Escravidão, liberdade e racialização no Amazonas Imperial

Padre Daniel Pedro Marques de Oliveira

por Padre Daniel Pedro Marques de Oliveira

A história de africanos e seus descendentes no Amazonas começa a vencer um longevo silêncio. Paira sobre a trajetória de homens e mulheres negros da região uma poderosa (e arraigada) força discriminatória que oculta a importância das culturas africanas para a formação social e política da sociedade amazonense. Em tempos de celebração pelo mês da consciência negra, é bom lembrar o que a muitos interessa esquecer.

Comecemos pelo ilustre, e desconhecido, deputado provincial, Daniel Pedro Marques de Oliveira, homem negro, cuja trajetória se pautou pela proteção a fugitivos do cativeiro, pela denúncia de escravocratas violentos, pelo incentivo à emancipação, e por inúmeras depreciações de cunho racial sofridas durante sua vida pública. Antes, convém notar que a presença africana na Amazônia está ligada ao drama da escravidão e do infame comércio de almas que se inicia no século XVII e atinge o XIX. Entretanto, a população negra do Amazonas não era formada apenas por escravizados. Na segunda metade do século XIX, por exemplo, mais de 80% de homens e mulheres negros da província eram livres (entre nascidos livres e alforriados). Dentre estes, estava o vigário Daniel, padre e professor de primeiras letras na Vila de Silves.

Em março de 1860, o jornal Estrella do Amazonas noticiou a captura de sete escravos fugidos que durante quase dez anos viveram em Silves sob à proteção de autoridades públicas, entre delegados e vereadores. O vigário Daniel, em defesa das autoridades silvienses, acusou o Chefe de Polícia de “perseguição política” e logo foi também acusado de cumplicidade no acoutamento dos fugitivos: o que significava dizer, nos termos da época, “prejudicar a lavoura” e perturbar a “tranquilidade pública”.

Mas as acusações não findaram aí. A depreciação da imagem pública do padre, feita por seus opositores nos jornais, baseava-se principalmente na questão racial e num certo estigma por ter nascido escravo: Daniel era pardo e liberto. A cor de sua pele era manejada para desqualificar seus discursos e menosprezar suas ações enquanto cidadão livre. Em agosto de 1860, o padre foi ameaçado com açoites e chibatadas, por ser “uma besta que só o vergalho é que pode endireitar”, assim dito e assim arrematado pelo escrivão da província, o senhor Manoel da Figueira: “preto quando não suja, tisna”. Semanas depois, publicações na imprensa tratavam-no como um “pescador de águas turvas”, como um “intruso” que não possuía o direito de intervir nos “assuntos dos amazonenses”.

Os oponentes do vigário tinham razão quanto às vontades dele em ampliar sua área de influência e intervir nos “assuntos amazonenses”. Em novembro de 1860, o padre solicitou a abertura de uma escola na qual pudesse ensinar gramática latina, francesa, retórica e filosofia racional aos silvienses. Meses depois, cobrou do Inspetor da fazenda pública o pagamento de seus rendimentos pelos serviços prestados. Nesse meio tempo, ainda manteve contínuo contato com o Chefe de Polícia para denunciar agressões sofridas por mulheres da vila.

Em 1863, Daniel esteve no centro das disputas políticas da província. As eleições de todo o Amazonas foram anuladas, dentre outros motivos, porque a mesa eleitoral de Manaus fora presidida por um liberto: o vigário Daniel. Rezava a Constituição Imperial que os libertos possuíam apenas o direito de ser votante – e não candidatos. Tal dispositivo constitucional restringia aos negros que se libertavam do cativeiro o exercício pleno da cidadania política no Império. Dessa maneira, nenhuma função poderia ser exercida por um ex-escravo nas eleições em que se escolheriam os deputados. Em sua defesa, o padre deu publicidade ao seu assento de batismo, argumentou que a liberdade é um bem natural presumido pelos Evangelhos, citou passagens do Novo Testamento e trechos das Ordenações Filipinas. De nada adiantou. Logo em seguida, os editores do jornal Catechista replicaram o assento de batismo, mas para atacar ao vigário. No desfecho do libelo escrito, mais uma acusação: “o reverendo é escravo se não provar com documento que foi alforriado (…) e o mais que pode subir na escala social é a camada dos LIBERTOS”.

A estratégia àquela altura era colocar sérias dúvidas sobre a liberdade do padre, exigindo-se provas e mais papéis comprobatórios. Em um país que assistira, não fazia muito tempo, à entrada de mais de 700 mil africanos contrabandeados (à revelia da lei de 7 de novembro de 1831 que proibira o tráfico atlântico de escravos) e, portanto, ilegalmente escravizados, não é de admirar que tais suspeitas tenham sido levantadas. Mesmo porque, era um costume muitíssimo vulgar entre as autoridades policiais do Império agir sob o pressuposto, inaugurado por Eusébio de Queiroz, de que todo “preto é suspeito de ser escravo até que se prove o contrário”. Assim, policiais e autoridades jogavam nas costas dos africanos e seus descendentes a responsabilidade de provar a sua condição de liberdade, ou seja, transferiam o ônus da prova àqueles que eram vitimados com o contrabando e o cativeiro ilegal.

Foi, decerto, informado por essas experiências que tornavam a liberdade de negros livres bastante precária, vulnerável e instável, que o vigário Daniel se pronunciou contra o tratamento “bárbaro” que a mulata Benedita, mesmo depois de libertada por alforria, vinha sofrendo diariamente “debaixo de um cruel cativeiro”. Em carta endereçada ao presidente da província, o sr. Domingos Monteiro Peixoto, o padre acusava o ex-senhor de Benedita, João Roiz Terço, “homem de gênio violento e péssimos precedentes”, de zombar da lei e da autoridade ao escravizar pessoa livre; e rogava ao presidente pela “garantia da liberdade dessa infeliz brasileira” contra a força avassaladora dos costumes senhoriais escravocratas.

No ano anterior, ocupando o cargo de deputado provincial, o vigário Daniel se manifestou pela liberdade de quatro escravos dos empresários Mesquita & Irmãos, solicitando o emprego de verbas da Assembleia para a compra das alforrias dos cativos. Noutra ocasião, também se empenhou pela liberdade de mais duas crianças, Ana e Joaquim, quando a mãe delas, Maria José, seguiu ela própria à Assembleia para fazer valer um direito garantido pelo § 11 do artigo 11 da lei provincial n.200 de 5 de maio de 1870, que destinava 12 contos de réis para a libertação dos escravos da província. Sobre o requerimento que fez a escrava Maria José, o vigário Daniel exigiu, apenas, o seguinte: ver os dois meninos, na Assembleia provincial, quando fossem receber as cartas de liberdade.

Sobre o padre Daniel há muito mais para dizer. De início, é preciso salientar o fato de que se trata do primeiro negro de origem escrava a ocupar o cargo de deputado provincial e, tempo depois, de vice-presidente da Assembleia do Amazonas, nas legislaturas de 1876-77. Desconhecemos caso semelhante em todo o Império Brasileiro. Mais do que isso, o que contamos aqui de sua história é suficiente para lembrar algo importante nesse mês da consciência negra: revela-se a densidade histórica de um passado recente vivido pela sociedade amazonense pautado pela discriminação em bases raciais. Apesar da grande influência em Silves, aliado às principais autoridades daquela localidade (acusadas de acoutar escravos fugidos), Daniel sofreu forte oposição das elites políticas de Manaus quando tentava abranger sua esfera de atuação política. No cerne das acusações e desqualificações que sofreu estava a cor de sua pele e o fato de ter sido escravo, ainda que libertado na pia batismal.

Apesar do que afirmava o Novo Testamento, dizia o editor do jornal Catechista, “no Brasil o fato é que nem todos são livres”. Vale acrescentar: muitos, inclusive, viviam um cativeiro ilegal. Também não ajudou o argumento de que fora libertado no ato do batismo. Ainda restava o preconceito de cor. Como sugeria uma das crônicas jornalísticas citadas, ser negro no Amazonas significava possuir uma mancha inextirpável. Implicava, por outro lado, a definição de uma identidade estrangeira para os de origem africana, os tais “intrusos” – discursos de interesse que buscavam marginalizar (e silenciar) negros e negras da vida pública e do seio das questões políticas, sociais e outros mais “assuntos amazonenses”.


*Ygor Olinto Rocha Cavalcante é Mestrando em História Social (UFAM) e Professor das Escolas IDAAM. Vencedor do I Prêmio de Monografia e Dissertação do Concurso Nacional de Pesquisa sobre Cultura Afro-Brasileira, Comunidades Tradicionais e Cultura Afro-Latina (Fundação Palmares/MEC – 2010). É autor de “‘Fugido, ainda que sem motivo’: escravidão, liberdade e fugas escravas no Amazonas Imperial. In: SAMPAIO, Patrícia. O fim do silêncio: presença negra na Amazônia. Belém: Editora Açaí; CNPQ, 2011. É autor de “Histórias de Joaquinas: mulheres, escravidão e liberdade (Brasil, Amazonas: séc. XIX)”, em Revista de Estudos Afro-Asiáticos, n. 46, Salvador, 2012. Pesquisador do Grupo de Pesquisa Culturas de Migração e Trabalho na Amazônia (GPMTAM/PPGH/UFAM).

**Tenner Inauhiny Abreu é Mestrando em História Social (UFAM) e Professor da Universidade Nilton Lins. É professor da rede pública estadual do Amazonas. Secretário de formação do Sindicato dos Trabalhados em Educação do Estado do Amazonas. Desenvolve pesquisa no âmbito do mestrado com o tema “Nascidos no grêmio da sociedade: racialização e mestiçagem entre os trabalhadores da Província do Amazonas”, iniciado em 2010. Pesquisador do Grupo de Pesquisa Culturas de Migração e Trabalho na Amazônia (GPMTAM/PPGH/UFAM).

 

Fonte: 24am 

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