Edson França *
O Estatuto da Igualdade Racial aprovado pela Comissão Especial na Câmara dos Deputados constitui mais um passo exemplar do empenho do movimento negro e forças políticas antirracismo em efetivar a igualdade social entre negros e brancos no Brasil.
Completa um conjunto de iniciativas e propostas historicamente defendidas pelo movimento negro. Com isso inauguramos uma nova fase das relações raciais no Brasil. O Estatuto caminha no sentido de mitigar os efeitos políticos, econômicos e sociais da discriminação e do racismo, ao contrário das outras leis antirracismo aprovadas, que criminalizam a prática individual dos cidadãos racistas.
Notadamente a humanidade tem ao longo da história tratado de forma inadequada as diferenças sociais/ raciais. No Brasil não é diferente, visto que somos um país profundamente desigual e negritude se confunde com a pobreza. O racismo é um fenômeno ideológico-sócio-político que impacta negativamente a vida dos povos não brancos. Está enraizado no Brasil e seus desdobramentos ainda estabelecem cenários desvantajosos à população negra e à nação. É elemento essencial que molda a brutal desigualdade, violência e o ralo por onde escoa talentos, oportunidades e parte importante da força vital brasileira. No entanto, acumulamos experiências positivas e de vanguarda, quando comparadas a outros países – inclusive os países de nossos irmãos africanos que administram graves conflitos de natureza étnica e religiosa. Considerada em seu todo é possível dizer que a massa popular brasileira não apóia o racismo: Ela o combate tacitamente.
O Estatuto da Igualdade Racial não é um barco a deriva, nem papel ao vento. Sua aprovação é resultante de passos firmes, iniciado nas lutas dos quilombolas, nas rebeliões populares e no combate abolicionista. Desde a Lei Áurea (ainda não revogada) aos dias atuais a massa popular brasileira — miscigenada e de maioria não branca – têm demonstrado inconformismo com as injustiças baseadas em conceitos de raça e classe. O Brasil, sob o protagonismo popular com sua insistente luta, acumulou experiência centenária de organização política do movimento negro, espalhada em todo território nacional – este é um dado fundamental da constituição das condições que possibilitaram a aprovação do Estatuto.
A luta da população negra aliada às forças populares avançou para que o antirracismo esteja inserido nas principais cartas legais: Constituição Federal, Lei de Diretrizes de Bases, Plano Plurianual e Leis Orçamentárias. Dispomos também de leis e normativas: Lei Caó, Lei 10639/03 que institui obrigatoriedade do ensino da história da África nas escolas, feriados da Consciência Negra em diversos estados e municípios; Decreto Presidencial 4887/03, que regula a posse da terra quilombola.
Desenvolvemos sólida institucionalidade através dos espaços de governos: frentes de parlamentares da igualdade racial nos legislativos municipais, estaduais e federal, nos quais tramitam incontáveis propostas; instituímos secretarias, fundações, coordenadorias, assessorias, conselhos de igualdade racial, SOS Racismo, delegacias especializadas em crimes raciais, ouvidorias; conferências, planos e programas de políticas públicas para igualdade racial.
A academia brasileira tem farta produção e linhas de pesquisas sobre a questão racial, núcleos de estudos nas universidades, cotas para inclusão de negros em sessenta e oito instituições públicas de ensino superior somadas ao PROUNI que promoveu o aumento de negros nas universidades, dando fruição de um direito negado ao longo dos séculos. No âmbito das organizações da sociedade civil encontramos estruturas congêneres nos partidos políticos, sindicatos e centrais sindicais, em organizações de classe e no movimento social. Temos experiências exitosas de implantação de ações afirmativas em empresas estatais e da iniciativa privada.
Em poucos anos construímos o mito popular mais conhecido no Brasil: Zumbi dos Palmares. Quem constrói mitos nacionais, constrói a própria nação. A cultura popular brasileira expressa valores herdados das matrizes civilizatórias africanas: música (samba, forró, diversos ritmos de batuques), capoeira, religiosidade.
Essas e outras incontáveis referências não citadas conformam o terreno fértil que foi lançado a semente do Estatuto da Igualdade Racial. São sustentáculos, razão de sua aprovação e indicadores que continuaremos somando experiências e práticas contra o racismo. O racismo é uma construção proveniente das elites. Todas as iniciativas contrárias desde a Lei Áurea, contou com a resistência e oposição de seus idealizadores e beneficiários. Por isso todos os desenhos que estruturam o atual Estatuto contradizem o projeto da grande burguesia nacional, pois sabem que a população negra não estancará sua luta após a vitória do Estatuto da Igualdade Racial.
Sim ao Estatuto da Igualdade Racial
A Unegro, em seu 3º Congresso Nacional realizado em 2007, se posicionou de forma favorável ao Estatuto da Igualdade Racial. Na ocasião criticávamos perdas em relação a proposta original. Alegando vício de iniciativa, o Senador Rodolpho Tourinho, relator do projeto, propôs a retirada do Fundo Nacional de Igualdade Racial, cuja finalidade era de garantir a sustentação orçamentária para as políticas públicas que a Lei ensejava; sob o mesmo argumento interveio em diversos artigos para torná-lo uma peça essencialmente autorizativa. As perdas eram criticadas pela entidade porque transformavam o Estatuto em uma bela carta de boa intenção: sem recurso e sem obrigatoriedade de cumprimento.
Na ocasião registramos que a proposta saída do Senado, com o apoio do Senador Paulo Pain, caracterizava um erro tático do movimento negro. O domínio sobre a proposta era pequeno. Alertamos que o movimento negro não podia assinar nenhum cheque em branco, pois já havia se consolidado um amplo apoio a uma proposta dita inviável constitucionalmente.
Na Câmara dos Deputados acompanhamos o trâmite, notadamente após a constituição da Comissão Especial. Na medida das nossas limitações contribuímos com o processo político que desembocou na aprovação da atual redação. A leitura do texto final aprovado, por unanimidade, na Comissão (bastante avançado se comparado ao aprovado no Senado) contraria ou relativiza sobremaneira o argumento daqueles que alegam a aprovação de um Estatuto desnutrido, ou dos que insistem na tese de divisão do povo.
Segue abaixo resposta a algumas críticas formuladas no movimento negro, pois as que vêm de fora, via de regra são contrárias a existência do Estatuto.
Cotas no ensino superior
“Art. 17. O Poder público adotará programas de ação afirmativa destinados a assegurar o preenchimento de vagas, pela população negra, nos cursos oferecidos pelas instituições públicas federais de educação superior e nas instituições públicas federais de ensino técnico de nível médio.”
O artigo 17 demonstra que está garantido na Lei o pleito essencial: assegurar a inclusão de negros e negras no ensino superior. Há um conjunto de experiências de ação afirmativa com recorte étnico-racial instituídas em 68 universidades, essas serão consideradas. Poderão se manter desde que garantam efetiva inclusão da população negra. Creio que essa formulação não pode ser desconsiderada. Há um direito instituído a partir dela. Ignorá-la constitui não cumprimento de Lei e o desrespeito à lei é crime. Se este for o caso deveremos recorrer ao Ministério Público ou à instituição competente para lidar com a situação.
Quesito cor na identificação de estudantes no censo escolar
Esse artigo foi corretamente suprimido, pois essa medida é dispensável em lei. Quesito cor é uma realidade em franco desenvolvimento. Tivemos e teremos sempre censos escolares auferindo o quesito cor. Aliás, sobre este tema não faltam dados. Conhecemos a radiografia racial nas escolas. Precisamos de medidas objetivas para retirar a Lei 10.639/03 do papel, mais investimento público na qualificação da educação e acesso efetivo em iguais condições de negros em todos os níveis educacionais. Penso que a intransigência na defesa desse artigo desvaloriza a negociação, radicaliza desnecessariamente a interlocução e não contribui para manutenção dos pontos essenciais.
Preferência em licitações para empresas que promove ações de igualdade
O artigo 41 diz: “O Poder Público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade racial nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas”. Continua o parágrafo 3º do mesmo artigo: “O Poder Público estimulará, por meios de incentivos, a adoção de iguais medidas pelo setor privado”.
A manutenção da redação anterior contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que a torna, inconstitucional. Oposição, governo e sociedade civil, em geral, têm assimilado positivamente essa lei e, desse modo predominou a compreensão de preservá-la. No entanto, houve preocupação dos negociadores em manter a premissa de criar condições para que as empresas privadas contratem negros e negras com equidade. Apenas houve mudança na redação. Alertamos a militância a lerem com atenção o texto do Estatuto aprovado, pois evitará a reprodução de críticas capciosamente formuladas e sem fundamento.
Exigência de reservar uma cota para atores e figurantes negros nas emissoras de televisão
A essência dessa proposta é obrigar a inclusão de negros e negras nas produções televisivas e cinematográficas. Ainda que não tenha arbitrado uma percentagem mínima de inclusão o resultado contempla. O artigo 47 diz: “Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, racial e artística”.
A redação proposta por Tourinho previa a percentagem mínima de 20% de negros. Em versões discutidas pela Comissão Especial da Câmara, substituía a percentagem pela palavra igual. O processo de negociação obrigou a supressão da palavra igual e da percentagem. Porém o direito está assegurado. Após a aprovação e sancionamento do Estatuto da Igualdade Racial se constituirá crime a inobservância de atores e técnicos negros na produção de filmes, programas televisivos e cinematográficos. Hoje não é. Compete aos negros e negras, beneficiários direto da Lei, acionar os mecanismos de Estado para fazer as empresas de comunicação cumpri-la
Questão quilombola
A questão quilombola está contemplada em todos os artigos da Lei, na medida em que estamos falando de população negra. Especificamente nos artigos 33, 34 e 35. O relator retirou do texto atual a transcrição completa do decreto 4887/03 que constava no substitutivo do Senador Rodolpho Tourinho. Essa medida favoreceu os quilombolas por dois motivos: primeiro a redação proposta no Estatuto aprovado no Senado transformou o decreto 4887/03 em um compêndio autorizativo, subtrai completamente a obrigatoriedade imposta pelo decreto; segundo o artigo 68 dos ADTC é auto-aplicável, basta um decreto presidencial para regularizá-lo.
Há mais artigos na constituição que dispensam regulação em lei. Vários decretos, portarias, instrução e outros instrumentos normativos regulam artigos da constituição, subordiná-lo a uma Lei significa atentado a direitos e um risco sob diversos aspectos da segurança jurídica nacional.
O decreto 4887/03 atende o mais fundamental anseio das comunidades quilombolas. Por isso está sob ataque da direita e da bancada ruralista no Congresso. Por isso há uma ADIN proposta pelo DEM no Supremo Tribunal Federal. E tramita na Câmara dos Deputados um Decreto Legislativo, de iniciativa do Deputado Valdir Colatto, propondo sua completa anulação.
A posição do governo, reiterada em todos os fóruns que abordam esse tema, é de defesa do Decreto 4887/03 no parlamento e no STF. A AGU (Advocacia Geral da União, um órgão de Estado e não de governo) assegura sua juridicidade, não há nenhum prejuízo aos quilombolas. Ao contrário, as comunidades quilombolas recebem grandes volumes de investimentos políticos e financeiros estatais e fruem de direitos secularmente negados. De modo que não se justificam as críticas ao Estatuto da Igualdade Racial sob a alegação de dano a direitos quilombolas.
O Estatuto da Igualdade Racial no Senado
Assim que o Estatuto passar pelas instâncias formais de discussão na Câmara dos Deputados, irá ao Senado. Abrirá um novo ciclo na batalha para sua aprovação. Apesar de um acordo que envolve partidos da base aliada, DEM e PSDB o ambiente político e as forças políticas presentes no Senado desfavorecem a aprovação do Estatuto, especialmente se abrirem a discussão para tentar um texto qualitativamente mais avançado que o aprovado na Câmara. A melhor tática é a defesa de como se encontra, sem mexer. Hoje o Senado é a principal trincheira do conservadorismo, pode impor dura derrota ao movimento negro.
Estamos falando de um Senado que rejeitou, através do parecer do senador Heráclito Fortes, na Comissão de Educação, o PL que institui Feriado o Dia da Consciência Negra, aprovado na Câmara dos Deputados. O mesmo Senado que não vota e procrastina a tramitação do PL 180 – que institui as cotas nas universidades públicas federais. O mesmo Senado que subtraiu a força vital do Estatuto quando o tornou completamente autorizativo e sem o Fundo Nacional de Igualdade Racial – fato corrigido parcialmente na Câmara. O mesmo Senado que persegue e criminaliza implacavelmente o MST.
As forças contrárias ao Estatuto têm sustentação teórica, ideológica e política na sociedade brasileira, inclusive dentre as forças progressistas e setores minoritários do movimento negro. Será necessário maior nível de unidade do movimento negro e dos movimentos sociais para efetiva defesa da proposta aprovada na Câmara.
Subestimar o volume das posições contrárias ao Estatuto e propor abertura do debate no Senado com vistas a recuperar pontos perdidos da redação no processo de negociação é uma manobra arriscadíssima. Desresponsabilizará as partes, especialmente as que resistiram a aprovação do Estatuto, do compromisso assumido de trabalhar para sua aprovação. Se abrir o debate no Senado haverá mais perda, na redação aprovada existem mais direitos que os poderosos querem negar.
Sobre os críticos
A primeira e mais vigorosa crítica ao Estatuto da Igualdade Racial vem dos que oferecem reação e resistência à todas possibilidades de avanços políticos e conquistas sociais do povo brasileiro. Esse campo move amplo setor presente no Congresso Nacional e na grande mídia. Sabem que no Brasil a luta contra o racismo é palco da luta de classes. Somente é possível incidir sobre os impactos da discriminação e do racismo quando investimos recursos materiais para promoção da população atingida. Isso significa implantação de políticas públicas que distribuem renda, que promovam migração de riquezas concentradas nas mãos de poucos para reparti-las a muitos.
A mídia tem influenciado negativamente a avaliação do Estatuto. Inconformados com a derrota na batalha que empreenderam pela sua rejeição resolveram desqualificá-lo. Rede Globo, Rede Bandeirantes, Folha de São Paulo, Estado de São Paulo, Correio Brasiliense uníssonos desinformaram a população brasileira. Destacaram perdas e falam em aprovação de um Estatuto “desnutrido”. Parte do movimento negro absorveu esse discurso e formulou sua posição com os tópicos indicados pela oligarquia midiática.
Há ignorância no interior do movimento negro. Muitos não leram o texto aprovado, não acompanharam o processo que resultou na aprovação ou desconhecem o funcionamento do Parlamento. Não avaliaram a correlação das forças políticas e sociais que debateram o Estatuto no Senado, Câmara e sociedade. Não compreendem que as leis apontam caminhos a serem concretizados. Quando em atenção ao povo, chegam quando há pressão organizada.
Existe também oportunismo daqueles que desejam temas que justifiquem seus argumentos e teses para subsistirem. Na verdade, desejam colorir os datas-show, capricharem nas curvas de seus gráficos, alimentarem de dados suas retóricas e com isso manter abertas as linhas de contatos com a burguesia nacional e internacional. Em outras palavras se alimentam do racismo e não das conquistas sociais do movimento negro.
Vemos enfoques, lugar social e projetos políticos diferenciados entre os críticos do Estatuto aprovado, formando um leque complexo, sem unidade e incoerente. Desde a corrente conservadora representada pelo geógrafo racista e ultrarreacionário Demétrio Magnoli, ao esquerdismo dogmático de matriz trotskista fazem fileira contra. Tem uma reduzida parcela no movimento que nutre um injustificado esquerdismo, mais preocupados em demarcar terreno para ocupação de espaços e exercício do protagonismo político que se somar a construção coletiva. Embora a grande massa popular apóie o Estatuto, os reacionários e os defectores exigirão mais esforços para sua definitiva aprovação, depois tentarão obstaculizar a implantação da lei.
Por isso é importante compreender que o quadro político exigiu negociar saídas efetivas para aprovação, consciente que deva atender as mais imediatas necessidades da população negra. As leis podem ser aprimoradas, mas quem tem fome de justiça, de oportunidades e de cidadania tem pressa. Nossa principal demanda será retirar do papel as conquistas do Estatuto da Igualdade Racial. Se passarmos anos reclamando de um estatuto ideal transformaremos esse que é real em letra morta, como tantas outras leis que nos beneficiam. Devemos nos unir na defesa do Estatuto da Igualdade Racial agora e após seu sancionamento. Essa deve ser a compreensão das lideranças do movimento negro. Há milhões de pessoas esperando resultados concretos de nossa luta.