Hostilidade e assédio não são novidade para as mulheres que se aventuram pela internet, da mesma forma que não são raras no mundo offline. Mas tem impressionado a intensidade do rancor machista nos foruns de discussão, conhecidos como chans e imageboards. Vamos pressupor que já há todo o debate sobre a forte misoginia que há na internet, bem como sobre a importância de fomentar uma cultura mais amigável às mulheres. Podemos ir além e começar a discutir a fundo outra questão: como identificar e punir quem propaga o ódio contra mulheres na internet?
Do Instituto Beta para Internet e Democracia, no Brasil Post
No ano passado, a misoginia online entrou na roda com o chamado “gamergate”: diversas mulheres na indústria dos jogos, principalmente as desenvolvedoras Zoe Quinn e Brianna Wu, além da blogueira Anita Sarkeesian, foram alvo de uma onda de ataques machistas. No Twitter, no Reddit e em imageboards como o 4chan, as mulheres receberam ameaças de estupro e morte. Mais recentemente, a ex-colunista da revista Jezebel, Lindy West, apareceu no programa This American Life, acertando as contas com o mais sádico dos trolls que a assediam diariamente: um homem que criou um fake do recém-falecido pai dela para ofendê-la no Twitter. E ainda há a jornalista australiana Alanah Pierce, que ficou famosa por enviar printscreens das ameaças que recebia para as mães de seus assediadores, em sua maioria adolescentes.
Há algumas semanas, aqui no BrasilPost, a jornalista Ana Freitas publicou um texto sobre misoginia em chans e imageboards brasileiros. Nos comentários da página, as manifestações de algumas pessoas — principalmente homens, mas não só — confirmaram perfeitamente as críticas expostas no texto. Para esses comentaristas, pedir respeito é “mimimi” e as mulheres seriam aceitas nesses espaços desde que não se identificassem publicamente como mulheres. Nada contraditório vindo de quem, por exemplo, se refere a mulheres como “depósito de esperma”.
Sem entrar na discussão sobre a utilidade das sanções penais como forma de reparar a ofensa e evitar novas condutas antissociais (não é o melhor caminho que a humanidade poderia construir, mas é o que existe hoje), é inevitável que a empatia com o sofrimento dessas mulheres nos leve a indagar como punir essas pessoas. Qual o caminho a seguir? Devemos monitorar todos os fóruns online? E qual o peso deve ser conferido à punição? O Estado Brasileiro deve cuidar de perseguir penalmente esses criminosos?
Não há no Brasil previsão para a sanção por ofensas baseadas na discriminação por gênero, ao contrário do que ocorre, por exemplo, com a Lei nº 7.716/89, que trata de preconceito de raça e religião. No caso da Ana Freitas, assediadores chegaram a descobrir seu endereço e passaram a enviar pelo correio objetos comprados com cartões de crédito roubados. As outras mulheres citadas também tiveram ]roubados seus dados pessoais, cuja proteção ainda não tem disciplina legal no Brasil. Ainda assim, certas ações e mensagens podem ser consideradas condutas criminosas. Os xingamentos podem ser enquadrados como o crime de injúria; ameaças de estupro e morte também configuram crimes previstos no Código Penal.
Aplicar uma punição individualizada às pessoas que cometem esses crimes exige, antes de tudo, identificá-las e, portanto, enfrentar a questão do anonimato. E a possibilidade de navegar sem necessariamente ter que se identificar é um dos pilares da internet como a conhecemos.
Em parte, o anonimato é um dos aspectos que mais contribui para o potencial da internet inclusive como ferramenta de ação política. Pelo mundo inteiro, ativistas dependem da ocultação de suas identidades para falar livremente. E se hoje a internet é um canal de produção cultural fervilhante, isso se deve em certa medida ao caráter quase sempre anônimo da cultura do remix. Diante disso, faz sentido abrir mão do anonimato para garantir a punição de quem comete crimes? É um dilema que merece reflexão e escapa a qualquer resposta fácil.
Nossa Constituição Federal garante a liberdade de expressão, mas impede o seu exercício no anonimato. É bastante comum que essa disposição seja apontada como o fundamento para que sempre se exija a identificação dos internautas. Contra essa posição, no entanto, nos parece mais correto pensar que a finalidade da norma é permitir a responsabilização de quem fala. Daí, fica claro que a vedação ao anonimato não significa autorizar a vigilância em massa de todos os passos de todo mundo. O essencial é que seja possível atribuir a uma pessoa certa uma conduta ilegal específica, apenas quando e se ela ocorrer.
Além disso, o que fazemos na internet não é completamente anônimo. Mesmo que em geral não precisemos apresentar nosso RG, o tempo todo deixamos rastros digitais que podem ser seguidos. E as forças policiais de todo o mundo sabe bem disso. Até a promulgação do Marco Civil da Internet, o entendimento no Judiciário era que a requisição dos dados de conexão nem mesmo dependia de uma decisão judicial. Ou seja, o próprio delegado, durante um inquérito policial, poderia acessar dados de qualquer pessoa e invadir sua privacidade sem a supervisão da Justiça, sem respeito ao devido processo legal.
Pense que metadados são sensíveis e o quanto o big data permite inferir sobre a vida de uma pessoa. É assustador que qualquer autoridade policial pudesse decidir de forma unilateral pela quebra de sigilo. Não foi justamente por isso que o Snowden teve que se exilar na Rússia ao delatar os abusos da NSA e da agência britânica de espionagem?
As mudanças trazidas pelo Marco Civil, exigindo ordem judicial, estão na contramão da tendência mundial de aumentar a vigilância sobre a internet (ainda bem!), e por isso são acusadas de dificultar as investigações de crimes online. Mas a busca pela punição eficaz não pode enfraquecer garantias institucionais dos cidadãos e das cidadãs. É necessário que as investigações tenham alvos individualizados e definidos em vez de afetar a sociedade inteira. Por isso, é tão importante o modelo estabelecido pela nossa “Constituição da internet”.
O medo leva ao vigilantismo. Não podemos aceitar nos render à tentação de comprometer a liberdade na internet em função de promessas ilusórias de mais segurança. Por outro lado, tampouco podemos ignorar que a internet é um ambiente em que se cometem violências. Ela não é um mundo separado do nosso, mas apenas uma outra interface para a interação real entre as pessoas. É por isso que nela reproduzimos o machismo, o racismo, a homofobia e todas as outras discriminações que enfrentamos no nosso cotidiano. Para esses casos, o anonimato não pode ser protegido, mas isso não significa que as garantias da presunção de inocência e da proteção à privacidade devam ser desconsideradas de forma ampla e generalizada.
Ou nas palavras do manifesto As Novas Dicas, “Se nós quisermos que nosso governo desista [de violar nossa privacidade], o acordo tem que ser que se — quando — o próximo ataque vier, nós não podemos reclamar que eles deveriam ter nos vigiado mais duramente”.
Texto originalmente publicado no nosso site.
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