Após mais de quatro horas de conversa, representantes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e dos movimentos que ocuparam a reitoria da universidade chegaram a um acordo em relação aos critérios de análise racial adotados pela instituição no sistema de cotas. Com isso, os estudantes se comprometeram a deixar o prédio até às 18h desta sexta-feira (16/3). A audiência de conciliação aconteceu ao longo do dia na sede da Justiça Federal de Porto Alegre.
no JFRS
Com a condução da juíza federal substituta Ana Inès Algorta Latorre, que atua na 26ª Vara Federal de Porto Alegre, foi disponibilizada a palavra a ambas as partes, que puderam colocar seus pontos de vista e apresentar propostas para um entendimento mútuo. Já no início da tarde, a universidade se comprometeu a rever alguns pontos da portaria que alterou o regramento relativo à comprovação étnica para ingresso nas vagas destinadas às ações afirmativas. O principal ponto acordado é a garantia de que a verificação racial continuará observando a característica física como principal requisito para a admissão do candidato.
No final de janeiro, a reitoria da UFRGS havia aberto a possibilidade de que as cotas pudessem ser ocupadas por alunos com ascendência fenotípica até a segunda geração. Com o acordo, a comprovação da etnia dos pais ou avós somente poderá ser utilizada em caso de dúvidas quanto às características do próprio cotista.
Outro item acordado foi a ampliação da comissão que analisa os recursos interpostos contra os resultados das verificações étnicas. Os novos integrantes, dois alunos e três servidores ou professores da UFRGS, deverão ser indicados pelos movimentos negros vinculados à universidade. Em contrapartida, os estudantes que ocupam a reitoria se comprometeram a sair do prédio até às 18h de hoje.
Liminar suspensa
Há uma semana, a JFRS havia concedido liminar determinando que os estudantes desocupassem o prédio, mas a tutela foi suspensa em virtude da possibilidade da solução consensual do litígio.
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5011193-85.2018.4.04.7100 (Processo Eletrônico – E-Proc V2 RS)