Kenarik Boujikian: O STF vai lavar as mãos diante do golpe de Cunha contra o povo e a Constituição? Ministros, coragem!

Em 2003, na primeira edição do Brasil de Fato, Celso Furtado disse:  “Lula deve ter coragem se quiser conter a desagregação que ameaça o Brasil”.

Do Viomundo

Hoje, na minha maior e pura imaginação e com devoção e respeito ao professor,  diria que esta seria a mesma observação que ele faria aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em períodos de  esgarçamento da democracia, o Poder Judiciário  é colocado em xeque face ao seu papel de guardião da democracia. No período da ditadura de 1964, até certo momento, o STF foi um alento diante das violações,  mas com o AI-5, foi castrado na sua atribuição de órgão que compõe o sistema dos três poderes, independentes e harmônicos. Ministros fizeram suas escolhas e por esta razão alguns foram cassados ou se afastaram. São ícones da nossa história, como o Ministro Evandro Lins e Silva.

Hoje, como  nunca, é necessário que o STF seja a expressão maior de um poder da República, um órgão da soberania nacional,  entendido na perspectiva da subordinação ao povo, nos termos do ordenamento jurídico democraticamente construído.

A  “polis”  determinou na Constituição  Federal qual é a sociedade que almeja, sob quais princípios, fundamentos e patamares éticos. Nenhum  juiz  ou legislador  pode substituir essas diretrizes pelas suas.

Mas, no período de um mês,  tivemos  dois episódios,  da maior gravidade, que demonstram que os legisladores,  querem  tratorar a Constituição e substituir o povo, que deveriam representar.

Refiro-me às PECs da menoridade e do financiamento empresarial de campanha eleitoral, que instauraram um período sombrio no Poder Legislativo. Vários juristas já anteviam o agravamento desta situação ao subscreverem o Manifesto em Defesa da Constituição e do Parlamento, registrando a importância de manutenção de um Legislativo íntegro.

Nestas dois casos, o que tivemos foi  um golpe do legislativo contra o povo, dos mais abjetos, na medida que rompeu com a regra da Constituição, que só pode ser mudada dentro do estabelecido pelo sistema democrático.

A Constituição não permite a reapreciação de um projeto de lei em determinado lapso temporal , e assim o fez para a necessária estabilidade legislativa, fundamental para a  existência da democracia. O Poder Legislativo é um dos tripés do Estado Democrático de Direito, que só poderá existir  se mantida a dignidade do processo legislativo.

Pois bem,  o que foi feito pelo presidente da Câmara dos Deputados,  Eduardo Cunha, e muitos outros violadores do processo legislativo que o seguiram, diante de um resultado que não os agradava?  Maquiaram  uma proposta, dando o nome de “aglutinativa”, usando a proposta rejeitada, suprimindo parte dela, para colocar novamente em votação, o que é absolutamente vedado.

Admitir que projetos rejeitados  fossem recortados e novas emendas apresentadas, infinitamente, até que se chegasse ao resultado pretendido — sabe-se lá Deus com que tipo de persuasão! — não é o que determina e almeja a Constituição.

Cabe agora ao Supremo Tribunal Federal colocar as coisas nos trilhos, nos processos que lhe são apresentados.  Medidas devem ser tomadas rapidamente, pois o povo e a democracia não pode ficar à mercê do tempo ou mesmo da vontade particular dos ministros.

O Supremo Tribunal  Federal tem processos em suas mãos e todos cidadãos esperam uma resposta, com a urgência e magnitude de tudo o que está envolvido.

Em relação ao financiamento de campanha,  passou da hora do STF decidir a ADI  proposta pela OAB,  que discute o financiamento empresarial (Ministro Gilmar Mendes disse que devolveria em junho, mas não devolveu; e no mês de julho o STF não julga ADI em razão do recesso). Se o julgamento tivesse sido realizado,  o  Legislativo já saberia o patamar definitivo sobre o tema.

A urgência é aflitiva, pois em breve teremos eleição em todas as cidades e o Supremo precisa dizer que empresas não podem financiar campanha eleitoral, como já afirmou a maioria dos ministros. Se o STF não julgar,  coonestará com o que ocorre em relação ao sistema eleitoral, admitindo  que milhões e milhões  e milhões de reais sejam despejados pelas empresas nas mãos dos nossos futuros políticos.

Também necessário que a ação (mandado de segurança) referente à violação do procedimento legislativo seja julgado o mais rápido possível, para que diga, como órgão jurisdicional  que detém a última palavra,  se valeu ou não a segunda votação que foi feita.

No que diz respeito à PEC da menoridade, imprescindível que seja proposta ação perante o  STF .

 

O  Supremo Tribunal Federal é o responsável para que a Constituição Federal não se torne letra morta. A ele cabe a manutenção da higidez constitucional, a afirmação  do Estado Democrático de Direito,  o que não se  concretizará pela omissão, segurando  processos.

Muitas outras ações no STF estão paradas há muitos anos. Entre elas, a da demarcação de terras indígenas, cuja omissão  traz um flagelo inominável aos povos indígenas, e a que pede a realização de auditoria da dívida pública brasileira (como determinado na Constituição).

Diante desse quadro, preocupadíssima, pergunto: O STF vai lavar as mãos diante do golpe de Eduardo Cunha e muitos outros violadores contra o povo e a Constituição

Na democracia não dá para lavar as mãos.  É preciso  ter coragem.

Engana-se Eduardo Cunha se pensa que é dono do brinquedo, da bola. Ele não é dono do poder, o poder pertence ao povo.

Kenarik Boujikian, magistrada no Tribunal de Justiça de São Paulo e  cofundadora da Associação Juízes para a Democracia

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