Injúria racial e racismo

FONTEDa Folha de S. Paulo
Imagem: Geledés

“Achei esse escravo aqui no fumódromo! Quem for o dono avisa!”

Por esta mensagem em um grupo de WhatsApp, denunciada em março de 2018, Gustavo Metropolo, então aluno da Fundação Getulio Vargas de São Paulo, foi condenado pela Justiça de São Paulo pelos crimes de racismo e injúria racial. A postagem fora acompanhada da foto do seu colega de faculdade João Gilberto Lima, que é negro.

Metropolo foi condenado em primeira instância a dois anos e quatro meses de reclusão, convertidos em serviços comunitários e multa, além de pagamento de cinco salários mínimos à vítima. A decisão é rara por condenar o réu por dois crimes, racismo e injúria racial, pelo mesmo ato.

Um dos entraves jurídicos para punir atos racistas é, justamente, definir se o caso em questão se trata de uma ofensa direcionada à vítima em razão de sua cor (injúria racial) ou à toda a coletividade de pessoas negras (racismo).

No caso do ex-aluno da FGV, a juíza Paloma Carvalho, decidiu que “a conduta do réu se dirigiu tanto à coletividade quanto à vítima”.

Fazê-lo em outros casos é possível juridicamente, a depender da situação concreta, mas esbarra em interpretações restritivas. Não é incomum o Judiciário desconsiderar o aspecto racial de ofensas, seja qualificando-as como meras piadas, seja minimizando-as como palavras proferidas no calor do debate sem intuito ofensivo.

No Supremo Tribunal Federal se discute hoje a equiparação ou não do crime de injúria racial ao crime de racismo —em especial se a primeira seria imprescritível ou não.

A Constituição determina que “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível”. Suspenso por um pedido de vistas em dezembro de 2020, o julgamento teve apenas os votos do ministro Edson Fachin, a favor da equiparação, e de Kassio Nunes, contra.

Não cabe esperar que a lei penal seja capaz, sozinha, de coibir o racismo. Isso requer desde educação contra práticas discriminatórias a canais de denúncia em múltiplas instâncias da sociedade, passando pelo devido rigor judicial. Ao fim e ao cabo, todos devem aprender que não há escravos no país.

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