que prisões decretadas com base apenas em reconhecimento fotográfico sejam reavaliadas

Marcus Henrique Pinto Basílio sugere ainda que casos sejam revisitados "com a urgência necessária"

FONTEO Globo, por Carolina Heringer
Douglas foi preso injustamente duas vezes, em 2014 e em 2015 - Foto: Hermes de Paula / Agência O Globo

O 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, recomendou que os juízes fluminenses reavaliem as prisões decretadas com base apenas em reconhecimento fotográfico. O texto foi publicado nessa terça-feira no Diário da Justiça do TJ do Rio. Basílio sugere ainda que a reavaliação seja feita “com a urgência necessária”.

A recomendação considerou o julgamento do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que o reconhecimento de uma pessoa — seja ele pessoal ou por foto — apenas será válido caso seja corroborado por outras provas da investigação. Além disso, o STJ decidiu que tal reconhecimento deverá ser feito de acordo com as formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP). Uma das previsões da lei é que outras pessoas sejam colocadas ao lado da considerada suspeita para que a vítima possa apontar uma delas. Na recomendação, o desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio frisa que o reconhecimento por fotografia deve seguir o mesmo rito do pessoal.

“À vista dos efeitos e dos riscos de um reconhecimento falho, a inobservância do procedimento descrito na referida norma processual torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o reconhecimento em juízo”, escreveu o magistrado no texto publicado no Diário de Justiça.

Um levantamento feito pelo GLOBO em setembro de 2020 revelou que em cinco anos, 47 réus de processos em que houve reconhecimento por foto foram absolvidos. No mesmo período, o Estado do Rio foi condenado a pagar R$ 2,3 milhões em indenizações por prisões ilegais.

Um dos casos é o de Douglas de Oliveira Moreira, de 26 anos, que foi preso injustamente duas vezes. Nas duas ocasiões, ele foi reconhecido de forma errada, por meio de fotografias. Na primeira, em janeiro de 2014, foi acusado de um roubo de carro em Duque de Caxias, na Baixada. Ele conseguiu provar que, na hora do crime, voltava para casa depois de dar expediente no hospital onde trabalhava como auxiliar de serviços gerais, na Tijuca, Zona Norte do Rio. Naquela vez, ficou um mês na cadeia.

Em março de 2015, Douglas voltou a ser preso. Sua fotografia, que já integrava o sistema da Polícia Civil por conta do caso anterior, foi mostrada a um PM que havia trocado tiros com homens que tinham roubado um veículo, também em Caxias. O policial, cinco meses após o confronto, reconheceu Douglas como um dos criminosos, e ele ficou preso por mais 50 dias.

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