Live do Dia Internacional dos Povos Indígenas

FONTEEnviado para o Portal Geledés
Divulgação

A agenda do Dia Internacional dos Povos Indígenas, celebrado em 9 de agosto, vai contar, neste ano, com a live “O trabalho do/a assistente social com os povos indígenas”. Organizado pelo Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo — 9ª Região, o evento está marcado para as 20h da próxima segunda-feira, no Instagram do CRESS-SP. 

A iniciativa se soma a uma série de ações promovidas pelo Conselho voltadas à pauta indígena, fortalecida, em 2021, pela campanha “Há mais de 500 anos, sempre na linha de frente — Trabalho pela vida e resistência dos povos originários e comunidades tradicionaislançada nacionalmente em maio pelo Conjunto CFESS-CRESS (formado pelo Conselho Federal e pelos Conselhos Regionais de Serviço Social).  

Aberta para o público em geral, a live terá as participações de Jibran Yopopem Patte, presidente da Associação Empodera At,axa e indígena do Povo Xokleng, de Santa Catarina, Jessica da Silva Francisco, assistente social na Casa de Saúde Indígena – São Paulo (CASAI-SP) e indígena do Povo Pankararé (Glória/BA), e Cauê Tanan, professor, historiador, militante pela defesa dos direitos e dos territórios indígenas, indígena e autor do livro “Traz a cuia, vem beber caxiri!ebriedades indígenas na Amazônia e a coerção em tempos de Diretório (1754-1802).

O CRESS-SP descreve o debate como necessário, tanto para assistentes sociais quanto para toda a sociedade, “para não repetirmos os erros do passado e para somarmos na luta em defesa dos direitos, da vida e da existência dos povos originários deste país”.

Serviço:
Live “O trabalho do/a assistente social com os povos indígenas”
Data: 09/08, segunda-feira.
Horário: 20h às 21h.
Local: Instagram do CRESS-SP, em instagram.com/cress_sp.

SOBRE O CRESS-SP

Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo — 9ª Região, CRESS-SP, integra o Conjunto CFESS-CRESS, criado após a regulamentação da profissão de assistente social. O CRESS-SP foi instituído pela Lei nº 3.252/57, pelo Decreto nº 994/62 (hoje alterados para Lei 8.662/93) — uma exigência constitucional para todas as atividades profissionais regulamentadas por lei. Por ser uma entidade de direito público, o CRESS-SP tem suas contas apreciadas anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Compete ao CRESS-SP: orientar, disciplinar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Serviço Social; zelar pelo livre exercício, dignidade e autonomia da profissão; organizar e manter o registro profissional dos/das assistentes sociais e das pessoas jurídicas que prestam serviços de consultoria; zelar pelo cumprimento e observância do Código de Ética Profissional.

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