No Dia Internacional dos Direitos Humanos, inocentes presos no Rio por engano no reconhecimento fotográfico ainda sofrem as consequências do erro

Segundo documento da Defensoria, 90 pessoas foram parar atrás das grades pela mesma prática, sendo 73 só no estado fluminense

FONTEO Globo, por Vera Araújo
O violoncelista Luiz Carlos Justino foi preso por engano Foto: Guito Moreto / Agência O Globo

Já se passou um ano desde que o violoncelista Luiz Carlos da Costa Justino ficou cinco dias preso, apesar de inocente. A razão: erro no reconhecimento por foto, feito pela vítima de um assalto, durante as investigações numa delegacia. Do que mais o músico se ressente é que ninguém lhe pediu desculpas pelo equívoco. Também não lhe disseram o motivo de seu retrato ter ido parar no álbum de suspeitos da Polícia Civil. Hoje, Dia Internacional dos Direitos Humanos e, amanhã, data em que Justino completará 23 anos, o rapaz não se sente motivado a comemorar. De acordo com os Relatórios da Defensoria Pública do Rio e do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege), 90 pessoas foram parar atrás das grades pela mesma prática, sendo 73 só no estado fluminense. As pesquisas foram realizadas entre 2012 e 2020, em 10 estados.

Ainda de acordo com os estudos, dos 90 casos por falha na identificação por foto, 79 deles constam com informações sobre a raça dos acusados. Deste total, 81% deles eram negros, assim como Justino.  Na opinião de defensores públicos que participaram do levantamento, o dado revela algo mais que um racismo estrutural. A coordenadora de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Rio, Lucia Helena Oliveira, apontou que, de acordo com estudos na área da psicologia, as vítimas têm dificuldades em reconhecer os traços de outras de raças diferentes das delas.

— O que a gente percebe é que temos diversos processos nos quais só se tem a palavra da vítima fazendo o reconhecimento por foto. Muitas vezes, só é apresentada uma única fotografia. Em diversas situações a gente não há outro tipo de investigação, ou seja, só o depoimento da vítima e o reconhecimento por foto.  Temos uma irregularidade aí, pois o Código de Processo Penal não contempla expressamente o reconhecimento por foto — ressalta a defensora. — É preciso ficar atento para que não haja a inobservância de garantias aos direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, direitos que precisam ser observados. Na psicologia do testemunho, menciona que a pessoa branca teria dificuldades de reconhecer alguém da raça negra e vice-versa. É o exemplo do reconhecimento de um japonês, quando a vítima é de outra raça. Isso deixa a situação mais clara — explica.

Segundo ela, a legislação internacional até prevê o reconhecimento por fotografia de suspeitos. Neste caso, os investigadores entrevistam a vítima, que faz uma descrição do suspeito. Também são adotadas outras formas de apuração do crime para se chegar ao acusado. A defensora ressalta que, no Brasil, para que seja admitida tal prática, seria necessário fazer um reconhecimento formal antes, com a vítima apontando o suspeito misturado a outras pessoas. Além disso, na opinião de Lucia Helena,  não se pode aceitar comparações com fotos extraídas de redes sociais. Ela ressalta ainda que a vítima não pode ter o contato da foto antes do reconhecimento formal. Todas essas possibilidades estão sendo discutidas num grupo de trabalho sobre boas práticas do reconhecimento de pessoas por fotos em investigações, o qual ela faz parte, de acordo com portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

— Em algumas situações, quando o investigador adota o reconhecimento por foto, ele acaba induzindo a pessoa a apontar qualquer suspeito. ‘Tenho essa foto aqui e ele está envolvido em diversos roubos’, diria o policial. A pessoa fica sugestionada a reconhecer. A vítima se sente obrigada por ter o receio de deixar o aparelho estatal sem resposta.  Às vezes,  tal situação é inconsciente. Até a forma de o investigador perguntar pode significar a indução de uma resposta. Tudo isso precisa ser revisto — alertou a relatora do CNJ.

A discussão nos grupos de trabalho do CNJ sobre as boas práticas no reconhecimento por foto tem como objetivo elaborar recomendações. O grupo é formado por defensores, advogados e defensores.

— Existe um projeto do Novo Código de Processo Penal que traz o tema reconhecimento por meio de foto. Também há um projeto de lei 676/2021 tramitando no Senado que prevê modificações neste sistema.  As boas práticas do CNJ será elaborar as recomendações, após a aprovação do conselho. É a oportunidade de se estudar o problema a fundo e mostrar resultados. A gente busca uma solução que minimize essa dificuldade neste tipo de procedimento. Espero que haja avanços para minimizar os problemas causados a tanta gente. Na verdade, esse tema do reconhecimento é uma luta nossa — diz ela.

O coordenador da Comissão Criminal do Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege) e o defensor público da Bahia, Maurício Saporito, afirma que a entidade sempre alertou sobre os perigos da prova por reconhecimento por foto. Ele ressaltou a importância da pesquisa, principalmente, o recorte sobre a raça:

— Observamos erros de reconhecimento por foto em todo Brasil. A gente descobriu que, muitas vezes, a polícia só entende o reconhecimento como meio de prova. E todas as provas que dependem da memória, ou seja, prendem uma pessoa com base apenas no que a vítima lembra, traz erros. Tem que ter investigação. Nessa nossa pesquisa, havia pessoas que estavam presas no dia do crime que atribuem a ela. Bastava ser mais diligente. Para alguns, reconheceu, parece que acabou o caso.  Não precisa de prova mais nenhuma. Não pode ser assim! — ressalta Saporito.

Ele levantou suspeitas também sobre a formação dos chamados “álbuns de fotos com suspeitos”._ Outra coisa que é difícil de apurar: de onde vem essas fotos? Não existe um banco de dados oficial. A pessoa negra já é objeto de persecução penal. É a foto dela que sempre está lá.

Saporito também concorda com Lucia Helena da Defensoria do Rio, quanto ao trabalho do investigador que, ao apresentar a foto de uma pessoa durante um reconhecimento, pode sugestionar a vítima a apontá-la como suspeita.

— A pesquisadora Lilian Stein — referência na área da psicologia no tema memória e falsas memórias — fala que a nossa mente não é máquina filmadora — comenta Saporito. 
Tanto a Polícia Civil, quanto o Ministério Público do Rio (MPRJ), mandaram notas ao responder sobre a prática do reconhecimento facial:

A Polícia Civil informou que: “A atual gestão da Secretaria de Estado de Polícia Civil (Sepol) orientou, desde outubro de 2020, que os delegados não usem o reconhecimento fotográfico como única prova em inquéritos policiais para pedir a prisão de suspeitos. Com essa orientação, os casos de reconhecimentos equivocados despencaram, sendo registrado apenas um caso nessa gestão. A meta é zerar esse tipo de erro”.

Já o MPRJ justificou o procedimento: “O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (CAO Criminal/MPRJ) esclarece que a jurisprudência sempre admitiu a utilização do reconhecimento fotográfico como meio de prova. A exigência que se impunha é que eventual sentença condenatória não pode utilizá-lo como único fundamento para a condenação, são necessárias outras provas justamente para maior segurança. O reconhecimento fotográfico é um importante instrumento na investigação criminal, mas deve ser utilizado com bastante cautela, não pode ser o fim da apuração, mas o início que indicará inúmeras outras diligências que confirmarão ou excluirão a participação de um suspeito, isto é, pode ser usado não só para identificar o culpado, mas para excluir o inocente. É necessária a observância de certos requisitos para o ato, já previstos na legislação. Deve-se, ainda, garantir, para quem vai fazer o reconhecimento, um ambiente tranquilo e seguro, o uso de relato livre e perguntas abertas, evitando questionamentos indutivos. E, por fim, deve-se alertar ao reconhecedor que o autor do crime pode não estar entre os suspeitos apresentados, de modo a evitar qualquer sugestionamento e, sempre que possível, valer-se de modernas técnicas de perícias em imagens para dirimir dúvidas. O reconhecimento fotográfico não deve ser a única prova, precisa sempre de outras confirmatórias”.

Violoncelista ainda não se recuperou

O violoncelista Luiz Carlos da Costa Justino, integrante da Orquestra da Grota, em Niterói, reconhecido erroneamente por uma foto como sendo um assaltante, ainda sente os efeitos de ter sido vítima de um engano provocado pela polícia. Negro e morador de uma comunidade pobre, o músico mudou sua rotina de vida após o episódio. Por conta do drama que passou, optou por diminuir o número de apresentações nas ruas, mesmo que isso signifique ter menos renda para completar o orçamento familiar.

Além disto, também evita sair sozinho e prefere sempre estar acompanhado de outros colegas da orquestra, principalmente quando está a caminho de algum evento musical. A mudança de rotina do músico, que é casado e tem uma filha de 4 anos,  tem um motivo. Justino tem receio de ser mais uma vez abordado pela polícia e de acabar sendo confundido com um bandido. No sábado, ele completará 23 anos. Por coincidência, o aniversário acontecerá 24 horas após o Dia Internacional dos Direitos Humanos. Justino não faz questão de presente, mas diz o que gostaria de ter ouvido nesses últimos 12 meses. E também pede uma resposta para uma pergunta que não sai de sua cabeça.

— Ninguém me fez sequer um pedido de desculpa. Gostaria muito de ouvir isso. Apenas um pedido de desculpa. Também gostaria de saber como uma foto minha foi parar em um álbum da polícia.  Ninguém me deu uma resposta ainda. Aliás, minha filha sempre me pergunta porque fui preso e eu não sei o que responder. Pra mim, o que aconteceu( prisão ) foi racismo também. Não dá para andar sem camisa e bermuda porque vão dizer que sou vagabundo. Estava com um violoncelo e fui confundido com bandido. Ouvi gente me chamando de vagabundo. Imagine, então, se eu estivesse sem o instrumento do que eu poderia ser chamado — desabafou o violoncelista.

Em setembro último, Luiz Carlos foi finalmente absolvido da acusação de ser um dos três homens que assaltaram uma pessoa, às 8h30, do dia 5 de novembro de 2017, no bairro Vila Progresso, em Niterói. No mesmo dia (um domingo) e horário, Justino estava se apresentando com mais três músicos em uma padaria, em Piratininga, bairro distante nove quilômetros de onde ocorreu o assalto. A apresentação foi inclusive filmada. Apesar disto,  uma fotografia do músico, que estava em um álbum da 76ªDP (Niterói), foi apresentada a uma pessoa que a reconheceu como sendo a de um dos bandidos. Sem nunca ter sido sequer intimado, Justino teve um mandado de prisão expedido em seu nome. No dia 2 de setembro de 2020, quando voltava de uma apresentação levando seu violoncelo, foi abordado por policiais e levado para 76ªDP.

— Fiquei no porquinho( espécie de xadrez para duas pessoas). Eram mais ou menos uns seis ou sete na mesma cela. Só no dia seguinte soube pelo advogado o motivo da prisão. Foi horrível. Tive que dormir de pé. Ainda passei pela cadeia de Benfica ( Presídio José Frederico Marques) e Presídio Tiago Teles, em São Gonçalo — disse.

O músico foi solto cinco dias após sua prisão, depois que o juiz de plantão examinou o caso e concedeu a liberdade para o violoncelista. Em um trecho do despacho da decisão, o magistrado disse criticou a investigação que levou Justino para a cadeia e o fato da foto de alguém primário fazer parte de um álbum polícia. ” Precisamente sobre o caso, causa perplexidade como a foto de alguém primário, de bons antecedentes, sem qualquer passagem policial. vai integrar álbuns de fotografias em sede policial como suspeito….Saliente-se que a liberdade do acusado ao longo desses dois anos não gerou qualquer problema para a sociedade, pois não responde a qualquer outro crime, sendo que a única organização de que se tem notícia a que o mesmo pertence é uma organização musical. Ao que parece, ao invés de gerar perigo, nesses 03 anos, vem promovendo arte, música e cultura “, escreveu o juiz em seu despacho.

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