IVAN MESQUITA

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Vítima: IVAN MESQUITA

Ações Cíveis – Dano Moral e material (responsabilidade civil)

 

Ação de Indenização por dano Moral.

Réu: LUCIANO CALIL SALES

Preambulo –

A vítima teve sua honra, dignidade e decorro atingidas por ato ilícito cometido ofensora, que utilizou-se de elementos inerentes a raça e cor da vítima com o objetivo de desmoraliza-la em público, expondo-a a situação vexatória.

Síntese dos fatos –

O fato que deu origem à ação penal ocorreu em 2005, quando a vítima estava trabalhando como garçom e ao chegar ao balcão para retirar pedidos dos clientes, pedindo licença ao réu, passou a ser ofendido com as seguintes palavras:

“PRETO SAFADO, SEM VERGONHA E QUE NÃO FALAVA COM PRETO”

A vítima procurou o 14 Distrito Policial, onde lavrou boletim de ocorrência e posteriormente procurou o Geledés, que encaminhou a autoridade policial o pedido de instauração de inquérito, e após o relatório houve a propositura da ação penal privada (queixa crime), que tramitou perante a 3ª. Vara Criminal do Foro Central da Capital de São Paulo, sob o n.º: 011.05.010129-4, controle n.º. 1143/2005.

Houve a audiência de tentativa de conciliação, o que restou infrutífera. Seguiu-se o interrogatório e toda a fase de instrução, com oitiva de testemunhas de acusação e de defesa.

Em sentença o juiz da 3ª. Vara Criminal julgou por improcedente a ação, absolvendo o réu com fulcro pelo art. 386, VI do CPP, por insuficiência de prova.

Avaliamos que não seria o caso de apresentar recurso ao tribunal, pois em conjunto com a vitima entendemos que seria o caso de ingressar diretamente com ação de indenização pelo dano moral suportado, esta tramita perante a 12ª Vara Cível do Foro Central da cidade de São Paulo, processo n.º 583.00.2006.156189-5. Após a instrução processual em sentença o juízo deu procedência parcial na ação, condenando o réu ao pagamento de R$ 5.000,00. Houve recurso de apelação interposto pelo réu em 2008 e aguardamos decisão do Tribunal de Justiça.

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