Lei que torna racismo crime completa 30 anos, mas ainda há muito a se fazer

Mãos (foto: Amaro Júnior/CB/D.A Press )

Assinada em 5 de janeiro de 1989, pelo então presidente da República, José Sarney, a lei passou a ser conhecida pelo nome de seu autor, o ex-deputado Caó. Especialistas defendem mudança na educação

Por Fernando Jordão, do EM 

Mãos (foto: Amaro Júnior/CB/D.A Press )

Havia o tempo em que os negros eram livres. Então surgiu a escravidão. Depois veio a liberdade. Mas aí brotou o preconceito. Surgiu, assim, um tempo em que discriminar as pessoas por causa da cor da pele era socialmente aceito e, aos olhos da Justiça, apenas uma contravenção penal. Para tentar pôr um fim a isso, há exatos 30 anos, surgiu a Lei de nº 7.716, que define os crimes de racismo.

Assinada em 5 de janeiro de 1989, pelo então presidente da República, José Sarney, a lei passou a ser conhecida pelo nome de seu autor, o ex-deputado Caó. Carlos Alberto Caó de Oliveira era jornalista, advogado e militante do movimento negro. Nascido em Salvador, mudou-se para o Rio de Janeiro, estado pelo qual, em 1982, elegeu-se deputado federal. Como constituinte, Caó regulamentou o trecho da Constituição Federal que torna o racismo inafiançável e imprescritível. Depois, lutou para mudar a Lei Afonso Arinos, de 1951, que tratava a discriminação racial como contravenção. Morreu em fevereiro de 2018, aos 76 anos.

Carlos Alberto Caó de Oliveira era jornalista, advogado e militante do movimento negro (Foto retirada do site EM)

A Lei Caó define a punição para “os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Entre esses crimes, estão impedir o acesso de uma pessoa devidamente habilitada a um cargo público ou negar emprego na iniciativa privada, que podem render penas de dois a cinco anos de reclusão.

Também são tipificadas como crimes ações como impedir inscrição de aluno em estabelecimento de ensino, recusar hospedagem em hotel ou similar, recusar atendimento em bares ou restaurantes e até recusar atendimento em barbearias. Atitudes tão impensáveis que parecem ter ficado no século passado, certo? Infelizmente, não. Em 2017, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) reuniu no livro Acusações de racismo na capital da República estatísticas dos crimes raciais no DF. Entre 2010 e 2016, o número de denúncias subiu 1.190%, chegando a 129. Destas, sete foram de racismo e as outras 122 de injúria racial.

Conforme definição apresentada pelo MPDFT, o crime de racismo é caracterizado por uma conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Este é o crime definido pela Lei Caó. Ele não depende de representação da vítima, podendo a denúncia ser feita pelo Ministério Público.

Já a injúria racial é a ofensa à honra de uma pessoa, usando, para isso, elementos como a raça, cor, etnia, religião. Nesse caso, a vítima precisa entrar com representação.

 

Embora celebrem a criação da lei, especialistas ressaltam que ela demorou a ser criada. “Demorou a haver o entendimento de que era necessário um dispositivo legal para coibir essas práticas. O Brasil deixou de ser escravocrata há 130 anos e a lei está completando 30. Ou seja, há uma lacuna de 100 anos”, avalia a professora de educação básica e autora do projeto “Mulheres Inspiradoras”, Gina Vieira. “O ganho mais importante dela é o pedagógico. Existe o mito da democracia racial, de que nós não somos um país racista, de que o racismo é velado. Para os negros, ele nunca foi velado, porque acontece diuturnamente. A lei mostrou que o Brasil é, sim, um país racista e precisa de ações efetivas para lidar com isso”, acrescenta.

 

Gina Vieira e Fábio Esteves: “É preciso avançar na educação”
(foto: Minervino Junior/CB/D.A Press e Ana Rayssa/Esp. CB/D.A Press)

 

“Evidentemente, a lei serve como instrumento para que possamos refletir sobre isso. Mas é uma lei que tem só 30 anos. O Brasil viveu 350 anos de escravidão e ela só veio 100 anos depois da abolição. Ela não conseguiu impedir [o racismo]. Ainda tivemos diversos registros envolvendo discriminação”, reforça o juiz Fábio Esteves, presidente da Associação dos Magistrados do DF (Amagis-DF) e um dos organizadores do Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros, evento que já teve duas edições.

Mais mudanças
Após a Lei Caó, o Brasil teve outras legislações importantes na luta para combater a discriminação racial. Entre elas, o Estatuto da Igualdade Racial, lei sancionada em julho de 2010 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e cujo objetivo é “garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica”.

Outra mudança na legislação — essa mais polêmica — foi a criação das cotas raciais. Sancionada em agosto de 2012 pela ex-presidente Dilma Rousseff — para regular uma prática que já era adotada em algumas instituições, como a Universidade de Brasília (UnB), que foi pioneira na adoção das cotas raciais —, a lei reserva uma quantidade de vagas em universidades federais para negros e indígenas, proporcional ao número de negros e indígenas na unidade da Federação em que a instituição está instalada. Desde a sua criação, porém, as cotas raciais vêm sendo criticadas por alguns grupos. Entre os críticos está o, agora, presidente da República, Jair Bolsonaro.

 

UnB foi a primeira universidade do país a adotar cotas raciais, em junho de 2003
(foto: Ed Alves/CB/D.A Press)

Atualmente, diversos projetos de lei relacionados ao racismo estão em tramitação no Congresso Nacional. No Senado, um deles quer incluir a motivação por racismo como agravante para os crimes previstos no Código Penal. Já na Câmara, há propostas para coibir o racismo em eventos esportivos, para igualar a injúria racial ao racismo, para tipificar o racismo cometido na internet e até para transformar o racismo em crime hediondo.

 

Mais do que as mudanças na lei, os especialistas defendem, sobretudo, uma mudança na educação. “Ainda é necessário avançar na função pedagógica para enfrentar o racismo nas suas mais diversas dimensões: o racismo ideológico, o racismo institucional, a forma como a sociedade é estruturada”, elenca Esteves.

 

“A estratégia mais efetiva [para combater o racismo] é a educação. O Brasil é um país profundamente racista e que nunca teve uma ação efetiva de reparação. Por anos, houve um esforço sistemático para embranquecer a população. Acreditava-se que a razão do atraso era a presença de pessoas negras. Além disso, tentam apagar o nosso passado escravocrata. Sabe-se muito pouco do que foi a escravidão. Se as pessoas conhecessem a nossa história, dificilmente insistiriam nesse mito de democracia racial. E, para além da educação na escola, é preciso pensar na educação da sociedade como um todo. Se os agentes de polícia, por exemplo, conhecessem essa história, eles repensariam suas abordagens”, pontua Vieira, que ainda acrescenta haver uma necessidade de estimular as denúncias de casos de racismo: “As pessoas falam que os negros reclamam muito. Mas de cada 10, 20 situações racistas que eles vivem, denunciam uma”.

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