Jovem de Santos foi considerado usuário
RIO – Em mais um caso envolvendo cultivadores caseiros de maconha, a Justiça de São Paulo decidiu que um jovem médico flagrado plantando Cannabis não cometeu crime de tráfico e que a erva apreendida em sua residência era para consumo próprio. Na decisão, a juíza Silvana Amneris Rôlo Pereira Borges, da 6ª Vara Criminal de Santos, afirma que “não há prova a indicar que a droga produzida pelo acusado fosse destinada ao consumo de terceiros”.
Em novembro de 2012, policiais chegaram à república estudantil onde o jovem morava, em Santos, depois de uma denúncia anônima. Lá, foram encontrados cinco vasos da planta e artefatos para cultivo, além de um recipiente de vidro contendo 14 gramas de maconha e uma sacola com 70 gramas.
O médico, que hoje tem 27 anos, chegou a ficar preso durante dois dias, mas sua defesa conseguiu a revogação da prisão preventiva. No último dia 12 de março, saiu a decisão em favor da desclassificação do crime.
– Em uma análise preliminar, tanto o delegado como o Ministério Público de São Paulo entenderam que era tráfico. Inicialmente, a nossa medida foi conseguir a revogação da prisão preventiva para que ele aguardasse o julgamento em liberdade – conta o advogado de defesa, Marcelo José Cruz. – Depois da denúncia por tráfico, demonstramos que ele não passava de um mero usuário. A quantidade por si só não trazia certeza de que a maconha se destinava ao consumo de terceiros. Dentro dos objetos encontrados, havia um cigarro de maconha parcialmente consumido, um demonstrativo que ele é usuário.
Um dos argumentos do jovem é que ele decidiu cultivar a erva para não financiar o tráfico de drogas. Segundo a decisão, o médico “explicou que sempre entrava em um conflito psicológico, porque tinha que comprar do traficante, ter contato com o criminoso, e não aceitava isso”.
– Por uma ironia do destino, ele acabou sentado no banco dos réus por uma coisa que tanto repudiava – afirma Cruz.
PENA É SERVIÇO À COMUNIDADE
Com a desclassificação do crime, ao jovem foi imposta pena de prestação de serviços à comunidade, pelo período de um mês. A decisão afirma que o réu disse ter começado a usar maconha havia sete anos e que consumia a erva para “lidar melhor com a ansiedade”. Consta ainda no texto que o acusado colaborou com a polícia, além de depoimentos de amigos que confirmaram que a droga era para uso próprio.
“Vê-se, portanto, que não se tem prova capaz de indicar que o acusado praticasse o tráfico de drogas ou que o estupefaciente cultivado em sua residência objetivasse essa finalidade, restando demonstrado, ao contrário, que a maconha apreendida seria consumida pelo réu. Certo, pois, que a solução desclassificatória é a mais adequada, já que não se tem prova de que a droga fosse destinada ao comércio, como exposto na petição inicial”, conclui o texto.
Desde o início do ano, o debate em torno do plantio doméstico de maconha ganhou força por causa da prisão de cultivadores, que foram autuados por tráfico de drogas.
Em fevereiro, foi preso em Miguel Pereira, no Centro Sul Fluminense, André da Cruz Teixeira Leite, o Cert, um dos fundadores da banda de rap Cone Crew Diretoria. Em janeiro, também no Rio, foram flagrados, em menos de 24 horas, um professor universitário de 57 anos que tinha cerca de 50 pés de Cannabis numa residência no Humaitá, e um administrador de 30 anos que possuía, segundo a polícia, 19 pés e 44 mudas da erva em sua casa no Alto da Boa Vista. No mês passado, o tema foi alvo de manifestação de defensores da prática. Eles pediram a liberdade de cultivadores presos e de vítimas da chamada guerra às drogas.