Lei multa em R$ 20 mil atos de homofobia e racismo em estádio

A Lei 17.522 também institui diretrizes para o poder público agir no combate ao assédio sexual nesses ambientes

FONTEPor Ketrin Carvalho, do Observatório
Estádio do Arruda, na Zona Norte do Recife (Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press)

Quando falamos de esporte, estamos falando de um dos pilares do entretenimento em todo o mundo, mas ainda marcado por bastante preconceito, principalmente quando o jogo se acirra e as torcidas se manifestam. Mas mesmo a história da homossexualidade no esporte sendo antiga, desafios perseveram.

Foi publicado, nesta sexta-feira (10), no Diário Oficial do estado de Pernambuco uma lei que penaliza quem cometer racismo, LGBTfobia ou discriminação contra mulheres em quaisquer locais onde são realizados eventos esportivos no estado.

A sanção pode chegar a até R$ 20 mil se o infrator for o clube esportivo. Para torcedor, o valor pode chegar até R$ 1 mil. As informações são do Correio Brasiliense.

Para LGBTfobia – a lei vale para quem emitir “qualquer tipo de manifestação ou ação ofensiva, violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória”. 

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