Uma lei federal que obriga empregadores a registrarem a raça e etnia de seus funcionários foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24). A partir de agora, as empresas devem dar espaço para que trabalhadores declarem a identificação étnico-racial nos registros administrativos.
Segundo a lei, que vale para os setores público e privado, as empresas terão que colher essas informações na hora de contratar, de demitir e em casos de acidente de trabalho, por exemplo.
A diretora da EmpregueAfro, Patrícia Santos, acredita que a lei pode acelerar o combate a desigualdade social e promover maior inclusão no mercado de trabalho.
“Essas leis provocam a intencionalidade nas empresas. Quando as empresas entendem o seu papel fundamental também de responsabilidade social com esse tema, que seja pela força da lei, ela entende que precisa agir. Ela precisa dar o exemplo de contratar profissionais negros, de promovê-los, de fazer com que esses profissionais negros possam crescer, possam atingir cargos de liderança”, explica Patrícia.
A lei também determina que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE) realize um Censo, a cada cinco anos, para identificar a participação de cada grupo étnico-racial no setor público. As informações coletadas devem ser utilizadas na política nacional de promoção da igualdade racial.