E as nossas crianças negrxs da periferia?

FONTEPor Bruno Maciel Costa, enviado ao Portal Geledés
Foto: @pixabay/ Nappy

Atualmente, nos últimos dias, viemos acompanhando no noticiário, em diversas mídias, o caso da criança Henry Borel, de 4 anos, que sofreu uma morte violenta por meio de tortura e consequentemente homicídio cometido pelo médico e vereador Jairinho, apontado como principal suspeito do assassinato. Sobre o principal acusado do crime temos a sua formação de médico que diante do seu juramento em que consagra a sua vida pela saúde e bem-estar dos pacientes, como pode aquele que deve cuidar do outro com zelo com o objetivo de curar as dores sendo ele, o médico, o próprio causador da dor? As faculdades de medicina aprofudam os seus conhecimentos nos Direitos Humanos? Jairinho, um homem branco formado em medicina, construiu sua campanha para vereador com base nos preceitos de familia, contra a ideologia de gênero e a favor da escola sem partido apoiado pelo então presidente genocida da República. Até quando iremos conceber que um homem branco é um individuo puro e bom? O racismo introjetado nas nossas mentes influenciam de algumas forma na eleição de pessoas pervesas, não que a cor da pele venha definir quem é bom ou que é mau, mas a sociedade brasileira acredita que o defensor da familia deve ser sempre o homem branco, ou seja, o misogino e racista.

O caso da criança Henry está próxima de ser solucionada como deve ser em relação a homicídos que se apresentam evidente diante das provas coletadas e apresentados na investigação. Diante disto temos a justiça sendo feita por meio legal e que se torna de fundamental importância para sociedade na espera de uma resposta em relação a crimes hediondos. Mas, e as crianças negrxs da periferia do Brasil que foram assassinadas em operações policiais? Qual foi o tempo de resposta de tais crimes? Foram solucionadas? Onde estão os principais suspeitos? Por que os noticiários lembraram do caso Nardoni após a morte de Henry? E a Agatha, João Pedro e Miguel? Sendo que a morte destas três crianças soma-se a centenas de outros jovens.

No artigo 4º do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) diz que é “dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”. Analisando este artigo do ECA somos condicionados a refletir no quesito das responsabilidades para a concretização dos direiros dos nossos jovens referente à vida, à saúde, à educação, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer entre outros preceitos apresentados no artigo acima. Quando a familia não tiver condições de garantir tais direitos, o que fazer? Quando a comunidade de forma ampla for excluida de tais direitos, o que fazer? Quando a sociedade em geral não compreender a situação de probreza inerente a maior parte da população, o que fazer? E o poder público, onde se encaixa? O poder público não as ferramentas para solucionar estes problemas?

O Brasil apresenta dados referente a população negra com um índice de mais de 75% de homicídios, estas taxas não estão somente localizadas no Rio de Janeiro como observamos nas midias de jornalismo, segundo o Atlas da violência de 2020 estes assassinatos estão ocorrendo com maior indice nas regiões Norte e Nordeste. Estados como Roraima, Rio Grande do Norte e Ceará apresentam respctivamente 87,5, 71,6 e 69,5 homicidios a cada 100 mil habitantes. Estes crimes não estão em evidências nas principais redes de notícias por um fator historiográfico tradicional que fundamentava a pouca presença de negrxs, principalmente no Estado do Ceará, que só agora estão resgatando e ressignificando da história do negrx na região. A mortalidade juvenil nestas regiões supera a média nacional que é de 60,4 por 100 mil habitantes.

Estes dados nos ajudam a visualizar e refletir em relação aos assassinatos de Agatha, João Pedro, situados no Rio de Janeiro e Miguel, situado em Recife, os dois primeiros mortos em operações policiais e o terceiro morto por negligência, ambos os casos motivados por racismo. A base deste racismo estrutural está relacionado ao “coloialismo” que “não se compreende sem a possibilidade de torturar, de violar ou de massacrar” (FANON, 73, 1980), além de inserir na sua infraestrutura duas cidades dentro da mesma cidade, segundo Fanon, a cidade do colono bem equipada e limpa e a cidade do colonizado sem saneamento básico, sem espaços de lazer adequado e serviços mal estruturados.

O “racismo é indispensavél como condição para poder tirar a vida de alguém, para poder tirar a vida dos outros”, citado por Silvio Almeida, assim evidenciamos a naturalização e a passividade do poder público e da sociedade em geral referente a morte dos corpos negrxs.

O caso da Agatha Vitória Sales Félix, de 8 anos, foi morta quando voltava para casa no Complexo do Alemão. Ela estava dentro de uma kombi quando foram efetuados os disparos pela policia alegando está em um confronto com criminosos da área, porém esta versão foi desmentida pelos os moradores afirmando que não houve nenhum embate entre a força de segurança e criminosos. O acusado de ter disparado o tiro foi identificado, policial militar Rodrigo José de Matos Soares. Por decisão judicial o réu teve seu porte de arma cassado, afastamento do seu serviço nas ruas e que não saísse do Rio de Janeiro, a juíza fundamentou sua decisão baseado em uma falha na operação policial. Como assim? Será que a juiza não levou em consideração a estrutura social no qual o país foi e é calcado? Ou é apenas a negligência da necropolitica evidente? O policial aguardava julgamento em liberdade exercendo atividades burocráticas em uma das instituições da PM-RJ, houve dois adiamentos do seu julgamento, o primeiro devido a pandemia e o segundo o réu testou positivo para COVID-19 e até hoje não temos respostas do seu julgmento.

O caso de João Pedro, de 14 anos, não difere muito, assassinado dentro de casa no Complexo do Salgueiro, São Gonçalo – RJ, em mais uma operação policial de exterminio da população periférica. O que chama mais atenção na investigação é que o delegado que está a frente esteve no dia da operação e o Ministério Público não se manifesta diante de tal absurdo. O policiais civis envolvidos no hominicídio do adolescente foram afastados do serviço e não compareceram ao MP por vídeo e assim nossa justiça trabalha a favor do Estado opressor.

“O racismo, mais uma vez, permite a conformação das almas, mesmo as mais nobres da sociedade, à extrema violência a que populações inteiras são submetidas, que se naturalize a morte de crianças por “balas perdidas”, que se conviva com áreas inteiras sem saneamento básico, sem sistema educacional ou de saúde, que se exterminem milhares de jovens negros por ano, algo denunciado há tempos pelo movimento negro como genocídio.” (ALMEIDA, 122-123, 2020).

Por último, dentre centenas de casos de homicidios da população negrx no Brasil, temos o garoto Miguel, filho de Mirtes empregada doméstica, que morreu por negligência de Sari Corte Real. O comportamento da mulher branca e nobre foi de desumanização do corpo negrx trantando como algo insignificante em relação ao seu animal de estimação, pois a mesma mandou Mirtes passear com o cachorro e deixar seu filho sob os cuidados da patroa e por uma falta de sensibilidade a criança de 5 anos caiu de um prédio de luxo e teve sua vida interropida. Sari foi acusada de “abando de incapaz” foi presa mas pagou uma fiança de 20 mil reais e atualmente aguarda em liberdade.

A demora na resolução desses casos não é mera coincidência, é RACISMO ESTRUTURAL é a permanência do COLONIALISMO.

REFERÊNCIAS:

SITES:
https://g1.globo.com/pe/pernambuco/noticia/2020/12/03/caso-miguel-primeira-audiencia-de-instrucao-e-julgamento-preve-interrogatorio-de-sari-corte-real.ghtml

https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2020/05/20/o-que-se-sabe-sobre-a-morte-a-tiros-de-joao-pedro-no-salgueiro-rj.ghtml

https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2019/09/23/entenda-como-foi-a-morte-da-menina-agatha-no-complexo-do-alemao-zona-norte-do-rio.ghtml

https://www.bbc.com/portuguese/brasil-56681829

https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/04/10/defesa-de-dr-jairinho-e-de-monique-entra-com-pedido-de-habeas-corpus.ghtml

LIVROS

FANON, Franz. Os Condenados da Terra. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira,1968.

____________. Em defesa da revolução africana. Lisboa: Sá da Costa, 1980.

ALMEIDA, Silvio. Racismo estrutural. São Paulo. Sueli Carneiro. 2020.

BRASIL. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm#art266>. Acesso em: 10 de abril. 2021.

** ESTE ARTIGO É DE AUTORIA DE COLABORADORES OU ARTICULISTAS DO PORTAL GELEDÉS E NÃO REPRESENTA IDEIAS OU OPINIÕES DO VEÍCULO. PORTAL GELEDÉS OFERECE ESPAÇO PARA VOZES DIVERSAS DA ESFERA PÚBLICA, GARANTINDO ASSIM A PLURALIDADE DO DEBATE NA SOCIEDADE. 
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