O manifesto dos 34 de Pernambuco

FONTEEduardo Pereira da Silva, do Justificando 
Eduardo Pereira da Silva/ Arquivo Pessoal

No Dia da Consciência Negra de 2020, um grupo de 34 juízes pernambucanos publicou nas redes sociais um manifesto em repúdio à realização pela Associação dos Magistrados de Pernambuco – AMEPE do webinário Racismo e Suas Percepções na Pandemia, e à promoção da cartilha Racismo nas Palavras.

A imprensa divulgou, também, que quatro magistrados pediram para se desligar da associação por não concordar com a realização deste tipo de evento, ressalvando que a AMEPE possui mais de 500 associados.

O webinário, diga-se de passagem, contava com a participação de juízes negros vinculados a tribunais diversos do país, além de debatedores negros oriundos de outras instituições que compõem o sistema de justiça.

A íntegra do manifesto pode ser encontrada facilmente na internet. Aqui destacaremos apenas alguns trechos do Manifesto pela Magistratura de Pernambuco:

“…A infiltração ideológica das ‘causas sociais’ nas pautas levantadas pela AMEPE vem causando indignação e desconforto em um número expressivo de associados, tendo em vista o distanciamento dos objetivos traçados no estatuto, e da própria essência isenta que deve pautar a Magistratura…

Por fim apresentamos esse MANIFESTO em repúdio à produção de cursos, lives, webinários, panfletos, cartilhas e similares que nos ponham em apoio a correntes ideológicas e provoque cisões internas, criação de subgrupos de juízes…

A ideia é de Magistrados, sem seleção fenotípica, religiosa ou sexual…

Todo homem é um ser político, ao menos os que tem consciência do seu papel na sociedade. Mas, a política partidária, além de nos ser vedada, não pode nos desconcentrar do nosso objetivo de defesa da nossa carreira.”

O objetivo deste artigo não é, por óbvio, discutir o direito de associação dos magistrados, assegurado constitucionalmente, mas tratar do manifesto levado pelo grupo a público como um ato político em si mesmo.

A ideia de que este tipo de evento configure infiltração ideológica é, por si só, uma ideologia, aqui entendida como um conjunto de ideias, pensamentos e formas de ver o mundo de um indivíduo ou grupo de pessoas. Sua divulgação no Dia da Consciência Negra é simbólica. Mas é na expressão de desconforto de um número expressivo de juízes, além da invocação da isenção pretendida pela magistratura que devemos nos concentrar.

Antes, porém, cumpre fazer um breve relato sobre a importância do curso promovido pela AMEPE e sobre o papel das associações na formação de juízes no Brasil.

Conflitos que exigem conhecimento sobre normas jurídicas de direito da antidiscriminação e das relações raciais no Brasil estão chegando de diversas formas aos diferentes ramos de nosso Judiciário. Apenas para exemplificar, além dos casos recorrentes de ofensas verbais de cunho racista e disputas de terras envolvendo grupos étnicos específicos, temos: a) discussão sobre o uso da imagem da mulher negra em publicidade de cerveja (ES); b) discussão sobre liberdade de expressão na internet e proteção a religiões de matriz africana (RJ); c) exortação na TV aberta para que indígenas não tenham acesso a medicamentos (GO); d) discussão sobre a possibilidade e modelos de editais de cultura para realizadores negros (MA); e) programas de trainee para negros (DF); f) ações em todo o Brasil impugnando atos das comissões de heteroidentificação em concursos públicos.

Diversas faculdades de direito e juristas começaram a se dedicar ao estudo do direito da antidiscriminação e das relações raciais no país. Citem-se a Faculdade de Direito da UNB e seu Núcleo de Estudos Jurídicos do Atlântico Negro – MARE, e a Faculdade de Direito da USP com seu Núcleo Direito, Discriminação e Diversidade.

E para lidar com normas jurídicas relacionadas ao assunto como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, o Estatuto da Igualdade Racial, as Leis 12.711/2012 e 12.990/2014, o sistema de justiça começa um movimento de inflexão. A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM/STJ introduziu o estudo das relações étnico-raciais nos cursos de formação inicial da magistratura, além de formatar curso de semelhante natureza para formação complementar.

As associações de magistrados têm longo histórico de promoção da formação complementar de juízes. Congressos, seminários e fóruns das mais diversas temáticas – de direito aeronáutico a direito regulatório, de processo civil a legislação contra violência doméstica – têm sido realizados fora dos ambientes institucionais, dando aos magistrados mais liberdade para reflexões críticas necessárias ao desempenho de suas funções. O próprio estatuto da AMEPE prevê entre seus objetivos o aperfeiçoamento científico e cultural de seus associados (artigo 2º, inciso IV).

Retornemos, pois, ao desconforto apontado pelos 34 juízes de Pernambuco em seu Manifesto.

Não se tem notícia de manifesto de desconforto de magistrados com a promoção pelas associações de cursos com outras temáticas.

A acadêmica estadunidense Robin DiAngelo, que se dedica a estudos da branquitude, há algum tempo identificou o fenômeno do desconforto, incômodo ou irritação que pessoas não racializadas (os brancos nos Estados Unidos) sentem quando confrontadas com discussões de temática racial, ainda quando se consideram não racistas.

É bastante esperado, aliás, que todo o sistema de justiça e aqueles que nele atuam, independentemente de pertencimento racial, se vejam ainda afetados de alguma forma por uma sociedade fortemente marcada por seu passado escravagista.

Não é possível se pensar, simplesmente, em neutralidade daquele que julga um conflito que tenha o racismo como causa subjacente. Qualquer julgador brasileiro, tendo nascido e crescido numa sociedade em que o pertencimento étnico-racial ainda é um marcador social relevante, vai ter sua visão de mundo influenciada pelas relações entre raças que aqui se estabelecem.

Sobre o impacto das relações raciais na própria aplicação da lei pelos juízes em casos de injúria racial no país, Adilson Moreira, mestre e doutor em Direito, e graduado em psicologia, faz importantes considerações em sua obra Racismo Recreativo (São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2019): “Muitos acusados de injúria racial argumentam que a convivência com pessoas negras comprova que são inocentes. Eles afirmam que não podem ser considerados pessoas racistas porque possuem parentes ou amigos negros, sendo que a segunda afirmação é a mais comum… Vemos então que a estratégia do amigo negro cumpre uma função importante na defesa de acusados de injúria racial: demonstrar a ausência de intenção de ofender minorias raciais porque a pessoa mantém relações cordiais com pessoas negras…Os que utilizam esses argumentos esperam que promotores e juízes, quase todos brancos, se solidarizem com eles e desconsiderem as acusações…Os que utilizam essa tese e os juízes que a consideram válida utilizam a estratégia da culpabilidade por associação: condenação de pessoas brancas por injúria racial afetam a imagem coletiva de pessoas brancas enquanto grupo social, o que contraria o interesse histórico delas de demonstrar que o racismo não tem relevância na sociedade.” E conclui, mais à frente: “…magistrados inocentam pessoas brancas, para impedir que a raça seja uma forma de mobilização política nesta sociedade.”

Destaque-se que a atuação dos juízes em tais casos se dá, muitas vezes, de maneira absolutamente inconsciente, pela mera assimilação dos valores a partir das relações raciais por eles vivenciadas.

Sem reflexão e estudo sobre o seu papel em tais relações, o Judiciário se torna um mero perpetuador de relações de poder assimétricas, em total descompasso com nossa Constituição Federal. O impacto deletério do racismo no tecido social já está reconhecido nas diversas normas jurídicas invocadas. O sistema de justiça não pode mais ignorá-lo, sem ferir a própria ordem normativa.

Não há outro caminho para se pensar em um sistema de justiça não racista que não o investimento em formação de todos aqueles que nele atuam. Idealmente, o direito da antidiscriminação e as relações étnico-raciais deveriam ser ensinados já na graduação, e cobrados no exame de Ordem e nos concursos para ingresso nas carreiras da magistratura, Ministério Público, defensorias, advocacia pública e polícias.

As associações corporativas, por sua vez, não podem deixar de exercer o seu histórico papel de formadoras complementares.

O desconforto revelado pelos 34 magistrados de Pernambuco em seu Manifesto não pode ser ignorado. Ele deve se repetir em outras ocasiões e em outros espaços. Mas o caminho para um sistema de justiça não racista não permite mais que evitemos debates como aqueles promovidos pela AMEPE.

Eduardo Pereira da Silva é juiz federal em Goiânia
Fonte: Eduardo Pereira da Silva, do Justificando 
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