Nota Técnica – Campanha e Fineduca – PEC 186/2019: cálculo das perdas para a educação nos Estados, Distrito Federal e Municípios com a desvinculação de recursos

FONTEDa Campanha Nacional pelo Direiro á Educação
CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO (Foto: Divulgação)

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação e a Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca) defendem a urgência de um novo auxílio emergencial. Contudo, sustentam que isso não pode se dar em troca do desmonte das políticas sociais. E é com o intuito de colaborar, dando profundidade ao debate público, que oferecem ao país a presente Nota Técnica com o cálculo das perdas resultantes da desvinculação de recursos da educação para as redes estaduais e municipais de educação.

Com a PEC 186/2019 o governo Bolsonaro pretende fazer mudanças constitucionais que causarão redução total de R$ 95,7 bilhões dos investimentos em educação pública para Estados e Municípios. Com isso, o valor gasto mensalmente por estudante em 50% das redes públicas do país seria de, no máximo, R$ 347 – um valor gravemente baixo. Para 98% das redes, esse valor ficaria entre R$ 301 e R$ 539. A somatória dessas perdas para cada um dos 26 Estados, Distrito Federal e 5.568 Municípios é apresentada na Tabela 1 por Unidade Federativa (UF), somando as redes estaduais e redes municipais de ensino.

O oportunismo e a insensibilidade da proposta de desvinculação dos recursos da educação e saúde é revelado pela desproporção e falta de razoabilidade da medida. Em 2021, estima-se que o auxílio emergencial custará R$ 30 bilhões aos cofres do governo federal. Enquanto isso, caso seja aprovada, apenas para a educação, a desvinculação implicará em uma redução de receitas na ordem de R$ 95 bilhões – por ano e a cada ano –, para a educação estadual, distrital e municipal.

Conforme exposto em Manifestação da Fineduca (24/fev) e em Posicionamentos Públicos da Campanha Nacional pelo Direito à Educação (24/2 atualizado em 25/2), o relatório do Senador Márcio Bittar (MDB-AC) à PEC Emergencial (PEC nº 186/2019) representa grave retrocesso, pois não respeita a Constituição Federal de 1988 e o pacto democrático pelo direito à educação e demais direitos sociais, além de anular os avanços do novo Fundeb.

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