Movimentos sociais comemoram decisão do STF que limita operações em favelas na pandemia

FONTEO Globo, por Thaís Sousa
Operação policial no Lins. Supremo decide que ações precisam ser autorizadas pelo MP Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo

A decisão do STF de manter a liminar do ministro Edson Fachin, que limita operações policiais em comunidades durante a pandemia, foi celebrada por entidades que representam favelas e que tiveram participação na proposta. No site dedicado à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 635), que ficou conhecida como “ADPF das Favelas”, a votação foi considerada uma vitória.

“A ADPF das Favelas pede que sejam reconhecidas e sanadas as graves violações ocasionadas pela política de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro à população negra e pobre das periferias e favelas”, diz o texto publicado pelo grupo após a confirmação da liminar.

Antes da votação, uma carta aberta pedia ao Supremo a confirmação da liminar, alegando que as favelas são territórios onde direitos são negados. O texto salienta a necessidade de organização e cooperação social das comunidades durante a pandemia.

“Temos lutado de todas as formas contra esse Estado de mortes, nas ruas, na porta do MP, em instâncias internacionais. Agora, nós, e todas as organizações, movimentos e coletivos que subscrevem essa carta solicitam aos senhores que mantenham a decisão que suspende as operações policiais no Rio de Janeiro, no âmbito da ADPF 635”.

A “ADPF das Favelas” foi proposta pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), em ação coletiva com a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Educafro, Justiça Global, Redes da Maré, Conectas Direitos Humanos, Movimento Negro Unificado, Iser, Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial/IDMJR, Coletivo Papo Reto, Coletivo Fala Akari, Rede de Comunidades e Movimento contra a Violência, Mães de Manguinhos.

A liminar, concedida pelo ministro Edson Fachin, permite que operações sejam realizadas apenas mediante justificativa por escrito da autoridade competente, com comunicação imediata ao Ministério Público do Rio, que é responsável pelo controle externo da atividade policial. Quando forem realizadas operações, devem ser tomados cuidados por parte das autoridades, “para não colocar em risco ainda maior a população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária”, escreveu Fachin.

Queda na violência armada

Relatório do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (GENI/UFF), elaborado com dados do Fogo Cruzado e do ISP, aponta uma redução expressiva em vários indicadores de segurança em favelas durante o primeiro mês em que a liminar de Fachin esteve em vigor: de 5 de junho a 5 de julho. Em comparação à média observada entre os anos de 2017 e 2019, a quantidade de mortos em ações policiais caiu 72,5%. Já o número de feridos foi 49,6% menor.

O estudo mostra ainda que a redução de tiroteios em favelas, com participação de agentes de segurança, caiu 71,5% em junho, em relação aos anos anteriores.

Por determinação do STF, as operações policiais só estão permitidas em casos excepcionais e previamente justificados em um parecer por escrito. Decisão de Fachin levou em consideração os acontecimentos durante a pandemia envolvendo o adolescente João Pedro Mattos Pinto, de 14 anos, morto após ser baleado dentro de casa durante uma operação policial no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, no dia 18 de maio. Na ocasião, o adolescente foi levado sozinho de helicóptero pela polícia ainda com vida. A família de João Pedro só conseguiu localizá-lo no dia seguinte, já morto no IML.

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