Judiciário precisa frear racismo nas abordagens policiais

FONTEPor Hugo Leonardo, Guilherme Carnelós e Marina Dias, da Folha de S. Paulo
Foto: CHRISTIAN BRAGA/JORNALISTAS LIVRES

Uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) pode mudar regras sobre abordagens policiais, que passam a ser consideradas arbitrárias caso não encontrem motivação em elementos objetivos e verificáveis aos olhos da Justiça.

A sentença contra o Estado argentino por duas diferentes detenções ilegais ocorridas em 1992 e 1998, em Buenos Aires, vale para todos os países sob a jurisdição do tribunal, incluindo o Brasil. O caso Fernández Prieto & Tumbeiro vs. Argentina, julgado no dia 1º de setembro, trata de abordagens policiais justificadas apenas por “atitude suspeita” (a “fundada suspeita” no Brasil).

Embora tenham sido encontradas drogas com ambos os acusados, suas detenções foram consideradas ilegais pela corte, o que se desdobra em nulidades processuais. O Estado argentino terá ainda de pagar a Carlos Alberto Fernández Prieto e a Carlos Alejandro Tumbeiro indenizações que equivalem a R$ 220 mil e R$ 168 mil, respectivamente.

Em junho, o IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) foi admitido como amigo da corte no julgamento. Apresentamos informações sobre o contexto brasileiro e insistimos na necessidade de limites para o conceito de “fundada suspeita”, que hoje é carta branca para abordagens discriminatórias.

Somente em 2019, em São Paulo, foram mais de 15 milhões de abordagens, com menos de 1% delas resultando em prisões em flagrante. O procedimento tem como alvos preferenciais jovens negros e constitui prática de racismo institucional das polícias. Já a Justiça, que deveria exercer o controle constitucional das prisões após essas abordagens, tem feito o oposto e segue contribuindo para o problema.

Manifestantes carregam cartazes com os nomes de jovens mortos por ações policiais, durante o Ato Vidas Negras Importam, em Cidade Tiradentes, Zona Leste de São Paulo (Foto: Bruno Santos/ Folhapress)

A sentença da Corte IDH não deixa dúvida de que prisões sem ordens judiciais só podem acontecer mediante a existência de elementos objetivos, cumprindo os requisitos de finalidade legítima, idoneidade e proporcionalidade. O tribunal internacional dá uma lição às cortes brasileiras sobre como criar barreiras ao ciclo vicioso do racismo na Justiça criminal. Este se inicia nas ruas, assumindo a forma de “intuição”, “faro” ou “tirocínio” policiais, e termina em julgamentos que sacramentam tais detenções.

Para o Brasil, uma das principais consequências da condenação da Argentina é que a Corte IDH estabeleceu parâmetros para todos os países em sua jurisdição. Estes devem especificar as situações objetivas em que se justifica a busca pessoal e em veículos.

A decisão é uma vitória para o direito de defesa. Os tribunais brasileiros, valendo-se do precedente, precisam se posicionar com cada vez mais força, explicitando que as abordagens policiais, quando convertem-se em prática institucionalizada de discriminação, desrespeitam o princípio de igualdade perante a lei e não podem ser legitimadas pela Justiça. Ademais, extrapolando aspectos puramente legais, não se pode perder de vista o impacto perverso nas vidas de jovens negros, cotidianamente vigiadas, ameaçadas e violadas por um Estado policial.

Fonte: Folha de S. Paulo, por Hugo Leonardo, Guilherme Carnelós e Marina Dias

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