Lula sanciona lei que aumenta pena para feminicídio

Proposta amplia punição para até 40 anos, além de proibir que autor de crime ocupe cargo público

FONTEFolha de São Paulo, por Marianna Holanda e Raquel Lopes
A pesquisa "Medo, ameaça e risco: percepções e vivências das mulheres sobre violência doméstica e feminicídio", realizada pelo Instituto Patrícia Galvão e Consulting do Brasil aponta que para 9 em cada 10 entrevistadas, todo feminicídio pode ser evitado se a mulher receber proteção do Estado e da sociedade - iStockphoto

O presidente Lula (PT) sancionou, nesta quarta-feira (9), a lei que aumenta do feminicídio para até 40 anos. O texto também veta autores de crimes contra mulheres de exercer cargo público.

A lei será publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (10). A sanção foi integral e ocorreu em reunião a portas fechadas no Palácio do Planalto, com a presença de ministros, como Cida Gonçalves (Mulheres), Jorge Messias (AGU) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais).

A pena para o crime de feminicídio varia atualmente de 12 a 30 anos de reclusão, conforme as circunstâncias do caso. Agora, a lei amplia essa pena para até 40 anos de prisão. O texto foi aprovado em setembro na Câmara dos Deputados, de forma simbólica.

De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o projeto transforma o feminicídio em um tipo penal autônomo, em vez de mantê-lo como uma qualificadora do homicídio. A medida aumenta a pena, aumenta a visibilidade do crime e pretende reduzir a subnotificação dos casos.

Em seu parecer, a relatora Gisela Simona (União Brasil-MT) disse que a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Além disso, a falta de uniformidade nos registros prejudica ainda a obtenção de dados estatísticos confiáveis sobre feminicídios, essenciais para o desenvolvimento de políticas públicas.

A medida também impede que quem cometeu crimes contra a mulher ocupe cargo público ou exerça mandato eletivo. Além disso, amplia a pena para delitos cometidos em razão do sexo feminino, como lesão corporal, crimes contra a honra, ameaça e descumprimento de medida protetiva.

Outro ponto da lei aumenta o tempo para a concessão da progressão de regime aos condenados por feminicídio, além de ser obrigatória a monitoração eletrônica do preso para qualquer benefício.

Em seu parecer, Simona disse que o projeto “contribui sobremaneira para o aumento da proteção à mulher vítima de violência“.

“A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, afirmou.

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