O Brasil em dívida com a democracia

Por uma Ministra negra no STF

FONTEEnviado para o Portal Geledés, por Ìyá Sandrali Bueno
Sandrali Bueno (Arquivo pessoal)

No dia 17 de agosto passado Mãe Bernadete, Coordenadora Nacional da Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos – CONAQ e líder do Quilombo Pitanga de Palmares, foi brutalmente assassinada a tiros dentro de sua comunidade, na cidade de Simões Filho, região metropolitana de Salvador, na Bahia. Em 2017, mesmo ano do assassinato da Vereadora Marielle Franco, o filho de Mãe Bernadete, Flavio Gabriel Pacífico dos Santos, o Binho do Quilombo, foi morto a tiros dentro da mesma comunidade em que sua mãe foi assassinada. O crime de assassinato de Binho, a exemplo do de Marielle, passados seis anos, continua sem solução, sem respostas do Estado.

Mãe Bernadete vinha sofrendo ameaças à sua vida há bastante tempo, o que não era novidade para o Estado brasileiro: há alguns anos Mãe Bernadete foi incluída no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos do Governo Federal, no seu caso, proteção a cargo do Estado Bahia. Além disso, um mês antes de seu assassinato, Mãe Bernadete relatou de voz própria à Ministra Presidenta do STF Rosa Weber¹: 

“É o que nós recebemos, ameaças. Principalmente de fazendeiros, de pessoas da região. Hoje eu vivo assim que não posso sair que eu estou sendo revistada. Minha casa é toda cercada de câmeras, eu me sinto até mal com um negócio desse.”

O povo negro perdeu mais uma de suas referências para a violência racista que historicamente organiza as relações sociais brasileiras. Segundo levantamento da CONAQ, ocorreram 30 assassinatos de líderes quilombolas nos últimos dez anos². A mesma violência racista que no passado sequestrou o povo negro na África, escravizou e assassinou na América. A mesma violência racista que continua assassinando impunemente centenas de jovens e crianças negras nas favelas e periferias Brasil afora. A mesma violência racista que meticulosamente e de caso pensado há séculos pariu a desigualdade e a alimenta diariamente, em todas as áreas, âmbitos e espaços deste país.

Tudo isso, na República fundamentada na dignidade da pessoa humana, que tem entre seus objetivos fundamentais o de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, escreveram na Constituição Federal de 1988. Essa mesma República que repudia o racismo, conforme essa mesma Constituição. A igualdade como direito e garantia fundamental, que garante vida e liberdade a toda pessoa, que não tolera a tortura e nem reconhece a pena de morte, que assegura a liberdade de crença religiosa, o direito de ir e vir, a inviolabilidade da casa, o pleno acesso à justiça, o inquérito e o julgamento justo, a inafiançabilidade e imprescritibilidade do crime de racismo, o acesso digno ao trabalho, à educação, à saúde, à segurança, à moradia e tantas outras garantias e direitos individuais e coletivos³. Essa igualdade tornada norma fundamental que não sai do papel, não alcança a realidade da vida e do cotidiano da grande maioria da população negra, 56% da população brasileira, segundo a PNAD Contínua de 2022⁴.

A ver:

1. Fome – Segurança e Insegurança Alimentar, por sexo e cor/raça da pessoa de referência da família⁵:

 Mulher brancaMulher negraHomem brancoHomem negro
Segurança Alimentar47,5%30,1%58,3%39,7%
Insegurança Alimentar leve 26%28,2%25,8%30,2%
Insegurança Alimentar moderada13%19,7%8,1%15,8%
Insegurança Alimentar grave13,5%22%7,8%14,3%

2. Pobreza, trabalho e renda⁶:

  • População brasileira abaixo da linha da pobreza:
    • pessoas vivendo com menos de US$ 2,00/dia: 5% brancas e 20,4% negras;
    • pessoas vivendo com até US$ 5,50/dia: 18,6% brancas e 72,9% negras;
  • Força de trabalho:
    • pessoas subutilizadas, 33,6% brancas e 65,6% negras;
    • pessoas desocupadas, 35,2% brancas e 64,1% negras;
  • Rendimento médio do trabalho:
    • pessoas brancas: R$ 3.099,00;
    • pessoas pretas: R$ 1.764,00;
    • pessoas pardas: R$ 1.814,00;
  • Mulheres no trabalho doméstico remunerado⁷:
    • 70% são negras;
    • 30% são brancas;

3. Moradia e saneamento⁸:

  • População residente em domicílios próprios sem documentação de propriedade:
    • 10,1% das pessoas brancas;
    • 19,7% das pessoas pretas;
    • 20,8% das pessoas pardas;
  • Pessoas vivendo em domicílios sem esgotamento por rede coletora ou pluvial:
    •  27,8% da população branca;
    • 36% da população preta;
    • 45,9% da população parda;

4. Acesso ao ensino superior presencial em algumas áreas de graduação⁹:

  • Pedagogia: 34,8% de pessoas brancas e 47,8% de pessoas negras;
  • Enfermagem: 36,7% de pessoas brancas e 43,7% de pessoas negras;
  • Engenharia Civil: 44,6% de pessoas brancas e 37,2% de pessoas negras;
  • Direito: 45,7% de pessoas brancas e 36,1% de pessoas negras;
  • Odontologia: 50,8% de pessoas brancas e 33,5% de pessoas negras;
  • Medicina: 61% de pessoas brancas e 25% de pessoas negras.

5. Segurança– são negras¹⁰:

  • 76,9% das vítimas de mortes violentas, a grande maioria homens;
  • 56,8% das vítimas de estupro, a grande maioria mulheres;
  • 61,1% das vítimas de feminicídio;
  • 68,2% das pessoas privadas de liberdade, a grande maioria homens;

6. Espaços de poder público: 

É preciso verificar as proporções populacionais por raça e gênero; e, após, verificar as proporções de ocupação de vagas ou cargos nos diversos espaços de poder público, também por raça e gênero. Também aqui a desigualdade é a constante, a começar pelos cargos eletivos:

Mulher brancaMulher indígenaMulher pardaMulher pretaHomem brancoHomem indígenaHomem pardoHomem preto
População¹¹¹²22%0,22%23%5%21%0,22%22%5%
Cargos eletivos – Eleições 2022¹³
Presidente00001000
0%0%0%0%100%0%0%0%
Governadoras e Governadores101016180
3,7%0%3,7%0%59,3%3,7%29,6%0%
Senadoras e Senadores400014233
14,8%0%0%0%51,9%7,4%11,1%11,1%
Deputadas e Deputados Federais584161331019314
11,3%0,8%3,1%2,5%60,4%0,2%18,1%2,7%
Deputadas e Deputados Estaduais11114924560125434
10,7%0,1%4,7%2,3%54,1%0,1%24,5%3,3%
Deputadas e Deputados Distritais200110082
8,3%0%0%4,2%41,7%0%33,3%8,3%
Cargos eletivos – Eleições 2020¹⁴
Prefeitas e Prefeitos4521204103.30471467102
8,1%0%3,6%0,2%59,1%0,1%26,2%1,8%
Vereadoras e Vereadores5.491293.16149325.57915419.1893,090
9,5%0,1%5,5%0,9%44,1%0,3%33,1%5,3%
Cargos eletivos – Eleições 2018¹⁵
Senadoras e Senadores5010350103
9,3%0%1,9%0%64,8%0%18,5%5,6%

No Poder Judiciário, a desigualdade não é menor. Do total de 17.401 Magistradas e Magistrados e do total de 256.143 servidoras e servidores em atividade em 28/02/2021, a representatividade por raça e gênero é a seguinte¹⁶:

Mulher brancaMulher negraMulher (não informado)Homem brancoHomem negroHomem (não informado)
Magistradas e Magistrados 4.1095872.1416.1589463.460
23,6%3,4%12,3%35,4%5,4%19,9%
Servidoras e Servidores57.44821.15861.72244.40523.52547.885
22,4%8,3%24,1%17,3%9,2%18,7%

A composição histórica do Supremo Tribunal Federal¹⁷, em seus 215 anos de existência, não foge à regra da desigualdade de raça e gênero:

Mulher branca¹⁸Mulher negraHomem brancoHomem negro¹⁹
Ministras e Ministros do Supremo Tribunal Federal 301653
1,8%0,0%96,5%1,8%

Todos os dados e informações apresentados aqui representam um rápido panorama das desigualdades de raça e gênero que estruturam e organizam as relações sociais e de poder, no Brasil. Os dados, as estatísticas, as informações não dão conta da dureza que é suportar os efeitos da violência e da desigualdade na pele; mas dão conta, sim, de maneira muito fácil, na simples leitura dos números, de gerar a compreensão de que a desigualdade e a violência, no Brasil, têm raça e gênero. Mulheres negras, que não raras vezes são a pessoa de referência da família, são as primeiras e a maioria a suportar a dureza dos efeitos da violência e da desigualdade.

Mulheres negras são a maior parcela da população brasileira: 28% de toda a população. No entanto, 69,1% delas estão em alguma faixa de insegurança alimentar; 70% do trabalho doméstico remunerado é realizado por elas; quase dobram sua proporção populacional nas vítimas de estupros e feminicídios. É nas casas e famílias das mulheres negras que falta o saneamento básico e o acesso à educação, que estão os menores rendimentos do trabalho e as maiores taxas de desemprego. Não é difícil perceber que é na maior parcela da população que os serviços e políticas públicas que deveriam realizar os direitos garantidos pela Constituição Federal de 1988 simplesmente não chegam. 

E é num paradoxo muito bem calculado e executado pelo sistema social e de poder dominado pela branquitude, estruturado e ao mesmo tempo produtor de racismo e sexismo, que o espaço reservado às mulheres negras –a maior parcela da população e sobre quem a desigualdade mais pesa–, em todas as instâncias de poder público –onde os serviços e políticas públicas são pensados, desenhados, decididos e implementados– seja dos mais reduzidos, não passando de 1/3 de seu tamanho populacional; e, em alguns casos, conforme aumenta o poder envolvido, esse espaço é nulo, zero.

A tal Democracia, que mais do que nunca, nestes tempos, tanto se fala e se defende, tanto nos setores mais progressistas da sociedade como nas discussões e agência político-institucionais do poder público, não pode ser restringida aos temas de sistema eleitoral e de formação da institucionalidade pública. A tal Democracia também deve ser medida e avaliada pela capacidade do Estado de garantir a realização dos fundamentos e objetivos da República, o exercício dos direitos e garantias individuais e coletivos³, e a concretização da igualdade constitucional, em todas as áreas, âmbitos e níveis da vida social, política e institucional, para todas as pessoas e grupos sociais. Democracia sem a presença de mulheres negras nos espaços de poder e decisão públicas, na proporção de sua participação populacional, não é democracia, é reserva desmedida e autoritária de poder para pessoas brancas.

O Brasil da histórica realidade de injustiça social e desigualdade fundadas em racismo e sexismo tem uma dívida com a Democracia; dívida que não foi criada, mas aprofundada nos últimos anos. Num ideal de justiça social, igualdade e democracia, a composição de qualquer espaço de poder público, no Brasil, por questão de absoluta justiça, deveria obedecer a proporcionalidade de raça e gênero da população. Por óbvio, não era de se esperar a realização dessa justiça pelo governo anterior. Mas, deste governo progressista, neste momento histórico, não se pode esperar outra conduta que não seja a ação prática, dentro de suas competências e autoridade constitucionais, no sentido de começar a reverter o cenário de profundas desigualdade e injustiça social. Entre os incontáveis motivos para essa ação estão: 

1. O conhecimento informado na ciência da realidade de injustiça e desigualdade social, política e institucional demonstradas pelos dados produzidos pela própria institucionalidade pública e por instituições de pesquisa, a exemplo dos dados aqui apresentados, que não podem ser negados.

2. As mulheres negras estão entre os principais grupos sociais que elegeram este governo, como bem lembrado pela jornalista Flávia Oliveira, em uma comovida análise do resultado do segundo turno das eleições 2022, no podcast Angu de Grilo de 1º/11/2022²⁰, dia seguinte ao da eleição, e em análise sobre a composição ministerial do Governo Lula 3, no programa Estudio i de 08/12/2022²¹; trechos das duas análises de Flávia Oliveira foram transcritos em artigo publicado por Ìyá Sandrali Bueno e Izabel Belloc, em 19/12/2022, no Portal Catarinas²².

3. O Presidente Lula tem se pronunciado favoravelmente à igualdade de raça e gênero. É hora de colocar o discurso em prática, em coerência com o que o Presidente manifestou, por exemplo, em seu discurso de 21/03/2023, por ocasião da cerimônia alusiva ao Dia Internacional da Luta pela Eliminação da Discriminação Racial²³:

“Esta é a hora de virarmos definitivamente a chave da discriminação, do preconceito e da exclusão. O povo negro não será tratado por este governo apenas como “público beneficiário” de políticas sociais, mas como protagonista da sua própria história.

Chega de limitar os papeis na sociedade que a população afrodescendente pode ou não ocupar. Vocês podem ser o que quiserem, como quiserem e onde quiserem. Cabe ao Estado garantir oportunidades iguais para todos e todas.

Meus amigos e minhas amigas.

A crença na capacidade de todos os homens e mulheres determinarem os rumos de seu destino é o cerne da democracia. E se algum dia não houver mais essa possibilidade, a democracia perde a razão da existência.

Muito se falou sobre democracia nesses últimos anos, em que ela esteve efetivamente ameaçada. A verdade é que nenhum país do mundo será uma verdadeira democracia enquanto a cor da pele das pessoas determinar as oportunidades que elas terão ou não ao longo da vida.

Sem cidadania plena não há democracia plena. Sem equidade de raça e gênero tampouco haverá democracia. Direitos, oportunidades e justiça para todos e todas – essa é a verdadeira democracia.

O racismo está na raiz das desigualdades. Por isso, precisa ser combatido como uma praga na plantação. Só assim teremos colheitas cada vez mais fartas.

Pois é com a vida abundante que as pessoas conquistam aquilo que sonham. Todo mundo – não importa raça, gênero ou crença – quer apenas ser feliz. Vamos então viver juntos, felizes e em paz.” 

4. Manifestações, por parte do Presidente Lula, tornada pública de forma direta ou indireta, no sentido de que somente homens brancos são dignos de sua confiança, para o que quer que seja, estarão em desacordo com seus discursos, além de configurar preconceito e discriminação, por exemplo, a combinação entre racismo e sexismo, quando existem mulheres negras altamente qualificadas, extremamente capazes, provadamente competentes e de reputação ilibada, em todas as áreas.

A próxima indicação para a composição do Supremo Tribunal Federal, na vaga que será deixada em outubro pela Ministra Rosa Weber, é um dos tantos momentos em que a justiça social e a igualdade exigem que os discursos sejam tornados prática. 

Por todos os dados, informações e motivos aqui trazidos, neste momento, a mais alta medida de justiça e o maior gesto em direção à reparação das desigualdades de raça e gênero que organizam a sociedade brasileira, não é outro senão a escolha, pelo Presidente da República, de uma das tantas mulheres negras juristas brasileiras.


¹CAMARGO, C.; PITOMBO, J. P. Bernadete Pacífico, líder quilombola, é assassinada a tiros na Bahia. Em: PORTAL GELEDÉS. 18 ago. 2023. Disponível em: https://www.geledes.org.br/bernadete-pacifico-lider-quilombola-e-assassinada-a-tiros-na-bahia/. Acesso em: 2 set. 2023.

²RIBEIRO, T.; BRASIL, M. Ao menos 30 líderes quilombolas foram assassinados nos últimos dez anos. Em: PORTAL GELEDÉS. 19 ago. 2023. Disponível em: https://www.geledes.org.br/ao-menos-30-lideres-quilombolas-foram-assassinados-nos-ultimos-dez-anos/. Acesso em: 2 set. 2023.

³Vide Constituição Federal de 1988, art. 1.º, III; art. 3.º, IV; art. 4.º, VIII; e vários dos incisos do art. 5.º; disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm.

⁴IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Anual – PNADCA 2022 – Tabela 6408 – População residente, por sexo e cor ou raça. Brasília: [s. n.], 2022b. Disponível em: https://sidra.ibge.gov.br/tabela/6408. Acesso em: 2 set. 2023.

⁵REDE BRASILEIRA DE PESQUISA EM SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR – PENSSAN. Insegurança alimentar e desigualdades de raça/cor da pele e gênero [livro eletrônico] : II VIGISAN : inquérito nacional sobre insegurança alimentar no contexto da pandemia da Covid-19 no Brasil: Suplemento II. 1.a ed. São Paulo: Fundação Friedrich Ebert, 2023. Disponível em: https://www.oxfam.org.br/download/18545/. Acesso em 3 set. 2023.

⁶IBGE. Desigualdades sociais por cor ou raça no Brasil. 2aed. Rio de Janeiro: IBGE, 2022a. (Coleção Ibgeana; Estudos e pesquisas. Informação demográfica e socioeconômica, v. 48). Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/index.php/biblioteca-catalogo?view=detalhes&id=2101972. Acesso em 2 set. 2023.

⁷PINHEIRO, L. et al. Os desafios do passado no trabalho doméstico do século XXI: reflexões para o caso brasileiro a partir dos dados da PNAD contínua. Brasília: IPEA, 2019. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_2528.pdf.

⁸IBGE, 2022a.

⁹Ibid.

¹⁰FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Segurança em números 2023. , 2023. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/07/anuario-2023-infografico.pdf. Acesso em: 2 set. 2023.

¹¹IBGE, 2022b.

¹²Para mulheres e homens indígenas foram utilizados dados do CENSO 2010, uma vez que a PNAD Contínua não abrange a população indígena e os resultados da contagem da população, por raça e gênero, do CENSO 2022 ainda não haviam sido publicados até o fechamento deste texto.

¹³TSE. Estatísticas Eleitorais. Brasília: Tribunal Superior Eleitoral, 2022. Eleições 2022. Disponível em: https://sig.tse.jus.br/ords/dwapr/r/seai/sig-eleicao/home?session=205080720399781. Acesso em: 2 set. 2023.

¹⁴TSE. Estatísticas Eleitorais. Brasília: Tribunal Superior Eleitoral, 2020. Eleições 2020. Disponível em: https://sig.tse.jus.br/ords/dwapr/r/seai/sig-eleicao/home?session=205080720399781. Acesso em: 2 set. 2023.

¹⁵TSE. Estatísticas Eleitorais. Brasília: Tribunal Superior Eleitoral, 2018. Eleições 2018. Disponível em: https://sig.tse.jus.br/ords/dwapr/r/seai/sig-eleicao/home?session=205080720399781. Acesso em: 2 set. 2023.

¹⁶CNJ. Painel para Avaliação da Diversidade de Raça/Cor dos Funcionários dos Tribunais. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2021. Disponível em:

https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiNzllMDI5NzMtNWEyYi00MTEwLWE1MzUtNTQxNmI1NDAwYTM5IiwidCI6ImFkOTE5MGU2LWM0NWQtNDYwMC1iYzVjLWVjYTU1NGNjZjQ5NyIsImMiOjJ9&pageName=ReportSection091e0ba819fa7334c0a5. Acesso em: 2 set. 2023.

¹⁷STF. Conheça os ministros do Supremo Tribunal Federal – República. Em: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/ostf/ministros/ministro.asp?periodo=STF&consulta=ANTIGUIDADE. Acesso em: 2 set. 2023.

¹⁸STF. Supremo marca o pioneirismo das mulheres no Judiciário brasileiro. Em: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461793&ori=1. Acesso em: 2 set. 2023.

¹⁹CONSCIÊNCIA NEGRA: TV JUSTIÇA VEICULA REPORTAGEM ESPECIAL SOBRE MINISTROS NEGROS QUE INTEGRARAM STF. Brasília: TV Justiça, 2022. (5’04’’). Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=497829&ori=1. Acesso em: 2 set. 2023. 

²⁰OLIVEIRA, F. Lula, Presidente do Brasil #159. Em: REIS, I.; OLIVEIRA, F. Angu de Grilo – podcast. Rio de Janeiro: [s. n.], 2022. Disponível em: https://open.spotify.com/show/15cLy4mn3GjaiuHF3WB5np. Acesso em 13 dez. 2022. 

²¹OLIVEIRA, F. ESTÚDIO I. Rio de Janeiro: Globo News, 8 dez. 2022. Disponível em: https://globoplay.globo.com/v/11190680/. Acesso em: 13 dez. 2022.

²²BUENO, Ì. S.; BELLOC, I. E, AGORA, O QUE VAI SE FAZER? ETNIA, RAÇA E GÊNERO NOS ESPAÇOS DE PODER. Em: PORTAL CATARINAS. 19 dez. 2022. Disponível em: https://catarinas.info/e-agora-o-que-vai-se-fazer-etnia-raca-e-genero-nos-espacos-de-poder/. Acesso em: 3 set. 2023. 

²³LULA DA SILVA, L. I. DISCURSO do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia alusiva ao Dia Internacional da Luta pela Eliminação da Discriminação Racial. Em: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. 21 mar. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/discursos-e-pronunciamentos/2023/discurso-do-presidente-da-republica-luiz-inacio-lula-da-silva-em-cerimonia-alusiva-ao-dia-internacional-da-luta-pela-eliminacao-da-discriminacao-racial. Acesso em: 3 set. 2023.


** ESTE ARTIGO É DE AUTORIA DE COLABORADORES OU ARTICULISTAS DO PORTAL GELEDÉS E NÃO REPRESENTA IDEIAS OU OPINIÕES DO VEÍCULO. PORTAL GELEDÉS OFERECE ESPAÇO PARA VOZES DIVERSAS DA ESFERA PÚBLICA, GARANTINDO ASSIM A PLURALIDADE DO DEBATE NA SOCIEDADE.

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