Infância negra, racismo estrutural e novos cenários na América Latina

 

As condições de vida das populações negras na América Latina se caracterizam pela pobreza e pela exclusão social e política, determinadas pela discriminação étnica e o racismo estrutural.  Nesse contexto, as consequências das violações de direitos são especialmente prejudiciais no período da infância e adolescência, mesmo reconhecendo variações entre os diferentes países.

As múltiplas privações que caracterizam a vida de grande parte das crianças e adolescentes negros/as[1] geram impactos diversos. Quatro em cada dez crianças não têm garantido o acesso à água potável e em vários países da América Latina uma grande quantidade desses sujeitos reside em casas sem instalações adequadas de saneamento. Além disso, estima-se que oito em cada dez crianças negras são afetadas por algum tipo de privação no acesso aos equipamentos necessários para a implementação do direito à informação.[2] No contexto educativo, apesar dos avanços significativos, os/as negro/as dividem com os/as indígenas os mais baixos índices de escolarização e graduação, o menor rendimento e as ofertas educativas mais precárias.[3]

Do mesmo modo, o discurso racista de desvalorização ou negação dos saberes e práticas culturais negras, presente em todos os contextos de desenvolvimento das crianças (família, escola e a comunidade) afeta diretamente o desenvolvimento psicossocial e os processos de construção identitaria, autorreconhecimento e a autovaloração. Por outro lado, no dimensionamento dos problemas que afetam particularmente as crianças, adolescentes e jovens negros/as, é necessário considerar, ainda, os outros eixos de exclusão – de classe, de geração, de gênero e territoriais – que se enlaçam nas experiências singulares, potencializando as desvantagens enfrentadas.[4]

Não obstante as enormes iniquidades, importantes transformações socioculturais e políticas ocorridas nas ultimas décadas vêm redesenhando este panorama, redefinindo a posição das pessoas negras no cenário social e na relação com os Estados. Esses avanços são consequência da ação coletiva dos movimentos sociais na cidade e no campo, cujas reivindicações e lutas foram e continuam sendo decisivas para colocar na agenda pública e governamental seus problemas e lograr que os estados aprovem leis, instituições e políticas de promoção da igualdade racial. Neste sentido, foram grandes os avanços em termos normativos e de compromissos assumidos[5] para a erradicação do racismo e a superação das desigualdades.

Dados os marcos normativos nacionais e internacionais de proteção de direitos, são necessários esforços conjuntos para erradicar as persistentes disparidades e injustiças de base étnico-raciais.

Para a Equidade para a Infância, é preciso expandir o conhecimento sobre a situação das crianças, adolescentes e jovens negros/as, bem como fortalecer os processos de participação, decisão e incidência política, enquanto condições básicas para a formulação de políticas públicas que atendam às suas legítimas necessidades e demandas.



[1] De acordo com um estudo em que se analisaram os dados disponíveis em oito países latino-americanos, estima-se que 17,8% da população de crianças e adolescentes na região são afrodescendentes, o que equivaleria a 31 milhões de pessoas, sendo o Brasil o país onde vive a maioria delas, seguido pelo Colômbia. http://www.equidadeparaainfancia.org/pobreza-infantil-nos-povos-indigenas-e-negros-da-america-latina/

[2] Ibid.

[4] No que se refere à problemática das violências contra crianças e jovens, isso fica particularmente evidente.http://www.equidadeparaainfancia.org/assalto-aos-direitos/

[5] De forma específica, os direitos das pessoas negras estão previstos na Convenção Internacional sobre a  Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial. A mesma define “que qualquer doutrina de superioridade baseada em diferenças raciais é cientificamente falsa, moralmente condenável, socialmente injusta e perigosa, e que, não existe justificação para a discriminação racial, em teoria ou na prática, em lugar algum”. Além disso, a Declaração e o Programa de Ação de Durban expressam o compromisso dos Estados na luta contra a discriminação racial e por motivos étnicos, ressaltando a necessidade de incorporar medidas especiais a fim de dar atenção prioritária aos direitos e à situação das pessoas jovens que sofrem essas práticas http://www.equidadparalainfancia.org/juventud-afrodescendiente-en-america-latina-realidades-diversas-y-derechos-incumplidos/.

Por outro lado, em junho de 2013 foram aprovadas na 43ª Assembleia da OEA duas convenções importantes que definem marcos normativos neste âmbito: a Convenção Interamericana contra o Racismo, Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância; e a Convenção contra Todas as Formas de Discriminação e Intolerância.

 

 

 

 

Fonte: Equidade para a Infancia

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