O dono do bar “Buteko do Chaguinha”, Francisco Chagas de Almeida, em Goiânia, foi indiciado nesta sexta-feira (29) por injúria racial. Ele foi investigado pela Polícia Civil após questionar se a estudante negra Sarah Silva Ferreira tinha uma raposa no cabelo, que é usado no estilo black power.
“Ele me disse: ‘Vim conferir para ver se era gente mesmo ou uma raposa na sua cabeça”. Depois, começou a gargalhar”, relatou a jovem.
O advogado Rogério Leal, que defende Francisco Chagas no processo, disse ao g1 que o Seu Chaguinha, de 74 anos, como é conhecido, não teve intenção de ofender a estudante. “Ele é muito brincalhão. Inclusive, ele quer pedir perdão para ela por causa da brincadeira de mau gosto”, disse Leal.
A estudante estava no bar, localizado no Setor Jardim América, com a irmã e uma amiga, quando o dono do comércio chegou à mesa, a ofendeu e começou a gargalhar, segundo Sarah. O constrangimento aconteceu em 31 de outubro do ano passado.
Só queria ter aproveitado fora de casa uma noite com minha irmã e uma amiga que não via há anos. Eu não vou prender o meu cabelo ou tentar me embranquecer”, desabafou a estudante em rede social, à época do caso.
O delegado Manoel Borges de Oliveira ouviu a estudante, a irmã dela e a amiga, que confirmaram o comentário constrangedor. Já o Seu Chaguinha usou o direito de ficar em silêncio durante o depoimento.
“Feito isso, com as provas colhidas para inferir que, de fato, o proprietário cometeu o crime de injúria racial, fiz o indiciamento. A irmã da estudante mora no Pará e tive de pegar o depoimento dela por meio de carta precatória, o que era indispensável para a investigação”, informou o delegado.
Relato à polícia
Sarah Ferreira registrou uma ocorrência online na 7ª Delegacia de Polícia Civil de Goiânia. Segundo o documento, as ofensas foram acompanhadas de muitos risos e deboche pelo dono e por outro cliente do bar. Constrangida, a jovem pediu a conta para ir embora.
“Estranhando a rapidez do pedido, pessoas que ali laboram perguntaram se havia ocorrido algo e, ao ouvirem o relato, disseram não ser a primeira vez que uma situação dessa natureza acontecia no local”, diz trecho do boletim de ocorrência.
De acordo com o Código Penal, o crime de injúria racial é ofender alguém com base em sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Em seu artigo 140, descreve o delito como conduta de ofender a dignidade de alguém, e prevê como pena, a reclusão de 1 a 3 anos de reclusão ou multa.