Justiça impede Enem de zerar redação por violação aos direitos humanos

Ação foi proposta pelo movimento Escola sem Partido; Inep informou que ainda não foi notificado judicialmente

Foto: Reprodução/O Globo

Do O Globo

O movimento Escola Sem Partido publicou em suas redes sociais que o recurso da associação para a suspender a regra da prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) sobre violação dos direitos humanos foi acolhida pela Justiça Federal. A nota afirma que a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de Brasília, teve dois votos a favor do movimento e um contra.

A assessoria do Inep, autarquia que aplica a prova, informou que não foi notificada sobre a decisão e que, caso isso ocorra, recorrerá. Em nota, o Ministério da Educação (MEC) afirmou que todos os seus atos são balizados pelo respeito irrestrito aos direitos humanos, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, consagrada na Constituição Federal Brasileira. Os critérios de avaliação das cinco competências da redação do Enem estão mantidos, da maneira como foram divulgados.

O Escola Sem Partido afirma que o critério de violação dos direitos humanos na redação é injusto e subjetivo e, por isso, prejudica a liberdade de expressão dos alunos.

Na decisão, o desembargador federal Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal, determinou a suspensão do item 14.9.4 do edital do exame que atribui nota zero, sem correção de seu conteúdo, à prova de redação que seja considerada desrespeitosa aos direitos humanos. Ao analisar o caso, informa a Justiça Federal, o magistrado invocou dois fundamentos que sustentam a ilegitimidade desse item: “Ofensa à garantia constitucional de liberdade de manifestação de pensamento e opinião, também vertente dos direitos humanos propriamente ditos; e ausência de um referencial objetivo no edital dos certames, resultando na privação do direito de ingresso em instituições de ensino superior de acordo com a capacidade intelectual demonstrada, caso a opinião manifestada pelo participante venha a ser considerada radical, não civilizada, preconceituosa, racista, desrespeitosa, polêmica, intolerante ou politicamente incorreta”.

O magistrado assinala ainda que o conteúdo ideológico do desenvolvimento do tema da redação “não deveria ser fundamento sumário para sua desconsideração, com atribuição de nota zero ao texto produzido, sem avaliação alguma em relação ao conteúdo intelectual desenvolvido pelo redator”.

Em entrevista ao GLOBO, na última semana, a presidente do Inep Maria Inês Fini rebateu as acusações e afirmou que “nenhum educador sério pode ser contra os direitos humanos”. Fini também declarou que o critério permaneceria. A decisão do relator da Quinta Turma não acolheu totalmente a decisão do movimento, mas afirmou que a anulação da prova inteira era uma pena desproporcional.

Em seu perfil do Facebook, o Escola Sem Partido fez uma postagem apontando que os direitos humanos propostos pelo Inep são uma visão “politicamente correta” e que o órgão não pede dos alunos uma reflexão legislativa sobre o tema. Por isso, o movimento considera o uso deste critério como censura.

“Sob a aparência de ‘respeito aos direitos humanos’, o INEP está impondo aos estudantes uma verdadeira censura prévia. Diante da ameaça de zerar na prova de redação ‒ a mais importante do exame ‒, os participantes se veem forçados a abjurar de suas crenças e convicções.”, informa a nota.

DEFESA DE TORTURA, MUTILAÇÃO E EXECUÇÃO SUMÁRIA É PROIBIDO

Na edição deste ano da cartilha de redação, documento que norteia os critérios de avaliação, o Inep detalhou o que seria exigido. Nas edições anteriores, o manual apresentava somente exemplos do que foi considerado violação em redações de edições anteriores. No guia de 2017, o Inep detalha o que considera como desrespeito aos direitos humanos.

“Pode-se dizer que determinadas ideias e ações serão sempre avaliadas como contrárias aos direitos humanos, tais como: defesa de tortura, mutilação, execução sumária e qualquer forma de “justiça com as próprias mãos”, isto é, sem a intervenção de instituições sociais devidamente autorizadas (o governo, as autoridades, as leis, por exemplo); incitação a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica; explicitação de qualquer forma de discurso de ódio (voltado contra grupos sociais específicos)” informa o documento.

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