Jornal terá que pagar R$ 50 mil por troca frequente de e-mails entre funcionários com “condutas claramente discriminatórias”
O juiz Luciano Lofrano Capasciutti, da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a Folha de S. Paulo a indenizar um trabalhador vítima de racismo dentro da sede da empresa na Alameda Barão de Limeira, na região central da capital paulista. A decisão judicial foi publicada na última quinta-feira, 17.
A empresa de comunicação foi condenada a pagar R$ 50 mil de indenização ao ex-colaborador porque tinha ciência, de acordo com a Justiça, da troca frequente de e-mails de cunho racista entre seus funcionários, mas nada fez para impedir a prática. Na defesa, a Folha de S. Paulo alegou que o caso se tratava de uma mera “brincadeira” entre os funcionários.
Para o juiz, “em razão da elevada gravidade (ofensas racistas, que inclusive configuram crime – injúria qualificada), não poderiam ocorrer em um ambiente de trabalho e, portanto, deveriam ser duramente reprimidas e, se necessário, punidas pelo empregador”. Em sua decisão, Lofrano Capasciutti enfatizou a omissão do jornal.
“Analisando o caso concreto e as provas produzidas, conclui-se que o Reclamante [ex-funcionário da Folha que acionou a Justiça] efetivamente foi vítima de condutas claramente discriminatórias em razão de ser negro”, avaliou o juiz. “Claro está que o Reclamante foi vítima de sofrimento moral ou psíquico grave ou, ao menos, considerável, já que frequentemente era alvo de ofensas (ou ‘brincadeiras’) de péssimo gosto – e até mesmo criminosas”, reforçou o magistrado.
O advogado Kiyomori Mori, que representa o trabalhador na Justiça, avalia que a punição é devida porque o monitoramento de e-mail é praticamente rotina em qualquer companhia. “A empresa sempre se preocupa em fuçar o e-mail do empregado para puni-lo pelo uso indevido da ferramenta, mas quando depara com uma situação criminosa como essa nada faz”.
O juiz ficou sensivelmente irritado com as imagens dos e-mails, naquilo que classificou de “brincadeiras de péssimo gosto”, como a foto abaixo, referindo-se tratar da nova “empresa de moto-táxi” do trabalhador. Em contato com a reportagem do Comunique-se, o departamento jurídico da Folha anuncia que “está recorrendo”, pois “considera injusta” a decisão da Justiça do Trabalho.
Condenação por “pejotização” do funcionário
Além do ato discriminatório envolvendo a Folha de S. Paulo, foram condenadas outras quatro empresas (Expernet Telemática, Comércio e Consultoria de Informática, Worksolution Cooperativa de Trabalho dos Empreendedores em Tecnologia da Informação e Nova Dinâmica Tecnologia da Informática) que realizaram a intermediação da contratação da mão de obra do ex-empregado para trabalhar para o jornal, sem registro na carteira de trabalho. O profissional trabalhava no “helpdesk” de informática, responsável por ajudar os jornalistas com seus computadores.
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