Nova CLT dificulta combate ao racismo e a intolerância religiosa, diz ministro do TST

Foto: Aldo Dias/TST

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Mascarenhas Brandão apontou a mudança na indenização por danos morais na relação de emprego – trazida pela reforma trabalhista – como um dos maiores obstáculos no combate ao racismo e à intolerância religiosa na atualidade. Para ele, a mudança é inconstitucional, pois “colide com o direito à ampla reparação e até com o Código Civil”. A declaração foi dada durante o Simpósio Nacional Negro(a), Afro-religioso(a), Quilombola: racismo e intolerância religiosa no Brasil e seus reflexos no mundo do Trabalho, em Brasília.

Do  Solidário Noticias

Foto: Aldo Dias/TST

O ministro também criticou a definição do valor da indenização pelo salário do trabalhador prejudicado. Ele destacou, ainda, que o trabalho é um “ palco propício” para a discriminação. “Existe uma relação de poder, acompanhada de uma desigualdade econômica. E pode haver uma dominação, confundida com subordinação. Mas o que precisa ficar claro é que: o contrato de trabalho não autoriza o empregador a dispor da pessoa do trabalhador. ”

Realizado em Brasília, o simpósio é promovido pelo MPT em parceria com a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e tem o apoio de várias instituições, movimentos e coletivos negros.

Produção

“O preconceito exclui força de trabalho. Isso limita a capacidade de produção e de crescimento de um país”, afirmou a oficial técnica de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, Thaís Faria, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), durante o simpósio. Ela destacou a Convenção nº. 111, ratificada pelo Brasil. A norma estabelece a promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento por meio da criação de políticas contra a discriminação por motivos de raça, cor, sexo, religião ou origem social. “Salários menores. Dificuldade de ascensão e permanência no emprego: toda essa discriminação contra negros e negras é potencializada quando eles se declaram de religiões de matriz africana”.

O oficial de Geração e Análise de Dados para a Promoção do Trabalho Decente, José Ribeiro, também da OIT, lembrou que, em 2017, 117 milhões de pessoas se declararam pretas ou pardas. O que representa 56,4% da população brasileira. As regiões Norte (78,3%) e Nordeste (74,5%) apresentam os maiores percentuais de negros e pardos.

“Estudos mostram que, 71% das pessoas sentem que a cor influência nas relações de trabalho”. O dado está na Pesquisa das Características Étnico-Raciais da População, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2008.  O levantamento considerou a influência da cor ou raça nas áreas de inter-relação social, como casamento, escola, atendimento à saúde, convívio social e etc.

Thaís Faria citou a Convenção n° 169 como um instrumento para o respeito à diversidade racial e religiosa. A norma trata dos direitos dos povos indígenas e tribais. “As comunidades quilombolas e população de terreiro vivem sua ancestralidade. Têm costumes próprios e até uma relação sagrada com o território. Portanto, são povos tradicionais e devem se valer da convenção para defender o direito à propriedade, por exemplo”, ressaltou Thaís.

-+=
Sair da versão mobile