Mulheres e lutas urbanas: movimentos populares e o direito à cidade no cotidiano

FONTEPor Maria das Graças de Jesus Xavier¹, enviado ao Portal Geledés
Maria das Graças de Jesus Xavier (Foto: Arquivo Pessoal)

INTRODUÇÃO 

Este artigo trata da experiência cotidiana das mulheres trabalhadoras de luta pela terra e moradia, organizadas na União dos Movimentos de Moradia de São Paulo (UMM-SP) e sua Secretaria de Mulheres de Luta por Moradia². Mulheres, como eu, em sua maioria negras e que historicamente sustentam em seu bairro e em sua cidade lutas para conquistar os direitos das trabalhadoras, contra a violência de qualquer espécie e para a transformação social, dentro e fora de casa, do movimento social e disputando as políticas públicas estatais.

NEGAÇÃO DO DIREITO À TERRA: DA SENZALA À FAVELA

A luta por moradia no Brasil se deu historicamente a partir da abolição da escravatura, quando as pessoas negras, após o fim oficial da escravidão, continuaram sem acesso aos direitos básicos, como o direito ao trabalho remunerado e à terra. 

No período imperial, foi criada a Lei de Terras (Lei nº 601 de 1850), segundo a qual o acesso à terra no Brasil ficou restrito à classe burguesa que, por sua vez, se apropria da mão de obra escrava. Segundo Holston:

 A Lei de Terras de 1850 só foi bem-sucedida, se assim podemos dizer, em evitar a existência de pequenos proprietários de terra entre as massas de brasileiros, os cidadãos e os imigrantes, livres e libertos, rurais e urbanos. A maioria dos brasileiros continuou destituída de terras pelos cem anos seguintes (…). (HOLSTON, 2013, p. 184).

De tal forma que, depois de três séculos de colonização, o Brasil é formado por um “povo sem terra”, onde a ocupação ilegal é o único meio de acesso à terra para a maioria dos cidadãos. A restrição do acesso à propriedade fundiária teve o efeito de forçar a maior parte dos brasileiros a morar ilegalmente, “tornando a ilegalidade se não uma norma, ao menos a condição predominante de assentamento” (Holston ,2013, pp. 155-156).

Dessa forma, esse povo se torna novamente prisioneiros do sistema, sem ter onde morar e plantar para o próprio sustento e proteção. Forçados a construir suas moradias de barracos de tábuas em áreas de risco, como encostas de morro e beira de córregos. 

Assim formaram-se as primeiras favelas, como o Morro da Providência da cidade do Rio de Janeiro em 1890: a população negra despejada dos cortiços em que viviam durante o processo de higienização da zona central da cidade realizado pela Prefeitura do Rio de Janeiro.

Na segunda metade do século XX, o processo de urbanização no Brasil se intensificou somado a um crescimento populacional significativo. Após a década de 1930, o Brasil vivenciava o processo de industrialização da economia urbana e as regiões mais afastadas dos centros urbanos tornaram-se as únicas áreas em que os trabalhadores conseguiam estabelecer residência. “As periferias urbanas se desenvolveram no Brasil como o lugar dos trabalhadores pobres e o lugar para os trabalhadores pobres” (Holston, 2013, p.197).

A rápida expansão urbana aliada à falta de planejamento urbano fez com que a população de baixa renda ocupasse as periferias das cidades, comprando lotes em áreas de mananciais longe dos polos de trabalho, transporte, saúde e educação. Com o passar das décadas, o aumento significativo da população aumentou também a demanda por serviços públicos e a ocupação desordenada e a autoconstrução.

Com a globalização nos anos 1980, a questão da terra colocada como mercadoria agrava-se. A velocidade da urbanização, acrescida da falta de planejamento por parte do Estado, contribuiu para a segregação do espaço urbano com graves consequências. Segundo Maricato (2010, p. 14): produtos primários como minérios, celulose, grãos, carne, petróleo, etanol (commodities) ganham importância estratégica nos mercados globais, impactando na concentração fundiária por monoculturas no campo e forçando a migração, desterritorializando milhões de camponeses de suas terras. Excluída do acesso à terra urbanizada, essa população migrante ou, em alguns casos, imigrante, amontoa-se em favelas, já que a terra urbanizada é um bem precioso e escasso nas cidades.

Esse cenário demonstra que o direito à terra foi abolido literalmente da população negra e seus descendentes, exclusão que perdura por séculos. 

Em pleno século XXI, as políticas públicas que beneficiam a população de baixa renda ainda continuam insuficientes, principalmente pela falta de política habitacional de Estado nas três esferas de governo. Recentemente, o Estado brasileiro vem avançando nas privatizações das políticas habitacionais conquistadas durante a democratização do país, entregando a política pública nas mãos das grandes empresas construtoras que praticam a especulação imobiliária. 

A omissão do Estado na política de habitação popular produz uma enorme desigualdade no Brasil: há mais imóveis vazios do que gente sem casa para morar. O déficit habitacional é de 5,8 milhões (FJP, 2019) enquanto mais de 6 milhões de imóveis permanecem vagos ou sem utilização (IBGE, 2010).

A luta deve ser por políticas públicas de Estado permanentes para garantir os direitos conquistados independente do governo vigente, priorizando a classe trabalhadora e não só a classe historicamente privilegiada. 

Conforme artigo publicado pelo Coletivo Antirracista Esperança Garcia na Coluna Tecendo Democracias e Territórios do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico – IBDU,  “para além do questionamento da origem majoritariamente negra das favelas, há que se discutir o motivo pelo qual esse grupo racial (composto por pessoas pretas e pardas[1]) segue sendo a maioria nas regiões”. Segundo o Ipea (2011), 66,2% das casas em favelas são ocupadas por pessoas negras, sendo 39,4% chefiadas por homens negros e 26,8% chefiadas por mulheres negras, o que reforça a conservação da maior vulnerabilidade social vivida por esse grupo (SILVA, et.al., 2022).

MULHERES NEGRAS: UM OLHAR DIFERENCIADO PARA A QUESTÃO DE GÊNERO E RAÇA.

É esse meu lugar de fala, é nesse contexto que estão as mulheres trabalhadoras de luta pela terra e moradia, organizadas na União dos Movimentos de Moradia de São Paulo (UMM-SP) e na Secretaria de Mulheres de Luta por Moradia³. Em sua maioria mulheres negras, que historicamente lutam para conquistas de direito das trabalhadoras, contra a violência de qualquer espécie e para a transformação social.

Fotos 1 e 2: Atividades das lideranças mulheres na República Dominicana em 2018 (Fonte: acervo UMM-SP). 
Fotos 1 e 2: Atividades das lideranças mulheres na República Dominicana em 2018 (Fonte: acervo UMM-SP). 

As mulheres participantes da UMM-SP sofrem com a cultura patriarcal e com a lógica da desigualdade, com a violência de todas as formas, sexual, moral, psicológica, dentre outras. Essa cultura ainda se repete no cotidiano da maioria das mulheres nas periferias, que são mulheres chefes de família em busca de trabalho e sustento para manter os filhos ou parentes idosos, levando na maioria das vezes de 3 a 4 horas no transporte público de péssima qualidade do trabalho para casa, ocupando todo o seu tempo sem poder dedicar um tempo para cuidar de si própria. Tem também mulheres que migraram de outros estados para as grandes metrópoles em busca de trabalho na cidade grande, em casas de família, que se depararam em situação de trabalho escravo em pleno século XXI, em troca de um prato de comida e um local para dormir. 

Desde 2020 até o momento, no Brasil e no mundo, vivenciamos o contexto de pandemia do Covid-19, período em que foi escancarada a desigualdade social, inclusive por parte do poder público despejando famílias com ações administrativas e não por ação judicial. Tudo isso para liberar áreas que atendam aos interesses da especulação imobiliária, comprando grandes terras com o aval do poder público, construindo grandes arranhas céus nas grandes cidades. 

Nós, mulheres, que somos a maioria da população brasileira, na luta pelos direitos como creche, transporte, escola, postos de saúde, hospitais, trabalho e renda, ainda somos a minoria a ter igualdade nos direitos: ocupando cargos com menores salários no setor público e privado, como nos cargos do poder executivo, legislativo e judiciário. Em mais de 500 anos de Brasil, uma única presidenta foi eleita e, ainda assim, sofreu um golpe, sendo destituída do cargo injustamente pelo machismo enraizado nas estruturas do Estado e sociedade. 

A cultura machista é tão presente no processo histórico de formação da sociedade brasileira que, mesmo nos espaços de movimentos sociais, há contradições presentes, conforme destaquei ao relatar minha experiencia como militante da União dos Movimentos de Moradia de São Paulo (UMM-SP): “Se éramos maioria, por que os cargos de direção eram sempre ocupados por homens? (…) isso foi algo que me incomodava muito” (XAVIER, 2020). 

Foi preciso realizar enfrentamentos até conseguir criar a Secretaria de Mulheres da União dos Movimentos de Moradia de Estado de São Paulo (UMM-SP). E com isso ocupar cargos de direção após longo processo interno, em que criamos espaços de organização e formação política. 

As mulheres da União Nacional por Moradia Popular também enfrentaram o machismo enraizado dentro do movimento, que perdurou por 30 anos, e só foi possível devido à nossa resistência. Até que no ano de 2008 começaram a colher os frutos da luta, elegendo representantes mulheres qualificadas. Atualmente, 60% da coordenação do movimento é composta por mulheres – uma conquista histórica desde a fundação do movimento em 1989.

Nos espaços de organização das mulheres que lutam por moradia, pensamos e abordamos temas como: (i) o protagonismo das mulheres na luta de classe, que, a partir da formação política e cidadã, gera conhecimento, que permite entender e compreender as diferenças do capitalismo e do socialismo e como cada um impacta na vida dos cidadãos; (ii) a formação de base a partir do território, como a participação efetiva na elaboração e aprovação dos Planos Diretores em vários municípios do Brasil (prevista no Estatuto das Cidades, Lei 10.257/2001) e o caso da formação em Plano de Bairro e o Direito à Cidade com Garantia dos Direitos Humanos no município de São Paulo.

Nós, mulheres lideranças da UMM-SP, realizamos rodas de conversas, seminários e cursos para fornecer elementos a reflexão crítica das mulheres que participam destes espaços, mesmo no contexto de pandemia.

Fotos 3 e 4: Seminário Mulheres da União Nacional por Moradia Popular – UNMP em 2021 (Fonte: acervo UMM-SP).
Fotos 3 e 4: Seminário Mulheres da União Nacional por Moradia Popular – UNMP em 2021 (Fonte: acervo UMM-SP).

Ser feminista não é ser contra os homens. É lutar contra a violência, por direitos iguais e respeito para serem o que elas quiserem na sociedade. 

Como sujeitos históricos, essas mulheres participaram na elaboração dos artigos do projeto de lei que lhes dá prioridade em programas habitacionais via poder público (Projeto de Lei Estadual n°: 352 de 2017). São alvo dessa política as mulheres que sofreram violência doméstica com risco de morte, mediante registro do Boletim de Ocorrência seguido de medidas protetivas. 

Nesse sentido, organizamos grandes manifestações nas ruas e em frente aos órgãos públicos para reivindicar direitos, mas também para participar dos processos de planejamento e decisões na elaboração de políticas públicas.

Fotos 5 e 6: Manifestações de mulheres em 2021 (Fonte: acervo UMM-SP).
Fotos 5 e 6: Manifestações de mulheres em 2021 (Fonte: acervo UMM-SP).

SISTEMA ECONÔMICO: A LUTA PELA PROPRIEDADE COLETIVA

Na sociedade, a moradia está ligada ao direito à propriedade privada, que é dominada pelo sistema capitalista. Nesse sistema de produção da cidade pelo capital, a especulação imobiliária é a ferramenta utilizada para manter o mercado do sonho da casa própria, deixando de lado a moradia como direito fundamental, previsto no art. 6º da Constituição Federal de 1988. 

Por isso, na contramão desse modelo econômico, as discussões e propostas de autogestão, propriedade coletiva, cooperativismo, associativismo e economia solidária são bandeiras de luta dos movimentos populares, incentivados pela UNMP. Isso com o objetivo de pressionar o Estado a executar políticas que atendam à realidade da classe trabalhadora de baixa renda. 

Sendo assim, a UNMP é autora do Projeto de Lei 4.216/2021, que visa instituir diretrizes para a política que cria o Programa Nacional de Moradia por Autogestão e outras providências, como regularização fundiária e urbanização.

Este projeto propõe a propriedade coletiva autogestionada nos seguintes termos: 

Art. 2º, XI – propriedade coletiva: regime de propriedade em que todo o empreendimento habitacional é registrado em nome de seus participantes e da entidade promotora, sendo exclusiva dessa última o poder de dispor e de reaver as unidades habitacionais.

Trata-se de uma iniciativa popular de lei para a construção de um marco legal para a produção de moradia por autogestão, fortalecendo o papel das associações e cooperativas e positivando institutos próprios do regime de cooperação, como a propriedade coletiva. Regime jurídico em que não há direito individual de alienar o imóvel, mas apenas de usar e fruir, sendo restrito à entidade coletiva, responsável pela produção da moradia autogestionada o direito de dispor e reaver:

Art. 17. As unidades habitacionais disponibilizadas no âmbito do Programa Nacional de Moradia por Autogestão, bem como nos programas promovidos no âmbito estadual, municipal ou do Distrito Federal, poderão ser registradas como propriedade coletiva, mantendo-se as faculdades de dispor e reaver em favor da entidade promotora do empreendimento e as faculdades de usar e fruir em favor do associado. 

1º A propriedade coletiva reger-se-á pelo disposto nesta Lei e, de forma supletiva e subsidiária, pelas disposições da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964. 

2º A propriedade coletiva será instituída por ato entre vivos, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato as obrigações decorrentes do empreendimento, sem prejuízo de outras constantes nos demais regramentos do empreendimento. 

3º A transferência do direito de propriedade do associado titular de unidade disponibilizada no âmbito do Programa Nacional de Moradia por Autogestão dependerá da anuência da entidade promotora do empreendimento, por meio de decisão tomada em assembleia geral, dispensada a anuência ou cientificação dos demais proprietários coletivos. 

4º Na hipótese de alienação de unidade registrada em propriedade coletiva, os demais proprietários coletivos não gozam de direito de preferência.

Dessa forma, destaco, não precisamos de migalhas, precisamos de oportunidades que promovam a igualdade de acesso aos direitos, pelo princípio da equidade, considerando os recortes de raça e gênero como pautas transversal e formação para o entendimento e compreensão da luta de classes. Combater o governo atual do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, machista, homofóbico, negacionista e racista, é fundamental para avançarmos na agenda de luta em 2022, especialmente contra a privatização do patrimônio e serviços públicos.

Temos que criar a cultura de incentivo nos Poderes Executivo e Legislativo de debater amplamente o cumprimento das leis estabelecidas na Constituição Federal, no Estatuto das Cidades e Planos Diretores, com foco na exigência de cumprimento da função social da propriedade. Vez que as prefeituras não aplicam as ferramentas jurídicas estabelecidas em lei, permitindo o aumento da especulação imobiliária, ao deixar de aplicar o IPTU progressivo nos imóveis vazios e ociosos. 

Somos contra a produção de moradia sem qualidade para a população de baixa renda, seja em áreas desprovidas de infraestrutura e serviços urbanos, seja em padrão e qualidade precários para gozar do direito à moradia digna.

Fotos 7 e 8: Bairro Jardim Celeste e Projeto Vila Patrimonial 2015-2021 (Fonte: acervo AMMRS; MOHAS e Ambiente arquitetura).

Por isso, a luta das mulheres também é por moradia dotada com infraestrutura de transporte, saneamento básico, água potável, coleta seletiva de lixo, praças e arborização para um bairro limpo e saudável.  Os movimentos de moradia vêm reivindicando do Poder Público todas essas dimensões do direito à moradia digna em suas comunidades como garantia de direito à uma cidade justa e sustentável. 

Devido à falta de planejamento urbano e habitacional, os deslizamentos dos morros causados pelas chuvas levaram a muitas mortes, desabrigados e desaparecidos, deixando evidente que é preciso investimento e prevenção no combate às enchentes e aos desmoronamentos.

PANDEMIA DO COVID-19 E A SORORIDADE FACE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER 

Durante a pandemia, foram realizadas ações de acolhimento e prevenção à violência doméstica, ações assistenciais como a distribuição de cestas básicas de alimentos com produtos de limpeza e higiene, como atendimento urgente, devido ao desemprego e redução de renda; distribuição de panfletos informativos sobre prevenção à COVID-19 em parceria com as unidades básicas de saúde; inclusão digital realizando encontros virtuais ensinando o passo a passo da tecnologia; realização de seminário virtual nacional e internacional, com debate e transmissão simultâneas; publicação da revista Mulheres da União em Luta na construção do direito à cidade na Câmara Brasileira de Livros (2020) e Feminismos em Alta Voz (2021), em parceria com a Coalização Internacional do Habitat e Rede Mulher e Habitat da América Latina e Caribe. 

Gráfico 1. Pesquisa Raça e Covid no Município de São Paulo, julho 2020 (Fonte Instituto Pólis).

É importante citar uma pesquisa realizada pelo Instituto Pólis em julho de 2020 que demonstra o impacto desigual da epidemia de COVID-19 na cidade de São Paulo, observando os diferentes grupos populacionais definidos por raça/cor. Os dados apurados nessa investigação demonstram que a população negra de São Paulo morreu mais, proporcionalmente à branca, em razão do contágio pelo coronavírus:

Segundo o estudo, a taxa padronizada de pretos e pardos (172 mortes/100 mil hab.) indica que, no Município de São Paulo, seriam esperados um total de 4.091 óbitos entre pessoas negras caso suas condições de vida e sua pirâmide etária fossem iguais às da cidade como um todo. Entretanto, foram registrados 5.312 mortes de pessoas pretas e pardas até 31 de julho: uma sobre mortalidade de 1.221 vítimas (29,85% a mais do que se esperaria). A mesma padronização aponta que seriam esperados 11.110 óbitos de pessoas brancas até 31 de julho, sendo que, até essa data, foram registradas 9.616 mortes de pessoas dessa raça/cor: 1.494 pessoas ou 13,4% a menos.”

Além da população negra ter sido mais impactada pela mortalidade em razão do contágio do coronavírus, as mulheres negras sofreram com o aumento considerável da violência. Diante dessa situação de extrema vulnerabilidade de muitas mulheres, a Secretaria de Mulheres da UMM-SP teve um papel fundamental na sua prevenção e combate, debatendo amplamente essa situação nas reuniões on-line e presencial. 

Porém, mais uma vez a ausência de servidores públicos preparados para receber as denúncias e fazer o devido acolhimento só agravou a situação, o que caracterizou a violência institucional contra as vítimas de violência doméstica por não fazer valer as ferramentas jurídicas conquistadas com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) a favor das mulheres. 

Situação em que muitas mulheres vivenciaram tanto a violência doméstica quanto à estatal no acolhimento das vítimas e responsabilização dos agressores. Nesse momento tão difícil, fomos solidárias umas às outras resistindo na luta para romper a estrutura machista do Estado e sociedade brasileira e fazer valer seus direitos. 

A sororidade foi o afeto que serviu de amparo.

A sororidade se deu pela prática do acolhimento, da empatia e cooperação entre mulheres para enfrentarem conjuntamente as situações de violência, formando uma rede de apoio às vítimas.

Além disso, a Secretaria de Mulheres da UMM-SP vem debatendo na perspectiva de exigir do Estado cidades seguras para as mulheres: bem iluminadas nos pontos de ônibus, becos e vielas. Nos bairros de classe média alta é visível a diferença para os bairros das periferias que são mal iluminados, sofrem com falta de limpeza constante e são inseguros para as mulheres, demonstrando total ausência do papel do Estado na zeladoria dos bairros pobres. 

Nesse cenário, as mulheres brancas de classe média e ricas acabam sendo privilegiadas e as que estão nas periferias, a maioria mulheres negras, tornam-se cada vez mais vulneráveis, evidenciando a desigualdade de gênero, raça e classe. 

De acordo com estudo realizado pela Rede de Observatórios da Segurança, em 2017, as mulheres negras sofreram 73% dos casos de violência sexual registrados no Brasil, enquanto as mulheres brancas foram vítimas em 12,8%. De 2009 a 2017, o número de mulheres negras vítimas de estupro aumentou quase dez vezes. 

O acesso aos banheiros também é um tema importante a ser pautado, pois é limitado em alguns pontos de transporte coletivo, quando foram fechados pelo poder público, a exemplo do que se fez no metrô da Sé, no centro de São Paulo, no qual o acesso só é permitido aos usuários. É um absurdo não ter banheiro público e gratuito nas praças e estações de metrô e trem, levando em consideração a quantidade de pessoas que vivem em situação de rua e que nesse momento de pandemia famílias inteiras estão vivendo em situação de vulnerabilidade com o aumento do desemprego e o preço dos aluguéis. 

É importante reforçar a ideia do IPTU progressivo como forma de punição do abandono de imóveis urbanos e para exigência no cumprimento da função social da propriedade, que poderiam utilizar esses espaços para atender a população em situação de rua e em áreas de risco. 

CONCLUSÃO

Na sociedade brasileira, são dois projetos em disputa: (a) o da burguesia, que implanta a lógica machista, estimula a violência, utiliza da mão de obra das mulheres mas desvaloriza o seu trabalho e promove sua alienação em prol de seus interesses; B) o trabalho das mulheres organizadas em movimentos sociais que contribuem para a formação política, empoderamento das mulheres, que estimula a resolução coletiva e política de problemas com ações conscientes e transformadoras. 

A história se repete! Nós, mulheres negras periféricas trabalhadoras, estamos repetidamente na linha de frente das lutas populares por direitos e melhores condições de vida. Carregamos a herança do capitalismo patriarcal e racista que nos oprime enquanto mulheres responsáveis pelas nossas famílias. 

Lembrando que vivemos num sistema político econômico que se sustenta da mais valia, exploração da nossa força de trabalho e dos nossos corpos.

Somos nós, mulheres, a maioria da população que produz grande parte da riqueza do nosso país e no mundo, e mesmo assim somos a maior parte da população mais pobre.  70% dos 1,3 mil milhões de pobres no mundo são mulheres! Aquelas que sobrevivem com o equivalente a menos de 1 dólar por dia – são mulheres (UNICEF, OIT e Social Watch, 2007).

Ao mesmo tempo, 30% da renda do Brasil está nas mãos de 1% dos mais ricos, a maior concentração no mundo segundo a Pesquisa Desigualdade Mundial 2018. Riqueza concentrada nas mãos de grandes empresários, banqueiros, donos dos meios de produção, deixando-os cada vez mais ricos, inclusive na pandemia, acirrando a desigualdade, vulnerabilidade e injustiça social.

A Secretaria de Mulheres na UNMP União Nacional por Moradia Popular e Rede Mulher e Habitat da América Latina e Caribe mediante esse cenário tem investido em formação política cidadã acerca dos direitos contra a exploração, opressão e o capitalismo, os despejos forçados, falta de moradia digna, de trabalho, educação e saúde pública de qualidade. Sendo assim, nos posicionamos contra toda a forma de violência que vivemos, principalmente neste momento de governo Bolsonaro que agrava a crise política e social do nosso país. 

A União Nacional por Moradia Popular ao longo dos seus 33 anos desenvolve trabalhos em todas as regiões do país, dando visibilidade à luta de classes pelo direito à cidade a partir dos territórios. Cobramos do Estado seu dever de garantir as políticas públicas amplamente debatidas pela sociedade civil em cumprimento à Constituição Federal, como os artigos 182 e 183 da política urbana, sobre a função social da propriedade, alocando recursos para a execução das políticas urbanas.  

Diante desses fatos, nós, mulheres negras das periferias, continuamos lutando nas comunidades todos os dias, sendo a grande maioria mulheres chefes de famílias lutando em prol de igualdade, pressionando os governantes a todo momento e resistindo à exploração do sistema econômico capitalista que gera desigualdade, pobreza e todos os tipos de violência. 

É importante reforçar que as mulheres continuam desenvolvendo trabalhos comunitários nos territórios, investindo na formação e capacitação de lideranças e em nenhum momento os movimentos populares deixaram de ir às ruas, mesmo nesse momento tão difícil de intensificação das políticas de morte do governo bolsonarista no período pandêmico. 

Caminhamos em busca da retomada dos direitos que levamos séculos para conquistar. 

É importante reafirmar que nós, mulheres, somos a grande maioria nas manifestações, nas lutas em busca de direitos, nos movimentos populares, nos fazendo presente e nos tornando essenciais, porém, ainda assim, somos minoria em cargos importantes como nos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e é inaceitável que em pleno século XXI o machismo e o racismo sejam predominantes, é humanamente inaceitável. 

Nós, mulheres negras periféricas e feministas, continuaremos lutando para romper com essa estrutura do Estado, tendo como foco o direito à cidade:

A moradia é a porta de entrada para todos os outros direitos! 

REFÊRENCIA BIBLIOGRAFICA

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Déficit habitacional e Inadequação de Moradias no Brasil: Principais resultados para o período de 2016 a 2019. Belo Horizonte: FJP, 2019. Cartilha. Disponível em: Cartilha_Deficit_Habitacional.pdf – Google Drive

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE. Censo 2010. IBGE, 2010.  Disponível em: IBGE | Censo 2010

HOLSTON, James. Cidadania insurgente, disjunções da democracia e da modernidade no Brasil. Tradução de Claudio Carina; revisão técnica de Luísa Valentini. São Paulo: Editora Companhia das Letras, 2013.

INSTITUO PÓLIS. Raça e covid no município de São Paulo, julho 2020. Disponível em: raça e covid no Município de São Paulo – Instituto Pólis (polis.org.br)

SILVA, Brenda Wetter Ipe da; ROSA, Juliana dos Santos, NASCIMENTO, Rayane Karoline Chagas de Souza; SANTOS, Stéphani dos. Direito à Cidade e formação das favelas: Uma expressão do racismo estrutural. Coluna Tecendo Democracias e Territórios do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico – IBDU, 2022.

XAVIER, Maria das Graças de Jesus. In. Revista: Mulheres da União em Luta: Na construção do direito a cidade. UMM-SP 2020.


¹ Membro da Coordenação da União Nacional por Moradia Popular – UNMP, Rede  Mulher  e  Habitat  da  América  Latina  e  Caribe, Fellow  Social  Ashoka, Bacharel em Direito; especialista em direitos humanos e especialista em Políticas Públicas.

² Para maiores detalhes sobre a UMM-SP e Secretaria de Mulheres, ler nosso texto na Revista: Mulheres da União em Luta: Na construção do direito à cidade. UMM-SP 2020, disponível em: https://hic-al.org/wp-content/uploads/2020/12/Revusta-Mulheres.pdf

³ Para maiores detalhes sobre a UMM-SP e Secretaria de Mulheres, ler nosso texto  na Revista: Mulheres da União em Luta: Na construção do direito à cidade. UMM-SP 2020, disponível em: https://hic-al.org/wp-content/uploads/2020/12/Revusta-Mulheres.pdf

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