Moção de Repúdio do CNPIR a manifestação de racismo na UFMG

MOÇÃO DE REPÚDIO N.º 007, DE 20 DE MARÇO DE 2013

Moção foi aprovada na 39a reunião do CNPIR em Brasília

O Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial – CNPIR, órgão vinculado à Secretariade Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República – SEPPIR-PR, reunido na sua Trigésima Nona Reunião Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de março de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei n.º 10.678, de 23 de maio de 2003, pelo Decreto n.º 4.885, de 20 de novembro de 2003 e pelo Decreto n.º 6.509, de 16 de julho de 2008, vem a público manifestar absoluto repúdio aos injustificáveis episódios de racismo e violência contra a população negra, especialmente contra as mulheres e a juventude, ocorridos na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), por ocasião da “recepção a calouros” do Curso de Direito da referida Universidade.

A imagem divulgada nas redes sociais e nos meios de comunicação remete-nos à prática recorrente de menosprezo e depreciação da mulher negra, desta vez com alusão descabida à Francisca da Silva de Oliveira, conhecida como Chica da Silva, figura histórica, ligada ao Estado de Minas Gerais que, tendo conquistado sua liberdade foi referência de ascensão social do negro durante o Império. Por sua altivez, e por ter ousado impor-se às “tradições” e às expectativas sobre o comportamento dos negros em sua época, foi violentamente agredida em sua dignidade, tendo sido vítima de ofensas e achincalhes que se repetem nos dias de hoje, numademonstração de perpetuação do racismo até mesmo em espaços como o acadêmico, onde deveriam prevalecer os ideais dosDireitos Humanos e da civilidade.

Ademais, a situação oportuniza a observação de diferentes elementos da ação racista, discriminatória: a depreciação da imagem da pessoa negra, que é representada como objeto de escárnio e menosprezo; a inferiorização e desumanização da estudante negra, pintada de piche e puxada pelo aluno branco por uma corrente atada ao pescoço da “escrava”. 

Torna-se evidente que o trote racista ofendeu o direito da pessoa e da população negra à dignidade. Em razão disso e considerando que a UFMG é uma Instituição Federal de Ensino Superior, que presta serviço público relevante à sociedade brasileira, e que é deverdo Estado brasileiro a superação das desigualdades raciais e a promoção do respeito à pessoa humana, o CNPIR repudia essas práticas racistas, que ferem a dignidade da população negra brasileira e a memória da figura histórica e representativa de Franciscada Silva de Oliveira, mais conhecida como “Chica da Silva”.

Considerando ainda que o Racismo é um crime inafiançável, o CNPIR exige que a UFMG tome as medidas cabíveis para a apuração e penalização dos responsáveis pelo ato de racismo cometido em uma de suas unidades de ensino.

Da mesma forma, exigimos as devidas informações sobre as medidas adotadas por essa instituição para que tais práticas criminosas não se repitam.

Aguardarmos pronunciamento.

Plenário do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, em sua Trigésima Nona Reunião Ordinária.
 

Nota de repúdio ao trote racista e sexista na faculdade de Direito da UFMG

Fonte: Plenário do CNPIR

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