Governo do Paraná aprova lei que pune casos de homofobia e racismo em estádios de futebol

FONTEGlobo Esporte
Lei pune clubes e pode proibir torcedores de frequentar os estádios de futebol — Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

O governador do Paraná, Ratinho Júnior (PSD), sancionou a lei que prevê punição para torcedores, dirigentes e clubes por atos de racismo e homofobia em estádios de futebol no Paraná. Estão previstas advertência, multa e proibição de frequentar jogos de um a quatro anos.

A lei foi publicada no Diário Oficial na última sexta-feira. Esta segunda-feira é marcada pelo Dia de Combate à Homofobia.

A lei, que ganhou emendas, prevê também sanções atos de intolerância étnica, religiosa e de xenofobia praticados nos estádios e em um raio de até cinco quilômetros dos locais dos jogos.

Na cotação atual, as multas para torcedores podem variar de R$ 5,6 mil a R$ 22,4 mil. Para clubes e dirigentes, o valor varia de R$ 56 mil a R$ 112 mil.

As penalidades serão aplicadas gradativamente, com base na gravidade do fato, reincidência e capacidade econômica do infrator. O texto prevê que as multas não sejam aplicadas na hipótese de o clube adotar medidas necessárias à identificação dos torcedores ou dirigentes que praticarem atos de racismo.

Emendas
A proposta tinha sido aprovada em primeiro turno em 5 de abril. Porém, retornou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia por ter recebido emendas.

A proposta original, do deputado Paulo Litro (PSDB), avançou com três subemendas de plenário, apresentadas pelos deputados Michele Caputo (PSDB) e Do Carmo (PSL), que inclui o crime de injúria racial, bem como a sua tipificação, e prevê a punição também a qualquer ato de homofobia.

O projeto foi aprovado em segundo turno de votação na forma de substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com emenda aditiva da Comissão de Direitos Humanos, que incluiu a possibilidade de proibição de frequentar estádios.

Segundo a proposta, que permite a punição administrativa aos atos de discriminação, não haverá prejuízos a outras punições cabíveis, como as previstas na lei federal contra o racismo e do Estatuto do Torcedor.

Valor da multa
Conforme o projeto, o torcedor que infringir a lei poderá receber multa de 50 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Se houver reincidência, a multa será de até 200 UPF-PR. Em abril, o valor de cada unidade está em R$ 112,15.

Clubes e dirigentes também podem ser enquadrados na lei. Segundo o texto, agremiações e diretores serão advertidos e multados em 500 UPF-PR em caso de infração. Se houver reincidência, sobe para 1.000 UPF-PR.

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